texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
EMENDA Nº 023 - ADITIVA
Ao Projeto de Lei Nº 85/2025
Autoria: Vereador Edson Ferrari
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com amparo
no art. 245 e seguintes do Regimento Interno, propor a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
85/2025, de autoria do Prefeito, que “Altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior.”
Visa acrescentar o § 5º ao art. 2º da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte
redação:
Art. 2º.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 5º - O Poder Executivo deverá ampliar a divulgação dos prazos previstos neste artigo,
utilizando, além do site oficial do Município, outros meios de comunicação, como rádios,
jornais, redes sociais oficiais e demais canais institucionais disponíveis, garantindo ampla
publicidade aos acadêmicos interessados. (N.R.)
Justificativa:
A inclusão do § 5º reforça a necessidade de ampla divulgação dos prazos. Atualmente, a
publicidade restrita ao site da Prefeitura limita o alcance das informações, especialmente para
estudantes que não acessam regularmente esse canal. A exigência de divulgação também por outros
meios como rádio, jornais, redes sociais oficiais e demais veículos de comunicação assegura o
princípio da publicidade e fortalece a transparência dos atos administrativos.
Ao disseminar de forma mais abrangente os prazos estabelecidos, o Município cumpre seu
dever de facilitar o acesso dos acadêmicos às políticas públicas voltadas ao incentivo educacional,
garantindo igualdade de oportunidades, evitando que estudantes percam o prazo por falta de
informação.
Diante do exposto, esta emenda busca aperfeiçoar o projeto original, ampliando a efetividade
da lei, promovendo maior compromisso com a transparência e com o interesse público.
Sendo o que tinha a apresentar, solicito desde já seu recebimento e aprovação do Plenário da
Casa.
São Lourenço do Oeste, 19 de novembro de 2025.
Edson Ferrari
Vereador autor (MDB)
open original →