CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
1
_________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
São Lourenço do Oeste, 19 de novembro de 2025.
Mensagem o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2025
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, nos termos do art. 35, I, da Lei Orgânica do
Município, c/c art. 230, § 1º, I, do Regimento Interno, encaminhamos para apreciação nesta
Casa de Leis, o incluso projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, com vistas a
adequar dispositivo, em atendimento a Constituição Federal, especialmente quanto a
representatividade populacional na Câmara Municipal, nos termos do censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
Neste sentido, o artigo a ser alterado é o de número 23, que fixa o número de
vereadores no Município.
Em seu art. 29 a Carta Magna estabelece o número de vereadores conforme o
número de habitantes, sendo:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil)
habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil)
habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil)
habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta
mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta
mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
E segue até a última faixa sendo:
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000
(oito milhões) de habitantes;
Tal disposição é estabelecida para garantir o princípio da representatividade da
população, uma vez que o vereador representa diretamente o cidadão, sendo sua voz e
voto no Parlamento Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
2
_________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Segundo dados divulgados pelo IBGE, o resultado do Censo Demográfico de 2022
apontou que São Lourenço do Oeste chegou a 24.785 habitantes, o que representa um
aumento de 14,09% em comparação com o censo de 2010. E mais recentemente, em nova
estimativa populacional no ano de 2024, o município atingiu 25.770 habitantes. Assim, se
verifica no dia-a-dia a expansão da cidade, notadamente da população, e o
desenvolvimento local.
Por decorrência lógica as demandas aumentam significativamente, devendo o Poder
Público se adequar para atender essa evolução e o crescimento em todas as suas áreas,
não sendo diferente com a Câmara Municipal, que nos últimos anos modernizou-se e
ampliou suas atividades com vistas a acompanhar essa evolução.
Atualmente o Legislativo Municipal Lourenciano é composto por nove vereadores,
estando na primeira faixa estabelecida pela Constituição Federal, faixa esta onde estão
todos municípios com até 15 mil habitantes, independentemente de terem 1.714 habitantes,
como é o caso do menor município catarinense, ou na faixa de 2 a 4 mil habitantes, boa
parte dos municípios.
Num comparativo de município com 3 mil habitantes e nove vereadores, significa
que cada vereador representa 333 cidadãos, enquanto São Lourenço do Oeste, com quase
26 mil habitantes e nove vereadores, cada parlamentar representa 2.888 cidadãos,
praticamente a população de um município de 3 mil habitantes, considerando, que dos 295
municípios de SC, 126 têm menos de 7 mil habitantes, ou seja, 43% do total.
Em análise regional e estadual, muitas Câmaras já adequaram sua legislação em
atendimento a norma Constitucional e a representatividade popular, estabelecendo 11
vereadores: Capivari de Baixo (24.799 hab.); Orleans (24.474 hab.); Pinhalzinho (23.379
hab.); Jaguaruna (21.284 hab.); Presidente Getúlio (21.293 hab.); Ibirama (20.663 hab.);
Três Barras (20.373 hab.); Seara (19.241 hab.); Ilhota (18.197 hab.); e Correia Pinto
(16.163 hab.).
Vale destacar que duas cadeiras a mais no Parlamento significa maior
representatividade popular e consequente mais atuação política e parlamentar junto aos
governos estadual e federal, tanto no Executivo quanto no Legislativo, na obtenção de
recursos e ações para o município e sua população.
Importante frisar que tal disposição prevalecerá para as próximas eleições, ou seja,
para a legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2029. Inclusive, no ritmo de crescimento
do município, há a possibilidade de a população aproximar-se já da casa dos 30 mil
habitantes.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
3
_________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Recentemente esta Casa promoveu adequação na LOM, e dentre estas, foi a
retirada do recesso parlamentar compreendida entre os 17 a 31 de julho e com isso o
processo legislativo não fica interrompido, ou paralisado neste período, frente as demandas
crescentes do município.
A presente alteração virá otimizar ainda mais os trabalhos no Legislativo, com maior
representatividade populacional, mais projetos e ações em favor do município, bem como
ampliará os debates, uma vez que a população e os seus segmentos terão mais dois
representantes atuando diretamente em favor dos cidadãos e da municipalidade.
Contando com a costumeira atenção do egrégio Plenário, antecipamos
agradecimentos.
Cordialmente,
Vereadores:
João C. Suldowski
Vereador (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
Edison Demarchi
Vereador (PL)
Cesar Luiz Piran
Vereador (PL)
Julcemir Bombassaro
Vereador (PSD)
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
4
_________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 02,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 23. .....................................................................................................................
Parágrafo único. A Câmara Municipal será composta por onze vereadores a partir
da legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2029. (NR.)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, 19 de novembro de 2025.
Vereadores:
João C. Suldowski
Vereador (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
Edison Demarchi
Vereador (PL)
Cesar Luiz Piran
Vereador (PL)
Julcemir Bombassaro
Vereador (PSD)