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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEstudo de viabilidade para isenção, remissão e redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Indicação nº 108/2025
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e bancada do PP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do 
Oeste, Estado de Santa Catarina.
Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos 
artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõem a seguinte indicação direcionada 
Executivo Municipal: 
Estudo de viabilidade para isenção, remissão e redução na alíquota do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 
Justificativa:
O citado tributo, de competência do Município, traduz-se em uma exigência legal 
para que a transferência de propriedade do imóvel seja registrada. Sem a quitação do 
imposto, o imóvel permanece em nome do vendedor.
Sugere-se ao setor competente a avaliação da viabilidade para promover 
isenções, remissões e reduções no ITBI, fazendo por prazo determinado e em percentual 
que não comprometa a arrecadação de receitas do Município, mas que ao mesmo tempo 
estimule e beneficie os sujeitos passivos responsáveis pelo pagamento do imposto, sendo 
uma maneira de regularizar a posse de imóveis que foram objeto de venda. 
A título de contribuição, rememoramos que no ano de 1997 foi editada legislação 
nesse sentido, por meio da Lei Complementar nº 23, de 29/04/1997.
Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Poder 
Executivo Municipal, antecipamos agradecimentos.
São Lourenço do Oeste, 28 de novembro de 2025.
Jader Gabriel Ioris 
Vereador autor (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
João Carlos Suldowski
Vereador (PP)

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