| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Estudo de viabilidade para isenção, remissão e redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. Indicação nº 108/2025 Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e bancada do PP Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõem a seguinte indicação direcionada Executivo Municipal: Estudo de viabilidade para isenção, remissão e redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Justificativa: O citado tributo, de competência do Município, traduz-se em uma exigência legal para que a transferência de propriedade do imóvel seja registrada. Sem a quitação do imposto, o imóvel permanece em nome do vendedor. Sugere-se ao setor competente a avaliação da viabilidade para promover isenções, remissões e reduções no ITBI, fazendo por prazo determinado e em percentual que não comprometa a arrecadação de receitas do Município, mas que ao mesmo tempo estimule e beneficie os sujeitos passivos responsáveis pelo pagamento do imposto, sendo uma maneira de regularizar a posse de imóveis que foram objeto de venda. A título de contribuição, rememoramos que no ano de 1997 foi editada legislação nesse sentido, por meio da Lei Complementar nº 23, de 29/04/1997. Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Poder Executivo Municipal, antecipamos agradecimentos. São Lourenço do Oeste, 28 de novembro de 2025. Jader Gabriel Ioris Vereador autor (PP) Altair Borges Vereador (PP) Sabino Zilli Vereador (PP) João Carlos Suldowski Vereador (PP)