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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de 22 de novembro de 2006.
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Aguardando remessa à sanção
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-12 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-12-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-12-11 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer favorável em conjunto.
2025-12-01 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-12-01 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-12-01 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-12-01 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:40:51.071807-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 103/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 1° de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
alteração da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006”. 
Atualmente, a Lei Municipal em questão, que “dispõe sobre a criação e 
implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas para o uso dos 
terrenos que o compõe, e dá outras providências”, não permite a instalação no 
Loteamento Industrial Efaislo de indústrias que operem ou atuem no ramo alimentício, 
o que vai na contramão do empreendedorismo, haja vista a existência em nosso 
cenário econômico local de diversas empresas deste ramo com potencial de expansão. 
De outro lado, ao prever vedação dessa natureza, impede-se que eventuais 
empreendedores interessados em explorar esse ramo de atividade busquem imóveis 
no referido loteamento para tanto. 
Por fim, haja vista a diversidade de ramos de atuação das empresas 
atualmente instaladas no Loteamento Industrial Efaislo, não se mostra mais coerente 
manter essa vedação para o ramo alimentício. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6517-9C23-5A82-899E e informe o código 6517-9C23-5A82-899E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de 
22 de novembro de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006, que “dispõe 
sobre a criação e implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas 
para o uso dos terrenos que o compõe, e dá outras providências”, passa a vigorar com 
a seguinte alteração: 
“Art. 3°. ................................................................................................................. 
§1º Fica expressamente proibida a implantação, no Loteamento Industrial 
Efaislo, de indústrias que operem processos primários de industrialização de 
madeiras, ficando as demais condicionadas à análise prévia do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
....................................................................................................................”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6517-9C23-5A82-899E e informe o código 6517-9C23-5A82-899E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6517-9C23-5A82-899E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/12/2025 08:24:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6517-9C23-5A82-899E

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