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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 103/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 1° de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
alteração da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006”.
Atualmente, a Lei Municipal em questão, que “dispõe sobre a criação e
implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas para o uso dos
terrenos que o compõe, e dá outras providências”, não permite a instalação no
Loteamento Industrial Efaislo de indústrias que operem ou atuem no ramo alimentício,
o que vai na contramão do empreendedorismo, haja vista a existência em nosso
cenário econômico local de diversas empresas deste ramo com potencial de expansão.
De outro lado, ao prever vedação dessa natureza, impede-se que eventuais
empreendedores interessados em explorar esse ramo de atividade busquem imóveis
no referido loteamento para tanto.
Por fim, haja vista a diversidade de ramos de atuação das empresas
atualmente instaladas no Loteamento Industrial Efaislo, não se mostra mais coerente
manter essa vedação para o ramo alimentício.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6517-9C23-5A82-899E e informe o código 6517-9C23-5A82-899E
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PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de
22 de novembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006, que “dispõe
sobre a criação e implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas
para o uso dos terrenos que o compõe, e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 3°. .................................................................................................................
§1º Fica expressamente proibida a implantação, no Loteamento Industrial
Efaislo, de indústrias que operem processos primários de industrialização de
madeiras, ficando as demais condicionadas à análise prévia do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
....................................................................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6517-9C23-5A82-899E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/12/2025 08:24:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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