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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o Programa de Inclusão Social e Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser desenvolvido na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição transformada em norma jurídica
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-24 Aguardando remessa à sanção
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-20 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-02-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-12-19 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-12-05 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-12-01 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-12-01 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-12-01 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:05:18.722433-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 104/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 1° de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “institui o Programa 
de Inclusão Social e Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser desenvolvido na Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”. 
 
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para instituição do 
Programa Abrindo Sorrisos, tratando-se de programa de inclusão social e saúde, 
voltado para garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal 
dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
O programa terá por objetivo o atendimento especializado na área odontológica 
dos alunos da APAE, a ser realizado na própria sede da entidade, devido à 
vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente serviços odontológicos, como 
orientações sobre escovação e higienização, aplicação de flúor, realização de exames 
clínicos e procedimentos odontológicos básicos/restauradores, em conformidade com a 
capacidade instalada, bem como o encaminhamento para atendimento especializado, 
conforme a necessidade. 
O programa foi idealizado pelo vereador Jader Gabriel Ioris, que apresentou 
uma indicação aprovada por esta Câmara e discutiu previamente sua realização com 
todas as partes envolvidas. 
As pessoas com deficiência frequentemente encontram barreiras no acesso 
aos serviços odontológicos tradicionais. Deste modo, a instituição do Programa Abrindo 
Sorrisos busca assegurar a saúde bucal dos alunos da APAE de forma humanizada, e, 
por consequência, melhorar a qualidade de vida, por tratar-se de componente 
indissociável da saúde geral, influenciando a alimentação, fala, autoestima e integração 
social. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834 e informe o código DE8A-DD84-F980-1834
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI
Nº 076, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Institui o Programa de Inclusão Social e 
Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser 
desenvolvido na Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, o 
Programa de Inclusão Social e Saúde, denominado “Abrindo Sorrisos”, voltado para 
garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal dos alunos 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 
80.622.376/0001-77. 
Art. 2º O Programa tem por objetivo o atendimento dos alunos da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - na sede da entidade localizada neste 
município, devido à vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente 
atendimentos odontológicos, como: 
I - orientações sobre escovação e higienização; 
II - aplicação de flúor; 
III - exames clínicos; 
IV - procedimentos odontológicos básicos ou restauradores; 
V - encaminhamento para atendimento especializado, conforme a necessidade. 
Parágrafo único. Os serviços serão prestados em conformidade com as 
diretrizes do programa e capacidade instalada. 
Art. 3º O Programa Abrindo Sorrisos será coordenado pela Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais - APAE - juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde 
e profissionais liberais da área odontológica, incluindo auxiliares, técnicos e 
odontólogos. 
Art. 4º Somente serão atendidos pelo Programa os alunos devidamente 
matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Art. 5º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a firmar parceria 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - para fins de execução 
do programa. 
Art. 6º Será de responsabilidade de cada agente coordenador do programa: 
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: 
a) indicação de espaço físico na sede para a instalação do consultório e 
realização dos atendimentos; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834 e informe o código DE8A-DD84-F980-1834
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
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b) atendimento da demanda referente à estrutura física necessária para o 
funcionamento do programa, incluindo a mobília e materiais de expediente; 
c) atendimento das exigências do Departamento de Vigilância Sanitária, da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
d) organização dos horários de atendimento dos alunos em consonância com a 
disponibilidade dos profissionais odontológicos; 
e) indicação de um cirurgião-dentista perante o conselho de classe, para fins 
de responsabilidade técnica; 
f) celebração de parceria com os profissionais da área odontológica, incluindo 
odontólogos, técnicos e auxiliares, para realização dos atendimentos na sede da 
instituição; 
g) pagamento das despesas de água, energia elétrica, internet e telefone, 
decorrentes do programa; 
h) arcar com os ônus decorrentes da conservação, zelo, manutenção, limpeza 
e segurança do local em que o programa será desenvolvido, incluindo os encargos 
civis e administrativos incidentes sobre o imóvel. 
II - Município de São Lourenço do Oeste, através da Secretaria Municipal de 
Saúde: 
a) celebração de termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE para fins de execução do programa, com a cedência de 
equipamentos odontológicos que possibilitem os atendimentos, incluindo cadeira 
odontológica, compressor e aparelho de radiografia periapical; 
b) fiscalização, no âmbito da sua competência, da estrutura e funcionamento, 
fornecendo o alvará da vigilância sanitária para atividade a ser desenvolvida; 
c) manutenção dos equipamentos cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo prazo de 1 (um) ano. 
III - Profissionais liberais da área odontológica: 
a) fornecer de forma gratuita todos os materiais necessários para a execução 
dos serviços odontológicos, incluindo equipamentos de proteção individual, 
instrumentos e equipamentos permanentes que não tenham sido fornecidos pela 
Secretaria de Saúde e materiais de consumo ou insumos; 
b) transportar e utilizar os materiais odontológicos de forma segura, 
respeitando as normas de vigilância sanitária; 
c) realizar os atendimentos gratuitamente e de forma humanizada, sendo 
vedada a cobrança de honorários odontológicos por parte dos profissionais, em razão 
da finalidade filantrópica da entidade e do objetivo do programa; 
d) tratar com urbanidade, presteza e atenção os alunos e seus 
acompanhantes. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, expressas no art. 6º, II 
e alíneas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário, ou mediante recursos de origem estadual e federal. 
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, para 
fins de detalhar a execução do programa. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834 e informe o código DE8A-DD84-F980-1834
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89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834 e informe o código DE8A-DD84-F980-1834
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE8A-DD84-F980-1834
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/12/2025 10:01:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834

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