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MENSAGEM Nº 104/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 1° de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “institui o Programa
de Inclusão Social e Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser desenvolvido na Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para instituição do
Programa Abrindo Sorrisos, tratando-se de programa de inclusão social e saúde,
voltado para garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal
dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O programa terá por objetivo o atendimento especializado na área odontológica
dos alunos da APAE, a ser realizado na própria sede da entidade, devido à
vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente serviços odontológicos, como
orientações sobre escovação e higienização, aplicação de flúor, realização de exames
clínicos e procedimentos odontológicos básicos/restauradores, em conformidade com a
capacidade instalada, bem como o encaminhamento para atendimento especializado,
conforme a necessidade.
O programa foi idealizado pelo vereador Jader Gabriel Ioris, que apresentou
uma indicação aprovada por esta Câmara e discutiu previamente sua realização com
todas as partes envolvidas.
As pessoas com deficiência frequentemente encontram barreiras no acesso
aos serviços odontológicos tradicionais. Deste modo, a instituição do Programa Abrindo
Sorrisos busca assegurar a saúde bucal dos alunos da APAE de forma humanizada, e,
por consequência, melhorar a qualidade de vida, por tratar-se de componente
indissociável da saúde geral, influenciando a alimentação, fala, autoestima e integração
social.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE8A-DD84-F980-1834 e informe o código DE8A-DD84-F980-1834
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PROJETO DE LEI
Nº 076, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Programa de Inclusão Social e
Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser
desenvolvido na Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, o
Programa de Inclusão Social e Saúde, denominado “Abrindo Sorrisos”, voltado para
garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal dos alunos
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
80.622.376/0001-77.
Art. 2º O Programa tem por objetivo o atendimento dos alunos da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - na sede da entidade localizada neste
município, devido à vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente
atendimentos odontológicos, como:
I - orientações sobre escovação e higienização;
II - aplicação de flúor;
III - exames clínicos;
IV - procedimentos odontológicos básicos ou restauradores;
V - encaminhamento para atendimento especializado, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados em conformidade com as
diretrizes do programa e capacidade instalada.
Art. 3º O Programa Abrindo Sorrisos será coordenado pela Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE - juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde
e profissionais liberais da área odontológica, incluindo auxiliares, técnicos e
odontólogos.
Art. 4º Somente serão atendidos pelo Programa os alunos devidamente
matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 5º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a firmar parceria
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - para fins de execução
do programa.
Art. 6º Será de responsabilidade de cada agente coordenador do programa:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
a) indicação de espaço físico na sede para a instalação do consultório e
realização dos atendimentos;
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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b) atendimento da demanda referente à estrutura física necessária para o
funcionamento do programa, incluindo a mobília e materiais de expediente;
c) atendimento das exigências do Departamento de Vigilância Sanitária, da
Secretaria Municipal de Saúde;
d) organização dos horários de atendimento dos alunos em consonância com a
disponibilidade dos profissionais odontológicos;
e) indicação de um cirurgião-dentista perante o conselho de classe, para fins
de responsabilidade técnica;
f) celebração de parceria com os profissionais da área odontológica, incluindo
odontólogos, técnicos e auxiliares, para realização dos atendimentos na sede da
instituição;
g) pagamento das despesas de água, energia elétrica, internet e telefone,
decorrentes do programa;
h) arcar com os ônus decorrentes da conservação, zelo, manutenção, limpeza
e segurança do local em que o programa será desenvolvido, incluindo os encargos
civis e administrativos incidentes sobre o imóvel.
II - Município de São Lourenço do Oeste, através da Secretaria Municipal de
Saúde:
a) celebração de termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE para fins de execução do programa, com a cedência de
equipamentos odontológicos que possibilitem os atendimentos, incluindo cadeira
odontológica, compressor e aparelho de radiografia periapical;
b) fiscalização, no âmbito da sua competência, da estrutura e funcionamento,
fornecendo o alvará da vigilância sanitária para atividade a ser desenvolvida;
c) manutenção dos equipamentos cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
pelo prazo de 1 (um) ano.
III - Profissionais liberais da área odontológica:
a) fornecer de forma gratuita todos os materiais necessários para a execução
dos serviços odontológicos, incluindo equipamentos de proteção individual,
instrumentos e equipamentos permanentes que não tenham sido fornecidos pela
Secretaria de Saúde e materiais de consumo ou insumos;
b) transportar e utilizar os materiais odontológicos de forma segura,
respeitando as normas de vigilância sanitária;
c) realizar os atendimentos gratuitamente e de forma humanizada, sendo
vedada a cobrança de honorários odontológicos por parte dos profissionais, em razão
da finalidade filantrópica da entidade e do objetivo do programa;
d) tratar com urbanidade, presteza e atenção os alunos e seus
acompanhantes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, expressas no art. 6º, II
e alíneas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, ou mediante recursos de origem estadual e federal.
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, para
fins de detalhar a execução do programa.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE8A-DD84-F980-1834
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/12/2025 10:01:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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