RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO – Fone/Fax - (49) 3344-8500
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 105/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 1° de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“dispõe sobre
desafetação e autoriza a doação de bem imóvel para a Sociedade Rural do Noroeste
de Santa Catarina (SRNSC)”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para desafetação e
doação do imóvel de matrícula nº 23.026 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca,
que abrange a área de 7.350,16m2 (sete mil, trezentos e cinquenta vírgula dezesseis
metros quadrados), contendo uma benfeitoria ainda não averbada na matrícula, que
consiste no Pavilhão de Arremates Paulo Libardoni, localizado no condomínio Industrial
Efaislo. Referido imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do
Município em R$ 907.009,74 (novecentos e sete mil, nove reais e setenta e quatro
centavos), conforme laudo de avaliação constante do Anexo Único deste Projeto de
Lei.
A beneficiária da doação será a Sociedade Rural do Noroeste de Santa
Catarina (SRNSC), inscrita no CNPJ sob o nº 86.695.962/0001-28, entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei nº 2.945/2025, atualmente
representada pelo Sr. Santos Pandini.
Estima-se que há cerca de 30 (trinta) anos a entidade faz o uso do imóvel,
costumeiramente realizando leilões de gado em geral, administrando e realizando a
manutenção do local por conta própria.
A doação do terreno terá por finalidade regularizar a situação do imóvel, para
que integre o patrimônio da sociedade rural para uso em cumprimento de suas
finalidades estatutárias, cabendo a donatária realizar a averbação de benfeitorias
existentes ou que venham a ser edificadas sobre o imóvel.
Portanto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo pelos
Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/1B29-B33C-CC16-48A0 e informe o código 1B29-B33C-CC16-48A0
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PROJETO DE LEI Nº 077, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre desafetação e autoriza a
doação de bem imóvel para a
Sociedade Rural do Noroeste de Santa
Catarina (SRNSC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel denominado como partes dos lotes urbanos
nº
s
02 e 03, da quadra “F”, com a área superficial de 7.350,16m2 (sete mil, trezentos e
cinquenta vírgula dezesseis metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado
ímpar da Rua Victória, no condomínio Industrial Efaislo, em São Lourenço do
Oeste/SC, dentro das medidas e confrontações descritas na matrícula de nº 23.026 do
Registro de Imóveis desta Comarca, constante do Anexo Único desta Lei, de
propriedade do Município de São Lourenço do Oeste.
Parágrafo único. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens
Imóveis do Município em R$ 907.009,74 (novecentos e sete mil, nove reais e setenta e
quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Em decorrência da desafetação estabelecida no artigo 1º desta Lei, o
imóvel de matrícula n° 23.026 do Registro de Imóveis desta Comarca fica
automaticamente transpassado para a categoria de bem dominial, integrando o
patrimônio disponível do Município.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o bem
imóvel descrito no art. 1º desta Lei, para a Sociedade Rural do Noroeste de Santa
Catarina (SRNSC), inscrita no CNPJ sob o nº 86.695.962/0001-28, para fins de atender
suas finalidades institucionais.
Art. 4º Caberá à donatária a averbação de benfeitorias existentes ou que
venham a ser edificadas sobre o imóvel.
Parágrafo único. As benfeitorias serão incorporadas ao imóvel, não ensejando
motivos ao exercício do direito de retenção, indenização ou compensação de qualquer
espécie, caso revertida a doação.
Art. 5º A donatária não poderá, sob pena de reversão do imóvel ao Município,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
I - desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;
II - hipotecar, alienar, doar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou
parcialmente, o imóvel;
III - encerrar suas atividades.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da
escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa
do bem imóvel do patrimônio municipal, após a doação de que trata o art. 3º.
Art. 7º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 077, de 1° de dezembro de 2025)
CERTIDÃO DA MATRÍCULA Nº 23.026 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE E LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
São Lourenço do Oeste - SC, 1° de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B29-B33C-CC16-48A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/12/2025 09:42:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/1B29-B33C-CC16-48A0
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente, da melhor forma de direito, atendendo PORTARIA Nº 1.078, DE 09 DE JULHO
DE 2025, que designa servidores Públicos Municipais para Comporem a comissão de Avaliação de
Bens Imóveis, nomeada para avaliar os bens imóveis, considerando a sua localização, formato,
dimensões, características da zona, bem como o preço de mercado, de conformidade com as transações
imobiliárias firmadas até esta data e de acordo com as normas vigentes, constata a seguinte avaliação:
LAUDO AVALIATÓRIO: 24°/2025
1. INTRODUÇÃO
1.1 Solicitante
A solicitação deste Laudo Avaliatório é para Secretaria Industria e Comércio, Serviço e Turismo e a
solicitante é a Diretora de Desenvolvimento Econômico.
1.2 Objetivo Geral
Determinar o valor de mercado do imóvel que está localizado à Rua Victória Grachik, no condomínio
Industrial Efaislo, no Município de São Lourenço do Oeste – SC.
1.3 Descrição do Imóvel
Matrícula nº 23.026: Partes dos Lotes Urbanos n°s 02 e 03, da quadra "F", com a área superficial de
SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA VÍRGULA DEZESSEIS METROS QUADRADOS
(7.350,16 m²), sem benfeitorias, situado no lado ímpar da Rua Victória, no condomínio Industrial
Efaislo, São Lourenço do Oeste/SC.
2. AVALIAÇÃO
Concluímos o valor do m² em R$ 123,40 (cento e vinte e três reais e quarenta centavos) ao metro
quadrado.
3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
VALOR
Qde m² Valor R$ m² Valor do Imóvel
Estimativa Pontual 7.350,16 123,40 907.009,74
Campo de Arbítrio
Mínimo - 5% 861.659,27
Máximo + 5% 952.360,23
Confiabilidade Superior a 90%
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, LAURI ECKER e JOEL BEGNINI
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
3.1 - Conclusão
Concluindo os valores:
● Valor Total: R$ 907.009,74 (NOVECENTOS E SETE MIL, NOVE REAIS E SETENTA
E QUATRO CENTAVOS).
4. ENCERRAMENTO
A presente avaliação é composta de 2 (três) páginas.
JOEL BEGNINI FABIANE DALL AGNOL LAURI ECKER
Presidente da Comissão Membro Membro
São Lourenço do Oeste – SC, 24 de novembro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, LAURI ECKER e JOEL BEGNINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/996A-8049-CC08-4E31 e informe o código 996A-8049-CC08-4E31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 996A-8049-CC08-4E31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIANE DALL AGNOL (CPF 090.XXX.XXX-32) em 24/11/2025 15:50:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAURI ECKER (CPF 604.XXX.XXX-34) em 24/11/2025 15:56:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOEL BEGNINI (CPF 050.XXX.XXX-01) em 24/11/2025 16:16:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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