RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 108/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder
Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar, por anulação de dotação no
orçamento programa de 2025, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
do Fundo Municipal de Saúde, para complementar despesa com custeio com folha de
pagamento.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a abertura de crédito adicional
por anulação de dotações, no
orçamento programa de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, faz saber a todos os
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de
dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária:
13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.301.4506.2.019 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0000 06 Aplicação Direta R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em
conformidade com o que estabelece o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão
utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.0001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.4501.1.109 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 01 Aplicação Direta R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal