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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaProjeto de Lei n° 91/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional por anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-16 Aguardando remessa à sanção — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-12 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-12-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-12-08 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2025-12-08 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-12-02 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:43:08.899481-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 108/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder 
Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar, por anulação de dotação no 
orçamento programa de 2025, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde, para complementar despesa com custeio com folha de 
pagamento. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito adicional 
por anulação de dotações, no 
orçamento programa de 2025, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de 
dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária: 
13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10.301.4506.2.019 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0000 06 Aplicação Direta R$ 1.000.000,00 
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em 
conformidade com o que estabelece o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: 
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.0001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.4501.1.109 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 01 Aplicação Direta R$ 1.000.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de dezembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 

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