RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 110/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera
a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação
temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do
Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime
jurídico especial e dá outras providências”.
As alterações propostas contemplam a contratação temporária no âmbito do
Comitê Desportivo Municipal, para o Programa Integrado de Ações Esportivas,
denominado “Vivendo o Esporte”.
Visando expandir as modalidades esportivas ofertadas pelo Comitê Desportivo
Municipal - CDM durante a execução do programa está sendo proposta a criação da
função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas na modalidade
Kickboxing.
A habilitação e os valores estipulados para a modalidade ora criada, têm por
base aqueles já estabelecidos para as contratações temporárias das modalidades de
Jiu-jítsu, Capoeira e Karatê, devidamente atualizados, conforme pode ser observado
junto ao Anexo I, deste Projeto de Lei Complementar.
Ainda, devido ao aumento da demanda nas modalidades já ofertadas, está
sendo proposta a ampliação da carga horária das funções temporárias de Instrutor de
Atividades Desportivas e Recreativas nas modalidades de Voleibol e Ginástica Rítmica,
passando ambas de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992 e informe o código 8208-029A-E132-D992
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08
de outubro de 2007, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal para
atender necessidade de excepcional
interesse público do Instituto Cultural de
São Lourenço e do Comitê Desportivo
Municipal, em regime jurídico especial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e
Recreativas na modalidade Kickboxing, alterando-se os Anexos II e IV da Lei
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei
Complementar.
Art. 2º Fica alterada a carga horária semanal da função temporária de Instrutor
de Atividades Desportivas e Recreativas nas modalidades Voleibol e Ginástica Rítmica,
alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007,
conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992 e informe o código 8208-029A-E132-D992
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 031, de 08 de dezembro de 2025) “ANEXO II (Lei Complementar nº 85/2007)
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
NOME DA
FUNÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTO OBSERVAÇÕES
......... ............................. ...... ...... .............. ..............
Instrutor de
Atividades
Desportivas e
Recreativas
.............................
Modalidade: Voleibol
...... 40h R$ 4.606,22 ..............
......... ............................. ...... ...... .............. ..............
Instrutor de
Atividades
Desportivas e
Recreativas
.............................
Modalidade: Ginástica
Rítmica
...... 40h R$ 4.606,22 ..............
......... ............................. ...... ...... .............. ..............
Instrutor de
Atividades
Desportivas e
Recreativas
Ensino Médio Completo,
possuir título de faixa
preta e experiência no
ensino da modalidade,
conforme disposto em
edital.
Modalidade: Kickboxing
01 20h R$ 2.084,26 Contidas em
Edital.
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992 e informe o código 8208-029A-E132-D992
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 031, de 08 de dezembro de 2025) “ANEXO IV
(Lei Complementar nº 85/2007)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
............................................................................................................................................ “2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E
RECREATIVAS
2.1 Modalidade: Voleibol.
.........................................................................................................................................
2.5 Atribuições:
.........................................................................................................................................
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área
do voleibol;
...............................................................................................................................”. (N.R.) “6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E
RECREATIVAS
6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.
.......................................................................................................................................
6.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.
.......................................................................................................................................
6.5 Atribuições:
.......................................................................................................................................
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área
da ginástica rítmica;
...............................................................................................................................”. (N.R.) “10. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E
RECREATIVAS
10.1 Modalidade: Kickboxing.
10.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
10.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de
faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
10.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
10.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade kickboxing;
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992 e informe o código 8208-029A-E132-D992
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área
de kickboxing;
III - arbitrar competições nas modalidades de kickboxing;
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas
competições municipais, regionais, estaduais e nacionais”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992 e informe o código 8208-029A-E132-D992
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8208-029A-E132-D992
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 08/12/2025 13:59:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8208-029A-E132-D992