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Ata da quadragésima primeira (41ª) reunião ordinária da primeira (1ª) sessão
legislativa da décima sétima (17ª) legislatura da Câmara Municipal de São
Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco
(15/12/2025), às dezoito horas e trinta minutos (18h30), sob a presidência do
vereador João Carlos Suldowski, e com a presença regimental dos vereadores:
Altair Borges, Cesar Luiz Piran, Edison Demarchi, Edson Ferrari, Jader Gabriel
Ioris, Julcemir Bombassaro, Mauro Cesar Michelon e Sabino Zilli, foi aberta a
sessão, iniciando-se o expediente com a leitura e aprovação da ata da sessão
anterior, sem alterações. Lida e pautado para a ordem do dia o requerimento n°
79/2025, do vereador Jader Gabriel Ioris, requerendo prorrogação de prazo para
apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar n. 32/2025. Lidos o ofício
do presidente da Comissão Especial, vereador Jader Ioris, e o relatório final da
Comissão de Assuntos Relevantes, criada pela Resolução n° 277, de
04/09/2025, com o objetivo de analisar e acompanhar a implantação do
estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste. Leitura do
resumo das correspondências recebidas: do Executivo: Ofício n°
441/2025/GP/SLO, encaminhando para arquivo Lei Ordinária n° 2.947, de 09 de
dezembro de 2025; Ofício n° 434/2025/GP/SLO, encaminhando para arquivo Lei
Ordinária n° 2.946, de 02 de dezembro de 2025. De diversos: Ofício n°
397/2025, da Uvesc comunicando a publicação da Resolução n°
03/2025/Presidente, que dispõe sobre período de recesso das atividades
institucionais da entidade ao final do exercício de 2025 e início de 2026; Ofício
SEI/TCE/SC/PRES/GAP/787/2025, do Tribunal de Contas de Santa Catarina
informando que no dia 04 de dezembro do corrente ano, durante evento "IV
Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil", foi conferido a
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste o Selo de Qualidade em
Transparência Pública, na categoria Ouro; Convite do Governador Jorginho
Mello e a Vice-Governadora, Marilisa Boehm, para solenidade de apresentação
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dos resultados do Programa SC Mais Inovação e de entrega do Selo Município
Inovador Catarinense, no dia 17/12/2025 às 17h30, no Teatro Governador Pedro
Ivo em Florianópolis-SC; Ofício GDAS 1175/2025, do Deputado Estadual Altair
Silva, informando que foi efetuado o pagamento da Emenda Parlamentar
Impositiva, no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais),
destinado a Incremento Temporário do PAP/MAC; Carta da ACEK, informando
que os Karatécas realizaram na cidade de Joinville o exame para faixa preta,
Altair Botega 3° DAN, Cleomar Guerra 1° DAN, Elio Bonet 1° DAN e Altamir
Pandini 4° DAN. Na palavra livre usaram o espaço os vereadores: Sabino Zilli,
João Suldowski, Altair Borges, Julcemir Bombassaro, Edison Demarchi e Jader
Ioris. Encerrada esta fase, por consenso, passou-se de imediato a Ordem do
Dia. Em pauta, inicialmente Requerimento nº 79, do vereador Jader Gabriel Ioris,
requerendo prorrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei
Complementar n. 32/2025, que “Cria programa de cooperação entre o Município
de São Lourenço do Oeste e a ACISLO - Associação Empresarial e Cultural de
São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.” Na discussão usou a palavra
o vereador autor, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, Projeto de Lei
n° 85/2025, que altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino
superior. Lido o parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e
Redação e Finanças, Orçamento e Contas. Na fase da discussão conjunta das
emendas: 23, 24 e 25, os vereadores Edson Ferrari e João Suldowski usaram a
palavra, e não houve manifestações para discussão do projeto, nem para
encaminhamento de votação das emendas e do projeto. Na votação,
inicialmente as emendas 23, 24 e 25 foram aprovadas por unanimidade, e na
sequência o projeto recebeu aprovação unânime. Em seguida, Projeto de Lei n°
87/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de 22 de novembro de
2006. Lido o parecer conjunto exarado pelas Comissões de Legislação, Justiça e
Redação, Finanças, Orçamento e Contas e Obras, Serviços Públicos e Urbano.
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Não houve manifestações para discussão, nem encaminhamento de votação
pelos líderes, recebeu aprovação unanime. Na continuidade, Projeto de Lei n°
91/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de
crédito adicional por anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e
dá outras providências. Lido o parecer da comissão de Finanças, Orçamento e
Contas. Não houve manifestações para discussão, nem para encaminhamento
de votação pelos líderes, sendo aprovado por unanimidade. Finalizando a pauta,
2º Turno do Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 02/2025, que
altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município. O líder do MDB encaminhou voto
contrário e o líder do PP, favorável, recebendo aprovação por 7 votos favoráveis
e 2 contrários. Em questão de ordem, com base no art. 287, § 2º do Regimento
Interno, o vereador Mauro Michelon requereu declaração de voto, formulado por
escrito, sendo deferido pelo presidente, e transcrito na integra como segue:
Conforme Protocolo: 902/2025, Data do Protocolo: 19/11/2025Horário: 17:35:28,
deu entrada a essa casa de Leis o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO Nº 02, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, sendo o mesmo lido e
dado ciência a este vereador e a toda comunidade na sessão ordinária do dia
24/11/2025. Por consequente fora encaminhado as comissões pertinentes de
Legislação, Justiça e Redação, Finanças Orçamento e Contas, onde decidiram
realizar o parecer em conjunto, sendo submetido na reunião das comissões do
dia 27/11/2025, estando, portanto, apto a ser pautado segundo a conveniência
da Presidência da Casa. Ato contínuo, no dia 28 de novembro foi incluído na
pauta para votação em primeiro turno no dia 01/12/2025, onde foi aprovado por
7 votos favoráveis e 2 votos contrários. Destaca-se que neste tipo de projeto,
deve ser aguardado o prazo mínimo de 10 dias entre os turnos de votação.
Reforça-se: dez dias mínimos. Dito isso, a proposta foi pautada para votação em
2º turno na data de 15/12/2025. Da Fundamentação: Venho por meio deste
apresentar minha declaração de voto, embasado no regimento interno Art. 287 e
Art. 288 § 1º e § 2º. Claramente o presente projeto de lei exige discussões mais
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amplas, precisão, clareza e esclarecimento perante toda sociedade. A proposta
causa sim temor, visto que não é uma lei “qualquer” que se pretende alterar –
mas sim a Lei Orgânica do Município (LOM), podendo-se chama-la de
Constituição Municipal. Também, some-se a isto o teor da proposta, a qual, em
que pese haver previsão constitucional, não acarreta por si só uma alteração
automática, cabendo a cada município analisar a pertinência e a viabilidade de
tal, sendo importante decidir de forma esclarecida e amplamente discutida. Não
se nega que a mudança incide diretamente nesta Casa Legislativa, é verdade,
mas também é certo que a alteração causa reflexos indiretamente a toda
sociedade lourenciana, não se mostrando, portanto, correto que seja
apresentada no dia 19 de novembro e concluída a votação em 1º turno no dia
01/12/2025 e pautada para votação em 2º turno na sessão ordinária de
15/12/2025. Também é pertinente pontuar que se votado este projeto mais
adiante não acarretaria nenhum prejuízo ou perda de oportunidade
principalmente por dois motivos: o primeiro que o intervalo exigido para votação
do segundo turno é mínimo, como se vê do art. 35 da LOM “§ 1º: “A proposta
será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por 2/3 dos membros da Câmara Municipal”. Ou seja, não é estabelecido que
deva obrigatoriamente ser votada na sessão que ultrapassa os dez dias, visto
que a LOM exige prazo mínimo e não máximo. O segundo é que essa alteração
está bastante adiantada em relação ao prazo limite estabelecido pela Lei
Orgânica, visto que conforme se infere, é até seis meses antes do encerramento
da legislatura alterações que se referem: Art. 23. O número de Vereadores será
fixado pela Câmara Municipal observado o disposto no art. 111, IV da
Constituição Estadual de Santa Catarina, e os limites estabelecidos na
Constituição Federal. § 1º Para a próxima legislatura, a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2005, será de 9 (nove) o número de vereadores da Câmara Municipal
de São Lourenço do Oeste ou aquele estabelecido por alterações na
Constituição Federal, segundo o número de habitantes. § 2º A alteração na
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fixação do número de vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço do
Oeste, com base no acréscimo na população do município, observados os
limites e faixas populacionais fixados na Constituição Federal, dar-se-á por
Resolução, publicada até seis meses antes do encerramento da legislatura, para
vigorar na legislatura imediatamente seguinte. Ou seja, a votação poderia
asseguradamente ser realizada em outra Sessão sem que isso implicasse
nenhum prejuízo para a próxima legislatura. Assim sendo, reforçando e
expressando a preocupação deste vereador quanto a proposta, sendo inclusive
tal posicionamento já conhecido por todos, é que apresento tais razões. Reitero
que considero a data da proposta com consequente tramitação e
votação/aprovação prematura, considerando ainda a comoção popular que está
envolvida. É certo, como já citado anteriormente, que a mudança incide
diretamente nesta Casa Legislativa e é por meio desta que o processo legislativo
deve se desenvolver. Entretanto, recusar a possibilidade de discutir melhor e
levar em conta o posicionamento da sociedade não se mostra legítimo, tendo
em vista que ao final e sempre é do povo o poder, sendo que os parlamentares
aqui eleitos são seus representantes, sendo, porém, ao fim a titularidade do
povo. Propiciar a possibilidade de aprofundar e esclarecer melhor quanto ao
tema, ampliando o debate é um consectário da democracia que deve ser por
todos observado, quanto mais nesta Casa Legislativa. “A opinião do povo
importa sim”. Conclusão: Não se pode, nesta data vênia, alegar que o voto deste
vereador que subscreve seja decisivo para o resultado da votação, pois não o é,
havendo quórum suficiente para a aprovação do projeto. Art. 277. Votação é o
ato complementar da discussão pela qual o Plenário manifesta a sua vontade a
respeito da aprovação ou rejeição da matéria. Contudo, com o objetivo de
registrar de forma expressa e inequívoca requeiro desta forma que a presente
declaração de voto, contendo meu voto contrário ao aumento do número de
vereadores, seja anexada a ata da sessão conforme art. 288 § 2º do Regimento
Interno. O presidente consultou o plenário da possibilidade de antecipar a última
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sessão para as dezessete horas e trinta minutos (17h30), sendo acatado por
todos os vereadores, convocando, assim, a próxima sessão ordinária para o dia
dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025), às dezessete
horas e trinta minutos (17h30), encerrando-se esta sessão às dezenove horas e
cinquenta e dois minutos (19h52). E para constar, foi lavrada a presente ata que,
após lida e aprovada, segue assinada pela Mesa Diretora. Atendendo ao
disposto nos arts. 201 e 202 do Regimento Interno, foi aberto o espaço para a
tribuna popular, com a inscrição do Secretário Municipal de Educação, professor
Alex Tardetti, que falou sobre: obras encaminhadas na educação; novas
matrículas e lista de espera; e recursos humanos e materiais para 2026.