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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-12-22 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-22 Aguardando remessa à sanção — —
2025-12-19 Proposição aprovada — —
2025-12-19 Proposição na Ordem do Dia - turno único — Entrada automática na ordem do dia em virtude de aprovação de requerimento de Urgência Especial (art. 222 e 223 RI).
2025-12-19 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-12-19 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T18:48:19.332804-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 112/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo 
que “autoriza o poder executivo a realizar a abertura de crédito suplementar - anulação 
de dotação no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.
”
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar por anulação de dotação, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
da Secretaria Municipal de Agricultura para complementar despesa com custeio de 
manutenção dos serviços da secretaria. 
Justifica-se o encaminhamento do Projeto de Lei anexo, em regime de 
urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse
municipal. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4A8F-F1D8-F69D-35C5 e informe o código 4A8F-F1D8-F69D-35C5
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito adicional - 
anulação de dotações, no orçamento 
programa de 2025, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, faz saber a 
todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de 
dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
20.606.4507.2.025 3.
3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 117 Aplicação Direta R$ 400.000,00 
Art. 2º Para atendimento da suplementação, de que trata o art. 1º, em
conformidade com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: 
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
06.0
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.4503.2.086 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 31 Aplicação Direta R$ 400.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de dezembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4A8F-F1D8-F69D-35C5 e informe o código 4A8F-F1D8-F69D-35C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A8F-F1D8-F69D-35C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 19/12/2025 16:28:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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