RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 112/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo
que “autoriza o poder executivo a realizar a abertura de crédito suplementar - anulação
de dotação no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.
”
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar por anulação de dotação, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
da Secretaria Municipal de Agricultura para complementar despesa com custeio de
manutenção dos serviços da secretaria.
Justifica-se o encaminhamento do Projeto de Lei anexo, em regime de
urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse
municipal.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4A8F-F1D8-F69D-35C5 e informe o código 4A8F-F1D8-F69D-35C5
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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a abertura de crédito adicional -
anulação de dotações, no orçamento
programa de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, faz saber a
todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de
dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.4507.2.025 3.
3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 117 Aplicação Direta R$ 400.000,00
Art. 2º Para atendimento da suplementação, de que trata o art. 1º, em
conformidade com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão
utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.0
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.4503.2.086 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000 31 Aplicação Direta R$ 400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de dezembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 19/12/2025 16:28:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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