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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAprova o projeto do Loteamento Costa, com área de 90.625,78 m², e dá outras providências.
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Aguardando remessa à sanção
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-03-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-03-05 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2026-02-09 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-02-09 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-02-09 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-02-06 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:28:28.644335-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2026 
 São Lourenço do Oeste, SC, 05 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município e 
considerando o relevante interesse público, submeto à consideração de Vossas 
Excelências, o Projeto de Lei anexo que “aprova o projeto do Loteamento Costa, com 
área de 90.625,78 m², e dá outras providências”. 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através do Departamento 
de Apoio Técnico, após a apreciação do projeto do Loteamento Costa, entendeu que o 
mesmo está apto à aprovação, pois cumpriu com as exigências previstas no Plano 
Diretor Participativo (Lei Complementar nº 146/2012), na Lei Federal nº 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979 e Lei Estadual nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018, bem como em 
suas alterações posteriores. 
A área destinada ao Loteamento Costa é de 90.625,78 m² (noventa mil, 
seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), situado na 
Linha Costa, pertencente à Zona de Ocupação Prioritária ZUOP-5 (Costa Sul). A área é 
composta por parte dos lotes rurais nº
s
 3, 4, 5 e 6, Gleba “A”, conforme certidão de 
inteiro teor da matrícula de nº 20.777 do Ofício de Registro de Imóveis de São 
Lourenço do Oeste/SC, sendo de propriedade das pessoas jurídicas LMC 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.537.919/0001-08, 
Edu Antonio Borges Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.310.028/0001-30 e A C 
Fergutz Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 46.895.266/0001-40. 
Conforme artigo 271 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 
e alterações posteriores (Plano Diretor Participativo), o Projeto do Loteamento Costa 
contempla a destinação de 15 (quinze) lotes urbanos como caução real, que 
correspondem a 120% (cento e vinte por cento) do valor determinado para a execução 
das obras e dos serviços de infraestrutura urbana exigidos, conforme a citada Lei. 
Portanto, solicito a brevidade da apreciação do Projeto de Lei incluso pelos 
Vereadores desta Casa de Leis, para que as empresas proprietárias do loteamento em 
questão possam dar os encaminhamentos necessários aos procedimentos de registro 
dos terrenos. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D2DF-7174-1F57-6298 e informe o código D2DF-7174-1F57-6298
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Aprova o projeto do Loteamento Costa, 
com área de 90.625,78 m², e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento Costa, de propriedade das 
pessoas jurídicas LMC Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 
49.537.919/0001-08, Edu Antonio Borges Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 
14.310.028/0001-30 e A C Fergutz Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ 
sob o nº 46.895.266/0001-40, com área superficial total de 90.625,78 m² (noventa mil, 
seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), situado na 
Linha Costa, neste município, pertencente à Zona de Ocupação Prioritária ZUOP-5 
(Costa Sul), composto por parte dos lotes rurais nº
s
 3, 4, 5 e 6, Gleba “A”, conforme 
certidão de inteiro teor da matrícula de nº 20.777 do Ofício de Registro de Imóveis de 
São Lourenço do Oeste/SC, possuindo as seguintes características: 
I - número de lotes: 152 unidades; 
II - número de quadras: 10 unidades; 
III - área de equipamento urbano: 1.910,43 m² (um mil, novecentos e dez 
metros e quarenta e três centímetros quadrados), correspondendo a 2,11% da área 
total; 
IV - área verde de lazer: 1.437,00 m² (um mil, quatrocentos e trinta e sete 
metros quadrados), correspondendo a 1,59% da área total;
V - área verde IMA: 6.143,68 m² (seis mil, cento e quarenta e três metros e 
sessenta e oito centímetros quadrados), correspondendo a 6,78% da área total; 
VI - área total de ruas: 25.558,27 m² (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta 
e oito metros e vinte e sete centímetros quadrados), correspondendo a 28,20% da área 
total; 
VII - área de APP: 7.921,52 m² (sete mil, novecentos e vinte e um metros e 
cinquenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 8,74% da área total; 
VIII - área de quadras: 47.654,87 m² (quarenta e sete mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros quadrados), correspondendo a 
52,58% da área total; 
IX - área total a urbanizar: 90.625,78 m² (noventa mil, seiscentos e vinte e cinco 
metros e setenta e oito centímetros quadrados), correspondendo a 100% da área total. 
Art. 2º Fica o Loteador obrigado a conceder caução real correspondente a 
120% (cento e vinte por cento) do valor determinado para a execução das obras e dos 
serviços de infraestrutura urbana exigidos, com fundamento no art. 271 da Lei 
Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D2DF-7174-1F57-6298 e informe o código D2DF-7174-1F57-6298
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
Parágrafo único. A caução real de que trata o caput deste artigo dar-se-á na 
forma de hipoteca e incidirá sobre 15 (quinze) lotes, mencionados a seguir: 
I - Quadra 21 “SW” - lotes urbanos: 15, 16 e 28; 
II - Quadra 23 “SW” - lote urbano: 24; 
III - Quadra 24 “SW” - lotes urbanos: 01 e 02; 
IV - Quadra 25 “SW” - lotes urbanos: 10 e 18; 
V - Quadra 26 “SW” - lotes urbanos: 05 e 23; 
VI - Quadra 27 “SW” - lote urbano: 26; 
VII - Quadra 29 “SW” - lotes urbanos: 04 e 05; 
VIII - Quadra 30 “SW” - lotes urbanos: 07 e 11. 
Art. 3º O Loteador responsabiliza-se em transferir as seguintes áreas de uso 
público ao Município, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, conforme o artigo 
221, da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012: 
I - área institucional, destinada à implantação de equipamentos urbanos e 
comunitários: 1.910,43 m² (um mil, novecentos e dez metros e quarenta e três 
centímetros quadrados), correspondendo a 2,11% da área total; 
II - área verde de lazer: 1.437,00 m² (um mil, quatrocentos e trinta e sete 
metros quadrados), correspondendo a 1,59% da área total;
III - área verde IMA: 6.143,68 m² (seis mil, cento e quarenta e três metros e 
sessenta e oito centímetros quadrados), correspondendo a 6,78% da área total; 
IV - área total de ruas: 25.558,27 m² (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta 
e oito metros e vinte e sete centímetros quadrados), correspondendo a 28,20% da área 
total; 
V - área de APP: 7.921,52 m² (sete mil, novecentos e vinte e um metros e 
cinquenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 8,74% da área total. 
Art. 4º O Loteamento deverá ser registrado no Ofício de Registro de Imóveis 
da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, em consonância com o disposto na 
legislação em vigor. 
Art. 5º Fazem parte desta Lei, para todos os fins e efeitos, projeto geométrico, 
projetos complementares, memoriais descritivos, matrícula do imóvel, termo de 
compromisso de execução de infraestrutura, licença ambiental, mapas, anotação de 
responsabilidade técnica dos profissionais e demais documentos, que constam no 
Anexo Único. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 05 de fevereiro de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D2DF-7174-1F57-6298 e informe o código D2DF-7174-1F57-6298
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei nº 001, de 05 de fevereiro de 2026) 
PROJETO TÉCNICO DO LOTEAMENTO COSTA 
Disponível para acesso em formato digital através do link 
https://drive.google.com/file/d/1qMl1GaJbpQxX7XkKIKpLoMKAI508oHxB/view?usp=sh
aring 
São Lourenço do Oeste, SC, 05 de fevereiro de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D2DF-7174-1F57-6298 e informe o código D2DF-7174-1F57-6298
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2DF-7174-1F57-6298
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 05/02/2026 09:49:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D2DF-7174-1F57-6298

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