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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei nº 2.938, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição transformada em norma jurídica
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-24 Aguardando remessa à sanção
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-20 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-02-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-02-09 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-02-09 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-02-09 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:19:28.391511-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 003/2026 
São Lourenço do Oeste, SC, 09 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei nº 2.938, 
de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do Município para o exercício de 2026”. 
A norma municipal em referência se trata da lei que dispõe sobre as diretrizes 
para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026, sendo 
que como se sabe, dentre outros elementos, consta do Anexo de Metas Fiscais da 
mesma a estimativa e a compensação da renúncia de receita. 
Nesse ponto, a estimativa de renúncia de receita alusiva ao Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora 
da Dívida Ativa foi prevista em valor aquém do necessário. 
Ocorre que o Departamento de Fazenda identificou que desde o ano de 2011 
alguns lançamentos de IPTU vinham sendo realizados de modo equivocado, devido a 
erro de configuração do sistema de lançamentos, importando em valores inferiores ao 
realmente devidos pelos respectivos contribuintes. 
Foi apurado o valor da diferença lançada a menor durante os últimos cinco 
anos, que corresponde ao período não acobertado pela prescrição, de modo que o 
Departamento de Fazenda está realizando paulatinamente o lançamento dessas 
diferenças e notificando os respectivos contribuintes. 
Todavia, a Administração Municipal vê-se inviabilizada de realizar a efetiva 
cobrança desses valores, seja por conta de justiça fiscal, seja por conta do efeito 
surpresa, já que os contribuintes em questão permaneceram por mais de uma década 
pagando o referido tributo segundo o valor que lhes era anualmente apresentado pelo 
Município e que acreditavam ser o adequado, de modo que não podem repentinamente 
serem responsabilizados por valores não lançados de modo tempestivo em cada ano. 
Importante salientar que para o exercício em vigor (2026) e para os seguintes, 
o lançamento passou a se dar de modo integral, mediante prévio conhecimento ao 
contribuinte por oportunidade de sua notificação/emissão dos carnês e/ou boletos de 
IPTU. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0658-3124-DFBE-DEBD e informe o código 0658-3124-DFBE-DEBD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Dessa forma, o Município irá aplicar a remissão dos créditos tributários em 
questão, que se trata de forma de extinção e perdão da dívida. 
Para tanto, necessário adequar o anexo de Metas Fiscais da LDO no que diz 
respeito à estimativa e a compensação da renúncia de receita, para que correspondam 
o montante a ser remido, sendo esse o objetivo do presente Projeto de Lei. 
Sendo assim, conto com a aprovação da alteração legislativa ora proposta. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0658-3124-DFBE-DEBD e informe o código 0658-3124-DFBE-DEBD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 
Altera a Lei nº 2.938, de 21 de outubro de 
2025, que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do 
Município para o exercício de 2026. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O Anexo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, objeto 
do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 2.938, de 21 de 
outubro de 2025, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de fevereiro de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0658-3124-DFBE-DEBD e informe o código 0658-3124-DFBE-DEBD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei nº 003, de 09 de fevereiro de 2026) 
..................................................................................................................................................................”. (N. R.) 
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de fevereiro de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0658-3124-DFBE-DEBD e informe o código 0658-3124-DFBE-DEBD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0658-3124-DFBE-DEBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 09/02/2026 14:02:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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