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MENSAGEM Nº 003/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei nº 2.938,
de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município para o exercício de 2026”.
A norma municipal em referência se trata da lei que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026, sendo
que como se sabe, dentre outros elementos, consta do Anexo de Metas Fiscais da
mesma a estimativa e a compensação da renúncia de receita.
Nesse ponto, a estimativa de renúncia de receita alusiva ao Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa foi prevista em valor aquém do necessário.
Ocorre que o Departamento de Fazenda identificou que desde o ano de 2011
alguns lançamentos de IPTU vinham sendo realizados de modo equivocado, devido a
erro de configuração do sistema de lançamentos, importando em valores inferiores ao
realmente devidos pelos respectivos contribuintes.
Foi apurado o valor da diferença lançada a menor durante os últimos cinco
anos, que corresponde ao período não acobertado pela prescrição, de modo que o
Departamento de Fazenda está realizando paulatinamente o lançamento dessas
diferenças e notificando os respectivos contribuintes.
Todavia, a Administração Municipal vê-se inviabilizada de realizar a efetiva
cobrança desses valores, seja por conta de justiça fiscal, seja por conta do efeito
surpresa, já que os contribuintes em questão permaneceram por mais de uma década
pagando o referido tributo segundo o valor que lhes era anualmente apresentado pelo
Município e que acreditavam ser o adequado, de modo que não podem repentinamente
serem responsabilizados por valores não lançados de modo tempestivo em cada ano.
Importante salientar que para o exercício em vigor (2026) e para os seguintes,
o lançamento passou a se dar de modo integral, mediante prévio conhecimento ao
contribuinte por oportunidade de sua notificação/emissão dos carnês e/ou boletos de
IPTU.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0658-3124-DFBE-DEBD e informe o código 0658-3124-DFBE-DEBD
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Dessa forma, o Município irá aplicar a remissão dos créditos tributários em
questão, que se trata de forma de extinção e perdão da dívida.
Para tanto, necessário adequar o anexo de Metas Fiscais da LDO no que diz
respeito à estimativa e a compensação da renúncia de receita, para que correspondam
o montante a ser remido, sendo esse o objetivo do presente Projeto de Lei.
Sendo assim, conto com a aprovação da alteração legislativa ora proposta.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 2.938, de 21 de outubro de
2025, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, objeto
do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 2.938, de 21 de
outubro de 2025, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de fevereiro de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 003, de 09 de fevereiro de 2026)
..................................................................................................................................................................”. (N. R.)
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de fevereiro de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0658-3124-DFBE-DEBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 09/02/2026 14:02:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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