RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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MENSAGEM Nº 004/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo, que “autoriza a
doação e baixa de bens do patrimônio municipal para a Associação dos Moradores de
Lageado Antunes”.
A proposição anexa prevê a autorização legislativa para proceder à doação
para a Associação dos Moradores de Lageado Antunes, dos bens do patrimônio
municipal que estavam cedidos para a entidade, a seguir relacionados:
a) caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana e demais
descritivos constantes no projeto anexo, com registro no patrimônio nº 15101;
b) caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana e demais
descritivos constantes no projeto anexo, com registro no patrimônio nº 15100;
c) cafeteira cilíndrica em aço inox, 50 litros, com registro no patrimônio nº
15131;
d) ilha de cocção, composta de chapa lisa e frisada, com demais descritivos
constantes no projeto anexo, com registro no patrimônio nº 15121;
e) bancada com cuba central e prateleira inferior em aço inox, com demais
descritivos constantes no projeto anexo, com registro no patrimônio nº 15167;
f) sistema de exaustão industrial, com demais descritivos constantes no projeto
anexo, com registro no patrimônio nº 19718.
Considerando que a entidade já realizou o uso destes bens, conforme Acordo
de Cooperação nº 01/2019, decorrente da Lei nº 2.443/2019 e no intuito de manter o
fortalecimento das atividades realizadas na elaboração de cardápios e no preparo de
refeições para os eventos promovidos, incentivando o turismo local e regional, o
Projeto de Lei incluso busca autorização legislativa para que a anterior cessão de uso
se converta em doação destes bens e posterior baixa do patrimônio municipal.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2142-0D24-4159-F868 e informe o código 2142-0D24-4159-F868
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a doação e baixa de bens do
patrimônio municipal para a Associação
dos Moradores de Lageado Antunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens a seguir
relacionados, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste/SC, para a
Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrita no CNPJ sob o nº
06.250.003/0001-60:
I - caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana, torneira de
abastecimento e pés reguláveis, volume de 300 litros, dimensão: 1190x1190/950mm,
com registro no patrimônio do Município sob o nº 15101, avaliado em R$ 4.512,13
(quatro mil, quinhentos e doze reais e treze centavos);
II - caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana, torneira de
abastecimento e pés reguláveis, volume de 300 litros, dimensão: 1190x1190/950mm,
com registro no patrimônio do Município sob o nº 15100, avaliado em R$ 4.512,13
(quatro mil, quinhentos e doze reais e treze centavos);
III - cafeteira cilíndrica em aço inox, capacidade de 50 litros, com registro no
patrimônio do Município sob o nº 15131, avaliada em R$ 1.225,34 (um mil, duzentos e
vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos);
IV - ilha de cocção, composta de chapa lisa e frisada para fritura, com cavalete,
possui caixa coletora de gordura, registrada no patrimônio do Município sob o nº
15121, avaliada em R$ 1.132,87 (um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete
centavos);
V - bancada com cuba central e prateleira inferior em aço inox (móvel padrão
10), registrada no patrimônio do Município sob o nº 15167, avaliada em R$ 733,40
(setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
VI - sistema de exaustão industrial, contendo 01 (um) exaustor limit-load 10000
M3/H, 01 exaustor limit-load 4000 M3/H, 01 coifa inox 2750x2100x500mm e 02 coifas
inox2850x1450x500mm, com registro no patrimônio do Município sob o nº 19718,
avaliado em R$ 25.461,54 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor total dos bens a serem doados atinge o montante de
R$ 37.577,41 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e um
centavos).
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa
dos bens doados do patrimônio do Município.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de fevereiro de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/02/2026 14:44:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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