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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaCria programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras providências.
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada
2026-03-23 Proposição retirada pelo autor Conforme Ofício n° 091/2026/GP/SLO
2026-02-23 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-02-23 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-02-23 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-02-23 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 005/2026 
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “cria 
programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras providências”. 
Conforme reportado acima, o Projeto de Lei em questão visa instituir 
formalmente programa com obrigações e objetivos comuns, através da cooperação 
entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São 
Lourenço do Oeste - CDL, que permitirá: o fornecimento ou recebimento gratuito de 
bens, serviços, assessorias de interesse comum; o fornecimento, recebimento ou 
utilização compartilhada de conhecimento, informações tecnológicas, softwares, 
automação, robótica e outras soluções de tecnologia da informação; o desenvolvimento 
e execução conjunta de atividades administrativas, de competências ou interesses 
comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico, industrial e comercial do 
município; o desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de 
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar 
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade; dentre 
outros benefícios recíprocos. 
Como se sabe, a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - 
CDL é importante entidade com atuação no cenário local, que em síntese, tem o 
objetivo de dar representatividade às empresas ligadas ao ramo do comércio com o 
objetivo de desenvolvimento e aprimoramento das mesmas, cujas experiências e 
conhecimento podem ser compartilhados com a administração pública municipal, 
objetivando a melhoria dos serviços públicos, assim como seus serviços e tecnologias 
podem ser utilizadas administrativamente pelo Município. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei 
Complementar anexo pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4F7B-A542-89C8-1A6A e informe o código 4F7B-A542-89C8-1A6A
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Cria programa de cooperação entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e a 
Câmara de Dirigentes Lojistas de São 
Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara dos Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei Complementar cria programa com o objetivo de cooperação 
mútua entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas 
de São Lourenço do Oeste - CDL. 
Art. 2º A cooperação de que trata o artigo 1º poderá ocorrer sob a forma de: 
I - fornecimento ou recebimento gratuito de bens, serviços, assessorias ou 
benefícios de interesse comum; 
II - fornecimento, recebimento ou utilização compartilhada de conhecimento, 
informações tecnológicas, softwares, automação, robótica e outras soluções em 
tecnologia da informação; 
III - desenvolvimento e execução conjunta de atividades administrativas, de 
competências ou interesses comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico, 
industrial e comercial do município; 
IV - desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de 
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar 
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade; 
V - implementação de projetos estratégicos em diversas áreas, garantindo que 
recursos e expertise sejam compartilhados para atender às necessidades da 
população; 
VI - cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime 
de mútua colaboração, a título gratuito. 
Art. 3º O programa ora instituído também compreende a realização de 
despesas por conta de recursos livres do Município, para fins de fortalecer as ações 
conjuntas a serem desempenhadas, dentro dos objetivos de cooperação estabelecidos 
no artigo 2º, bem como autoriza que o Município se utilize de benefícios ou serviços 
disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL e 
pelas entidades ou empresas a ela vinculadas, em especial, neste último caso: 
I - certificação digital; 
II - consultas e base de dados Boavista ou SERASA; 
III - capacitação de pessoal; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4F7B-A542-89C8-1A6A e informe o código 4F7B-A542-89C8-1A6A
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
IV - soluções de cartão de débito (alimentação, refeição, prêmio e combustível). 
§ 1° Para consecução dos objetivos desta Lei, deverá ocorrer solicitação formal 
por uma parte em face da outra, acompanhada de plano de trabalho específico, 
contendo a descrição detalhada, justificativa da necessidade e objetivos correlatos. 
§ 2° O atendimento à solicitação por parte do Município fica condicionado à 
previsão orçamentária e à existência disponibilidade financeira. 
Art. 4º Para cada objeto específico que decorra do programa de previsto na 
presente Lei Complementar será celebrado o correspondente termo de cooperação, o 
qual deverá conter as cláusulas obrigatórias aos atos administrativos dessa natureza, 
assim como as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes, bem como a 
correspondente dotação orçamentária, quando necessário. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento 
corrente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de fevereiro de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4F7B-A542-89C8-1A6A e informe o código 4F7B-A542-89C8-1A6A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F7B-A542-89C8-1A6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/02/2026 08:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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