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MENSAGEM Nº 007/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa de São Lourenço do Oeste, em
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026”.
O presente Projeto de Lei visa autorização desta Casa de Leis para que o
Município possa promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com Associação
Empresarial e Cultural - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL-SLO, entre
os dias 31 de março a 03 de abril de 2026, na Praça da Bandeira.
O evento em apreço manterá o intuito de fomento à cultura e as artes em
âmbito municipal, bem como o investimento em atividades de entretenimento, turismo e
comércio.
Em 2025 foi realizada a primeira edição do evento, com programação que
atraiu mais de dez mil pessoas ao longo dos quatro dias, com destaque para a Vila
Gastronômica que reuniu sabores e produtos artesanais, brinquedos infláveis, pipoca e
algodão-doce gratuitos, apresentações musicais, entre outras atrações, encerrando
com a tradicional encenação da Paixão de Cristo, consolidando-se como um evento
que uniu cultura, gastronomia e tradições.
Deste modo, o Projeto de Lei anexo pretende obter autorização legislativa para
que o Município possa atender as demandas gerais da segunda edição do evento,
relacionadas no Anexo Único deste Projeto de Lei, no limite de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).
Destaca-se que a parte gastronômica e de bebidas do evento será de
incumbência das entidades parceiras - ACISLO e CDL-SLO. Essas entidades também
organizarão a Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais,
contando com o apoio e auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura.
Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de Páscoa
por parte de associações e demais entidades regularmente instituídas, sem fins
lucrativos, com sede e atuação no município, mediante prévia autorização do Instituto
Cultural de São Lourenço e desde que os recursos auferidos com as vendas sejam
alocados na manutenção da própria entidade.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AE00-C540-54FC-715D e informe o código AE00-C540-54FC-715D
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Deste modo, solicito a costumeira presteza de Vossas Excelências, no sentido
de agilizar a tramitação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de
que os envolvidos possam, em tempo hábil, tratar de todos os detalhes que circundam
a feira.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a 2ª Feira de Páscoa, em
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no
período de 31 de março a 03 de abril
de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 2ª Feira de
Páscoa de São Lourenço do Oeste, em parceria com a Associação Empresarial e
Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de
São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas
necessárias para realização, referentes à organização, apresentações artísticas,
estrutura e sonorização, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da
disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao montante de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).
Art. 3º Será de responsabilidade da Associação Empresarial e Cultural de São
Lourenço do Oeste - ACISLO e da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do
Oeste - CDL-SLO - o setor gastronômico e de bebidas da feira bem como a
organização da Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais, com
auxílio e apoio da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de
Páscoa por parte de associações e demais entidade regularmente instituídas, sem fins
lucrativos, com sede e atuação no município de São Lourenço do Oeste, mediante
prévia autorização do Instituto Cultural de São Lourenço e desde que os recursos
auferidos sejam alocados na manutenção da própria entidade.
Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal em execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 006, de 03 de março de 2026)
DEMANDAS PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FEIRA DE PÁSCOA DE SÃO LOURENÇO
DO OESTE
DEMANDAS GERAIS
A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO
a) Custeio e contratação das apresentações artísticas;
b) Sonorização, iluminação, palco e tendas;
c) Decoração da Praça da Bandeira;
d) Custeio de seguranças;
e) Custeio de limpeza e manutenção do espaço;
f) Montagem da parte elétrica para atendimento das demandas do evento;
g) Auxílio na realização da Feira do Peixe, por intermédio da Secretaria Municipal de
Agricultura;
h) Divulgação das atividades.
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELA ACISLO E CDL
a) Organização da venda de bebidas e alimentos durante a realização da Feira de Páscoa;
b) Organização da Feira do Peixe;
c) Auxílio na divulgação das atividades.
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE00-C540-54FC-715D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/03/2026 15:50:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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