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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026.
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-24 Aguardando remessa à sanção — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2026-03-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-19 Parecer favorável da comissão - em conjunto — —
2026-03-05 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-03-05 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-03-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:02:20.686770-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque De Caxias, 789 - Centro - Fone - (49) 3344-8500 
89.990-000 - São Lourenço do Oeste - Santa Catarina 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 007/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que 
“autoriza o Poder 
Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa de São Lourenço do Oeste, em 
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026”. 
O presente Projeto de Lei visa autorização desta Casa de Leis para que o 
Município possa promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com Associação 
Empresarial e Cultural - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL-SLO, entre 
os dias 31 de março a 03 de abril de 2026, na Praça da Bandeira. 
O evento em apreço manterá o intuito de fomento à cultura e as artes em 
âmbito municipal, bem como o investimento em atividades de entretenimento, turismo e 
comércio. 
Em 2025 foi realizada a primeira edição do evento, com programação que 
atraiu mais de dez mil pessoas ao longo dos quatro dias, com destaque para a Vila 
Gastronômica que reuniu sabores e produtos artesanais, brinquedos infláveis, pipoca e 
algodão-doce gratuitos, apresentações musicais, entre outras atrações, encerrando 
com a tradicional encenação da Paixão de Cristo, consolidando-se como um evento 
que uniu cultura, gastronomia e tradições. 
Deste modo, o Projeto de Lei anexo pretende obter autorização legislativa para 
que o Município possa atender as demandas gerais da segunda edição do evento, 
relacionadas no Anexo Único deste Projeto de Lei, no limite de R$ 320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais). 
Destaca-se que a parte gastronômica e de bebidas do evento será de 
incumbência das entidades parceiras - ACISLO e CDL-SLO. Essas entidades também 
organizarão a Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais, 
contando com o apoio e auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de Páscoa
por parte de associações e demais entidades regularmente instituídas, sem fins 
lucrativos, com sede e atuação no município, mediante prévia autorização do Instituto 
Cultural de São Lourenço e desde que os recursos auferidos com as vendas sejam 
alocados na manutenção da própria entidade.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AE00-C540-54FC-715D e informe o código AE00-C540-54FC-715D
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Deste modo, solicito a costumeira presteza de Vossas Excelências, no sentido 
de agilizar a tramitação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de 
que os envolvidos possam, em tempo hábil, tratar de todos os detalhes que circundam 
a feira. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AE00-C540-54FC-715D e informe o código AE00-C540-54FC-715D
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a 2ª Feira de Páscoa, em 
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no 
período de 31 de março a 03 de abril 
de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 2ª Feira de 
Páscoa de São Lourenço do Oeste, em parceria com a Associação Empresarial e 
Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas 
necessárias para realização, referentes à organização, apresentações artísticas, 
estrutura e sonorização, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da 
disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao montante de R$ 320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais). 
Art. 3º Será de responsabilidade da Associação Empresarial e Cultural de São 
Lourenço do Oeste - ACISLO e da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do 
Oeste - CDL-SLO - o setor gastronômico e de bebidas da feira bem como a 
organização da Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais, com 
auxílio e apoio da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 4º Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de 
Páscoa por parte de associações e demais entidade regularmente instituídas, sem fins 
lucrativos, com sede e atuação no município de São Lourenço do Oeste, mediante 
prévia autorização do Instituto Cultural de São Lourenço e desde que os recursos 
auferidos sejam alocados na manutenção da própria entidade.
Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal em execução. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AE00-C540-54FC-715D e informe o código AE00-C540-54FC-715D
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ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei nº 006, de 03 de março de 2026) 
DEMANDAS PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FEIRA DE PÁSCOA DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE
DEMANDAS GERAIS
A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO
a) Custeio e contratação das apresentações artísticas; 
b) Sonorização, iluminação, palco e tendas; 
c) Decoração da Praça da Bandeira; 
d) Custeio de seguranças; 
e) Custeio de limpeza e manutenção do espaço; 
f) Montagem da parte elétrica para atendimento das demandas do evento; 
g) Auxílio na realização da Feira do Peixe, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Agricultura; 
h) Divulgação das atividades. 
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELA ACISLO E CDL
a) Organização da venda de bebidas e alimentos durante a realização da Feira de Páscoa;
b) Organização da Feira do Peixe; 
c) Auxílio na divulgação das atividades. 
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE00-C540-54FC-715D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/03/2026 15:50:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AE00-C540-54FC-715D

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