br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências.
native_id1514

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-24 Aguardando remessa à sanção — —
2026-03-23 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2026-03-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-19 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-06 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-03-06 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-03-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:07:28.141265-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 009/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar, por excesso de arrecadação, em conformidade ao que autoriza a 
legislação vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao 
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para complementar despesa 
com investimentos em pavimentação asfáltica e para obra no ginásio de esportes de 
Frederico Wastner, com recursos provenientes de operação de crédito e de convênio 
firmado com o Estado de Santa Catarina. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F912-B316-0F01-AC80 e informe o código F912-B316-0F01-AC80
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito 
suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento programa 
de 2026, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, no valor de 
até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme se especifica: 
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
27.812.4524.1.062 - Construção Reforma e Ampliação de Ginásios de Esporte 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 93 - R$ 2.000.000,00 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0419 - Outras Transferências de Convênios dos Estados - CV 
Ginásio Frederico Wastner 
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Públicas 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 91 - R$ 15.000.000,00 
Fonte de Recursos: 1.754.000.0401 - Operações de Crédito Contratuais 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com 
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado com o Estado de Santa Catarina e de operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F912-B316-0F01-AC80 e informe o código F912-B316-0F01-AC80
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F912-B316-0F01-AC80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 09:14:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F912-B316-0F01-AC80

open original →