RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 009/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar, por excesso de arrecadação, em conformidade ao que autoriza a
legislação vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para complementar despesa
com investimentos em pavimentação asfáltica e para obra no ginásio de esportes de
Frederico Wastner, com recursos provenientes de operação de crédito e de convênio
firmado com o Estado de Santa Catarina.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F912-B316-0F01-AC80 e informe o código F912-B316-0F01-AC80
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a abertura de crédito
suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento programa
de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, no valor de
até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme se especifica:
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
27.812.4524.1.062 - Construção Reforma e Ampliação de Ginásios de Esporte
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 93 - R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.701.000.0419 - Outras Transferências de Convênios dos Estados - CV
Ginásio Frederico Wastner
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Públicas
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 91 - R$ 15.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.754.000.0401 - Operações de Crédito Contratuais
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado com o Estado de Santa Catarina e de operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 09:14:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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