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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro no orçamento programa de 2026, e dá outras providências.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Aguardando remessa à sanção
2026-03-23 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-03-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-03-06 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-03-06 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:11:50.991846-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 011/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por superávit 
financeiro no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar por superávit financeiro, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
da Secretaria Municipal de Educação, para complementar dotação de reforma do 
Centro de Educação Infantil Municipal Cora Coralina, valor referente à contrapartida. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FE9F-DB27-6009-DB86 e informe o código FE9F-DB27-6009-DB86
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito 
suplementar por superávit financeiro no 
orçamento programa de 2026, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento programa de 2026, no valor de até 
R$ 541.500,00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme se 
especifica: 
08.000 - Secretaria Municipal de Educação 
12.365.4505.1.086 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares Educação 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 63 - R$ 541.500,00 
Fonte de Recursos: 2.500.1001.0000 - Recursos Ordinários do Superávit Financeiro 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com 
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes do 
superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FE9F-DB27-6009-DB86 e informe o código FE9F-DB27-6009-DB86
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE9F-DB27-6009-DB86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 09:33:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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