RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 011/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por superávit
financeiro no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar por superávit financeiro, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
da Secretaria Municipal de Educação, para complementar dotação de reforma do
Centro de Educação Infantil Municipal Cora Coralina, valor referente à contrapartida.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FE9F-DB27-6009-DB86 e informe o código FE9F-DB27-6009-DB86
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a abertura de crédito
suplementar por superávit financeiro no
orçamento programa de 2026, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no orçamento programa de 2026, no valor de até
R$ 541.500,00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme se
especifica:
08.000 - Secretaria Municipal de Educação
12.365.4505.1.086 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares Educação
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 63 - R$ 541.500,00
Fonte de Recursos: 2.500.1001.0000 - Recursos Ordinários do Superávit Financeiro
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE9F-DB27-6009-DB86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 09:33:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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