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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-20 Aguardando sanção governamental
2026-03-20 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-03-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2026-03-17 Audiência da comissão de mérito encaminhada Encaminhada a matéria à Comissão tendo em vista convocação de Sessão Extraordinária.
2026-03-17 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-03-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T20:16:54.184950-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 013/2026 
São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, combinado com o artigo 55, inciso 
XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de acordo com o previsto no artigo 
203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o relevante interesse público, 
venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa Legislativa para que se 
reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo 
que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025”.
O Projeto de Lei Complementar anexo visa alterar a Lei Complementar nº 367, 
de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal, para fins de conceder reajuste do vencimento base dos 
cargos de Professor e Assessor Pedagógico do Ensino Público Municipal, 
Psicopedagogo, Auxiliar da Educação Especial, Agente de Educação Infantil, 
Assistente Escolar e Monitor Escolar, previstos na Lei Complementar nº 367, de 02 de 
julho de 2025. 
O reajuste se dará na forma de revisão geral anual segundo a variação do 
IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, a título de 
reposição salarial (3,81%), acrescido do percentual de 1,59% a título de ganho real, 
totalizando 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com efeitos a partir de 1º de 
março de 2026. 
Os profissionais do Magistério não foram abrangidos no reajuste de 
vencimentos dos servidores em geral (fixado em 4%), tendo em vista a necessidade de 
tratar a matéria com maior detalhamento em razão do piso salarial nacional da 
categoria, fixado em decorrência de norma nacional, valor cuja diferença excede ao 
percentual proposto de reajuste geral. 
O impacto orçamentário e financeiro do reajuste de 5,40% (cinco vírgula 
quarenta por cento) será custeado através dos recursos advindos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. 
Referida despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO - sendo compatível com o Plano Plurianual - PPA - 
e com a Lei Orçamentária Anual - LOA. Ainda, o reajuste não comprometerá os índices 
relativos a gastos com pessoal. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/179F-47DB-0B8F-5EC6 e informe o código 179F-47DB-0B8F-5EC6
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de 
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente 
proposição seja aprovada com a urgência necessária, sob pena de perdas na 
remuneração desta categoria de servidores, visto a defasagem relativa ao piso 
nacional, e, sobretudo, para que os efeitos do presente Projeto possam ser aplicados 
desde 1º de março de 2026. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei 
Complementar incluso. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/179F-47DB-0B8F-5EC6 e informe o código 179F-47DB-0B8F-5EC6
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Complementar nº 367, de 02 de julho de 
2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025, que 
dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei 
Complementar. 
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal. 
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026. 
 
São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/179F-47DB-0B8F-5EC6 e informe o código 179F-47DB-0B8F-5EC6
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei Complementar nº 003, de 17 de março de 2026) “ANEXO II 
(Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025) 
TABELA DE VENCIMENTOS 
1. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
COMPLEMENTAR
A NÍVEL Bases de 
Cálculo 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J 
1. Licenciatura 
Plena 
2. Bacharel
1
1 R$ 5.169,12 R$ 5.169,12 R$ 5.324,20 R$ 5.483,92 R$ 5.648,44 R$ 5.817,89 R$ 5.992,43 R$ 6.172,20 R$ 6.357,37 R$ 6.548,08 R$ 6.744,52 
3. Pós-graduação 2 R$ 6.590,63 R$ 6.590,63 R$ 6.788,35 R$ 6.991,99 R$ 7.201,75 R$ 7.417,80 R$ 7.640,33 R$ 7.869,53 R$ 8.105,62 R$ 8.348,78 R$ 8.599,23 
4. Mestrado 3 R$ 7.579,22 R$ 7.579,22 R$ 7.806,60 R$ 8.040,81 R$ 8.282,03 R$ 8.530,50 R$ 8.786,41 R$ 9.049,99 R$ 9.321,49 R$ 9.601,13 R$ 9.889,17 
5. Doutorado 4 R$ 8.716,12 R$ 8.716,12 R$ 8.977,59 R$ 9.246,92 R$ 9.524,33 R$ 9.810,05 R$ 10.104,35 R$ 10.407,48 R$ 10.719,71 R$ 11.041,26 R$ 11.372,50
2. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
COMPLEMENTAR
A NÍVEL Bases de 
Cálculo 
REFERÊNCIAS 
A B C D E F G H I J 
1. Licenciatura Plena 
2. Bacharel
2
1 R$ 5.169,12 R$ 5.169,12 R$ 5.324,20 R$ 5.483,92 R$ 5.648,44 R$ 5.817,89 R$ 5.992,43 R$ 6.172,20 R$ 6.357,37 R$ 6.548,08 R$ 6.744,52 
3. Pós-graduação 2 R$ 5.944,49 R$ 5.944,49 R$ 6.122,82 R$ 6.306,50 R$ 6.495,70 R$ 6.690,57 R$ 6.891,28 R$ 7.098,02 R$ 7.310,96 R$ 7.530,28 R$ 7.756,19 
4. Mestrado 3 R$ 6.836,16 R$ 6.836,16 R$ 7.041,25 R$ 7.252,48 R$ 7.470,06 R$ 7.694,16 R$ 7.924,98 R$ 8.162,73 R$ 8.407,61 R$ 8.659,83 R$ 8.919,62 
5. Doutorado 4 R$ 7.861,58 R$ 7.861,58 R$ 8.097,42 R$ 8.340,34 R$ 8.590,55 R$ 8.848,27 R$ 9.113,72 R$ 9.387,12 R$ 9.668,73 R$ 9.958,79 R$ 10.257,56
 1
 A Habilitação referida corresponde apenas aos cargos de Professor de Informática. 
2
 A Habilitação referida corresponde apenas aos cargos de Professor de Informática.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
3. PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR 
Cargo Vencimento
Psicopedagogo R$ 7.362,67 
Psicólogo Conforme Lei Complementar nº 56/2005 
Fonoaudiólogo Conforme Lei Complementar nº 56/2005 
Nutricionista Conforme Lei Complementar nº 56/2005 
Auxiliar da educação especial R$ 2.740,40 
Agente de educação infantil R$ 2.136,46 
4. PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR 
Cargo Vencimento
Assistente escolar R$ 2.424,20 
Monitor escolar R$ 1.602,08 
.......................................................................................................................................................................................................”. (N.R.) 
São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 179F-47DB-0B8F-5EC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 17/03/2026 16:39:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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