RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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MENSAGEM Nº 013/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, combinado com o artigo 55, inciso
XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de acordo com o previsto no artigo
203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o relevante interesse público,
venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa Legislativa para que se
reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo
que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025”.
O Projeto de Lei Complementar anexo visa alterar a Lei Complementar nº 367,
de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, para fins de conceder reajuste do vencimento base dos
cargos de Professor e Assessor Pedagógico do Ensino Público Municipal,
Psicopedagogo, Auxiliar da Educação Especial, Agente de Educação Infantil,
Assistente Escolar e Monitor Escolar, previstos na Lei Complementar nº 367, de 02 de
julho de 2025.
O reajuste se dará na forma de revisão geral anual segundo a variação do
IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, a título de
reposição salarial (3,81%), acrescido do percentual de 1,59% a título de ganho real,
totalizando 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com efeitos a partir de 1º de
março de 2026.
Os profissionais do Magistério não foram abrangidos no reajuste de
vencimentos dos servidores em geral (fixado em 4%), tendo em vista a necessidade de
tratar a matéria com maior detalhamento em razão do piso salarial nacional da
categoria, fixado em decorrência de norma nacional, valor cuja diferença excede ao
percentual proposto de reajuste geral.
O impacto orçamentário e financeiro do reajuste de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento) será custeado através dos recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Referida despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO - sendo compatível com o Plano Plurianual - PPA -
e com a Lei Orçamentária Anual - LOA. Ainda, o reajuste não comprometerá os índices
relativos a gastos com pessoal.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/179F-47DB-0B8F-5EC6 e informe o código 179F-47DB-0B8F-5EC6
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Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente
proposição seja aprovada com a urgência necessária, sob pena de perdas na
remuneração desta categoria de servidores, visto a defasagem relativa ao piso
nacional, e, sobretudo, para que os efeitos do presente Projeto possam ser aplicados
desde 1º de março de 2026.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar incluso.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 367, de 02 de julho de
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025, que
dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei Complementar nº 003, de 17 de março de 2026) “ANEXO II
(Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025)
TABELA DE VENCIMENTOS
1. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
COMPLEMENTAR
A NÍVEL Bases de
Cálculo
REFERÊNCIAS
A B C D E F G H I J
1. Licenciatura
Plena
2. Bacharel
1
1 R$ 5.169,12 R$ 5.169,12 R$ 5.324,20 R$ 5.483,92 R$ 5.648,44 R$ 5.817,89 R$ 5.992,43 R$ 6.172,20 R$ 6.357,37 R$ 6.548,08 R$ 6.744,52
3. Pós-graduação 2 R$ 6.590,63 R$ 6.590,63 R$ 6.788,35 R$ 6.991,99 R$ 7.201,75 R$ 7.417,80 R$ 7.640,33 R$ 7.869,53 R$ 8.105,62 R$ 8.348,78 R$ 8.599,23
4. Mestrado 3 R$ 7.579,22 R$ 7.579,22 R$ 7.806,60 R$ 8.040,81 R$ 8.282,03 R$ 8.530,50 R$ 8.786,41 R$ 9.049,99 R$ 9.321,49 R$ 9.601,13 R$ 9.889,17
5. Doutorado 4 R$ 8.716,12 R$ 8.716,12 R$ 8.977,59 R$ 9.246,92 R$ 9.524,33 R$ 9.810,05 R$ 10.104,35 R$ 10.407,48 R$ 10.719,71 R$ 11.041,26 R$ 11.372,50
2. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
COMPLEMENTAR
A NÍVEL Bases de
Cálculo
REFERÊNCIAS
A B C D E F G H I J
1. Licenciatura Plena
2. Bacharel
2
1 R$ 5.169,12 R$ 5.169,12 R$ 5.324,20 R$ 5.483,92 R$ 5.648,44 R$ 5.817,89 R$ 5.992,43 R$ 6.172,20 R$ 6.357,37 R$ 6.548,08 R$ 6.744,52
3. Pós-graduação 2 R$ 5.944,49 R$ 5.944,49 R$ 6.122,82 R$ 6.306,50 R$ 6.495,70 R$ 6.690,57 R$ 6.891,28 R$ 7.098,02 R$ 7.310,96 R$ 7.530,28 R$ 7.756,19
4. Mestrado 3 R$ 6.836,16 R$ 6.836,16 R$ 7.041,25 R$ 7.252,48 R$ 7.470,06 R$ 7.694,16 R$ 7.924,98 R$ 8.162,73 R$ 8.407,61 R$ 8.659,83 R$ 8.919,62
5. Doutorado 4 R$ 7.861,58 R$ 7.861,58 R$ 8.097,42 R$ 8.340,34 R$ 8.590,55 R$ 8.848,27 R$ 9.113,72 R$ 9.387,12 R$ 9.668,73 R$ 9.958,79 R$ 10.257,56
1
A Habilitação referida corresponde apenas aos cargos de Professor de Informática.
2
A Habilitação referida corresponde apenas aos cargos de Professor de Informática.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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3. PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR
Cargo Vencimento
Psicopedagogo R$ 7.362,67
Psicólogo Conforme Lei Complementar nº 56/2005
Fonoaudiólogo Conforme Lei Complementar nº 56/2005
Nutricionista Conforme Lei Complementar nº 56/2005
Auxiliar da educação especial R$ 2.740,40
Agente de educação infantil R$ 2.136,46
4. PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Cargo Vencimento
Assistente escolar R$ 2.424,20
Monitor escolar R$ 1.602,08
.......................................................................................................................................................................................................”. (N.R.)
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 179F-47DB-0B8F-5EC6
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 17/03/2026 16:39:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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