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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza os chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo a conceder reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares, e dá outras providências.
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2026-03-20T20:11:17.497262-03:00 Aprovada 9 0 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 001/2026 (MODIFICATIVA)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação - Relator Altair Borges
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, II do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, propomos a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza os chefes do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo a conceder reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares, 
e dá outras providências.
Objetiva a presente emenda modificar a redação do art. 5º do mencionado projeto, que 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam revisados, a título de revisão geral anual, no percentual de 3,81% (três 
vírgula oitenta e um por cento), conforme a variação do IPCA - Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo, acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os 
subsídios dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo, fixados pelas Leis 
Municipais nºs 2.278 e 2.279, ambas de 17 de maio de 2016”.
Justificativa:
O projeto de lei complementar em apreço, trata da revisão geral anual, prevista na 
Constituição Federal, para todos os agentes públicos municipais, servidores e agentes políticos, do 
Executivo e do Legislativo, tomando por base a variação do IPCA - Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo, acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, que totalizou
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento). Por acordo com o Sindicato dos Servidores, optou-se 
em conceder 4% (quatro por cento), sendo a inflação, acrescida de 0,19% (zero vírgula dezenove 
por cento) de reajuste.
Acontece que esse pequeno percentual de reajuste ficou estendido também aos agentes 
políticos (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais) que, segundo a legislação 
vigente e jurisprudencial, entende-se que a estes cabe tão somente a revisão geral anual, salvo aos 
agentes políticos do Executivo que podem até ter os subsídios majorados, contundo, por lei de 
iniciativa da Câmara Municipal.
Desta forma, primando pelos princípios constitucionais e legais é que propomos a presente 
emenda.
São Lourenço do Oeste, 18 de março de 2026.
Altair Borges
Presidente e Relator - CPLJR
Jader Gabriel Ioris
Vice-presidente - CPLJR
Mauro Cesar Michelon
Membro CPLJR

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