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MENSAGEM Nº 015/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, combinado com o artigo 55, inciso
XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de acordo com o previsto no artigo
203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o relevante interesse público,
venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa Legislativa para que se
reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo
que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021”.
Por meio da presente proposição a administração municipal pretende aumentar
o valor destinado aos tratamentos médicos-veterinários de cães e gatos tutoreados por
famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus tratos, de que trata a
Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), passando de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para que possa ser atendido um maior número de animais e com
maior celeridade.
Embora o valor já tenha sido aumentado consideravelmente, passando de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil) em 2021 para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) em
2025, ainda assim, mostrou-se insuficiente, devido a grande procura pelo serviço.
Nesta mesma oportunidade, pretende-se corrigir um equívoco constante na atual
redação da lei, para que conste a possibilidade de credenciamento, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente
proposição seja aprovada com a urgência necessária, para fins de aproveitamento do
credenciamento já realizado, que ainda está vigente e diante da necessidade imediata
de maior disponibilidade do serviço de tratamento médico-veterinário devido à alta
demanda.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/84B1-81B7-EA65-C9A7 e informe o código 84B1-81B7-EA65-C9A7
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2.620, de 26 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o
Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos
tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos,
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as
despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a
realização de processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal
nº 14.133/2021, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, a ser
corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses,
contados da data de publicação desta Lei”. (N.R.)
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 19/03/2026 15:30:17 GMT-03:00
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