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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-23 Aguardando remessa à sanção — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão - em conjunto — —
2026-03-20 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-03-20 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-03-19 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:18:10.137314-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 015/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, combinado com o artigo 55, inciso 
XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de acordo com o previsto no artigo 
203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o relevante interesse público, 
venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa Legislativa para que se 
reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo 
que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021”. 
Por meio da presente proposição a administração municipal pretende aumentar 
o valor destinado aos tratamentos médicos-veterinários de cães e gatos tutoreados por 
famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus tratos, de que trata a 
Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), passando de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), para que possa ser atendido um maior número de animais e com 
maior celeridade. 
Embora o valor já tenha sido aumentado consideravelmente, passando de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil) em 2021 para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) em 
2025, ainda assim, mostrou-se insuficiente, devido a grande procura pelo serviço. 
Nesta mesma oportunidade, pretende-se corrigir um equívoco constante na atual 
redação da lei, para que conste a possibilidade de credenciamento, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de 
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente 
proposição seja aprovada com a urgência necessária, para fins de aproveitamento do 
credenciamento já realizado, que ainda está vigente e diante da necessidade imediata 
de maior disponibilidade do serviço de tratamento médico-veterinário devido à alta 
demanda. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/84B1-81B7-EA65-C9A7 e informe o código 84B1-81B7-EA65-C9A7
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
2.620, de 26 de agosto de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o 
Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos 
tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, 
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as 
despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a 
realização de processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal 
nº 14.133/2021, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, a ser 
corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, 
contados da data de publicação desta Lei”. (N.R.) 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
usados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/84B1-81B7-EA65-C9A7 e informe o código 84B1-81B7-EA65-C9A7
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 84B1-81B7-EA65-C9A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 19/03/2026 15:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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