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Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação nesta Casa
Legislativa, o incluso projeto de lei que, “Autoriza a Câmara Municipal a proceder à
doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município, para utilização pela
Secretaria Municipal de Saúde”.
A doação do veículo pertencente à Câmara Municipal, atualmente subutilizado,
para a Secretaria Municipal de Saúde, representa uma medida de racionalização e
otimização dos recursos públicos. Considerando a baixa utilização do bem no âmbito do
Poder Legislativo, sua destinação a um setor essencial da Administração Pública
contribui para maior eficiência na prestação dos serviços à população.
A Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, enfrenta demandas constantes
relacionadas ao transporte de pacientes, deslocamento de equipes e apoio logístico em
ações de saúde pública. Nesse contexto, a incorporação do referido veículo ao seu
patrimônio permitirá ampliar a capacidade de atendimento, garantindo maior agilidade e
efetividade nas atividades desenvolvidas, especialmente em situações que exigem
resposta rápida.
Dessa forma, a transferência do veículo se justifica pelo interesse público,
promovendo melhor aproveitamento do patrimônio público e fortalecendo os serviços de
saúde no município. Trata-se de uma iniciativa que evidencia a cooperação entre os
Poderes, com foco na melhoria da qualidade de vida da população e no atendimento das
necessidades coletivas.
Destaca-se que, para a apresentação do referido projeto, houve tratativas e
consenso entre os membros desta Casa Legislativa quanto à doação do veículo
mencionado, cuja medida não implicará prejuízo às atividades da Câmara Municipal.
Contando com a costumeira presteza dos nobres Edis, antecipamos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO LEI Nº 016, de 20 de março de 2026.
Autoria: Mesa Diretora
Autoriza a Câmara Municipal a proceder
à doação de veículo automotor de sua
propriedade ao Município, para utilização
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder à doação do veículo
automotor Renault Logan, total flex, sedan, motor 1.6, placas MKY-6534, ano/modelo
2013, cor branca, chassi nº 93YLSR76HDJ756706, à Prefeitura Municipal de São
Lourenço do Oeste, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O valor de avaliação do bem é de R$ 20.300,00 (vinte mil e
trezentos reais), apurado conforme relatório de registro patrimonial do referido bem.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei dar-se-á em caráter definitivo, ficando o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa do bem no patrimônio e a
assinar a autorização para a transferência do veículo em favor do Município de São
Lourenço do Oeste.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Município de São Lourenço do Oeste
passará a usufruir plenamente do veículo, responsabilizando-se por todos os encargos,
despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que incidam
ou venham a incidir sobre o bem doado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário