br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza a Câmara Municipal a proceder à doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-23 Aguardando remessa à sanção — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2026-04-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-04-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-03-23 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-03-23 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2026-03-20 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:28:03.005404-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
www.camarasaolourenco.sc.gov.br e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação nesta Casa 
Legislativa, o incluso projeto de lei que, “Autoriza a Câmara Municipal a proceder à 
doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município, para utilização pela 
Secretaria Municipal de Saúde”.
A doação do veículo pertencente à Câmara Municipal, atualmente subutilizado, 
para a Secretaria Municipal de Saúde, representa uma medida de racionalização e 
otimização dos recursos públicos. Considerando a baixa utilização do bem no âmbito do 
Poder Legislativo, sua destinação a um setor essencial da Administração Pública 
contribui para maior eficiência na prestação dos serviços à população.
A Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, enfrenta demandas constantes 
relacionadas ao transporte de pacientes, deslocamento de equipes e apoio logístico em 
ações de saúde pública. Nesse contexto, a incorporação do referido veículo ao seu 
patrimônio permitirá ampliar a capacidade de atendimento, garantindo maior agilidade e 
efetividade nas atividades desenvolvidas, especialmente em situações que exigem 
resposta rápida.
Dessa forma, a transferência do veículo se justifica pelo interesse público, 
promovendo melhor aproveitamento do patrimônio público e fortalecendo os serviços de 
saúde no município. Trata-se de uma iniciativa que evidencia a cooperação entre os 
Poderes, com foco na melhoria da qualidade de vida da população e no atendimento das 
necessidades coletivas.
Destaca-se que, para a apresentação do referido projeto, houve tratativas e 
consenso entre os membros desta Casa Legislativa quanto à doação do veículo 
mencionado, cuja medida não implicará prejuízo às atividades da Câmara Municipal.
Contando com a costumeira presteza dos nobres Edis, antecipamos 
agradecimentos.
Atenciosamente,
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
www.camarasaolourenco.sc.gov.br e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO LEI Nº 016, de 20 de março de 2026.
Autoria: Mesa Diretora 
Autoriza a Câmara Municipal a proceder 
à doação de veículo automotor de sua 
propriedade ao Município, para utilização 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder à doação do veículo 
automotor Renault Logan, total flex, sedan, motor 1.6, placas MKY-6534, ano/modelo 
2013, cor branca, chassi nº 93YLSR76HDJ756706, à Prefeitura Municipal de São 
Lourenço do Oeste, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O valor de avaliação do bem é de R$ 20.300,00 (vinte mil e 
trezentos reais), apurado conforme relatório de registro patrimonial do referido bem.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei dar-se-á em caráter definitivo, ficando o 
Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa do bem no patrimônio e a 
assinar a autorização para a transferência do veículo em favor do Município de São 
Lourenço do Oeste.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Município de São Lourenço do Oeste 
passará a usufruir plenamente do veículo, responsabilizando-se por todos os encargos, 
despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que incidam 
ou venham a incidir sobre o bem doado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário

open original →