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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011.
native_id1533

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-23 Aguardando remessa à sanção
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-03-23 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2026-03-20 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-03-20 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-03-20 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:51:54.860857-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
MENSAGEM
Ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, para fins de apreciação por esta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar a Lei 
Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reformulação da 
estrutura administrativa, do plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara 
Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
A referida alteração tem por objetivo a criação do cargo de Diretor de 
Planejamento e Manutenção desta Casa, com vistas a assegurar maior eficiência 
administrativa, técnica e estrutural no atendimento das demandas do Poder Legislativo e 
no cumprimento da legislação vigente.
Nesse contexto, o referido cargo será ocupado por profissional com graduação 
superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com carga horária de 12 
(doze) horas semanais, em provimento comissionado. Tal exigência decorre da natureza 
técnica das atribuições inerentes ao cargo, que envolvem planejamento de obras, 
fiscalização de serviços de engenharia, elaboração de estudos técnicos, 
acompanhamento de projetos e manutenção predial. A presença de profissional 
habilitado nessas áreas contribui para assegurar que as intervenções estruturais, 
reformas e adequações do prédio legislativo observem critérios técnicos, normativos e 
de segurança, preservando o patrimônio público e garantindo maior eficiência na 
aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) trouxe maior rigor técnico na elaboração de 
estudos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos, 
especialmente em contratações que envolvem obras e serviços de engenharia. Nesse 
sentido, a existência de um cargo específico com qualificação técnica adequada 
fortalece a capacidade administrativa da Câmara Municipal para planejar, acompanhar e 
fiscalizar adequadamente tais contratações, atendendo às exigências legais e aos 
princípios da administração pública.
Além disso, e sobretudo, a criação do cargo atende às obrigações assumidas 
pela Câmara Municipal em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério 
Público, especialmente no que se refere à implementação e fiscalização das normas de 
acessibilidade nos espaços públicos, o que demandará intervenções na estrutura física 
do prédio que abriga a Câmara Municipal. Assim, a presença de um profissional 
 
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qualificado permitirá que esta Casa Legislativa desenvolva e acompanhe projetos de 
adequação estrutural, garantindo o cumprimento da legislação vigente e assegurando 
condições adequadas de acessibilidade, inclusão e atendimento à população.
A matéria propõe também a reorganização dos Adicionais de Responsabilidade 
(AR), mantendo-se as três vagas, porém dividindo-as em AR-1 e AR-2 com valores 
diferenciados e atualizados segundo os parâmetros praticados nos órgãos públicos 
municipal e regional.
Na certeza do acolhimento favorável da presente proposição, expressamos 
nossos agradecimentos, ao tempo em que renovamos nossas manifestações de estima 
e consideração.
Atenciosamente,
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar 
nº 130, de 18 de julho de 2011.
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a 
Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da 
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar acrescida 
das seguintes alterações:
Art. 4º .....................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
...................................................................
d) Departamento de Planejamento e Manutenção (N.R.)
.................................................................................................................................
...................................................................................
Art. 8ºB. Compete ao Departamento de Planejamento e Manutenção:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades 
relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção, obras e serviços de infraestrutura 
da Câmara Municipal;
II - elaborar estudos, projetos, especificações técnicas e análises de viabilidade 
técnica, econômica e financeira relativas a obras, reformas, instalações e demais 
intervenções nas dependências do Poder Legislativo;
III - prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões 
Permanentes e às Comissões Especiais em matérias relacionadas à engenharia, 
arquitetura, manutenção predial e ordem urbanística;
IV - elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de 
referência, orçamentos, cronogramas, composições de custos e demais documentos 
técnicos necessários aos processos de contratação;
V - realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres 
técnicos, bem como examinar processos e projetos relativos à execução de obras e 
serviços de engenharia;
VI - planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras, reformas, 
ampliações, manutenções e instalações prediais, inclusive assumindo a 
responsabilidade técnica quando necessário;
VII - supervisionar e fiscalizar equipes e serviços de manutenção civil, elétrica, 
climatização, marcenaria, serralheria, limpeza e demais serviços relacionados às 
instalações e aos equipamentos da Câmara Municipal;
 
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VIII - acompanhar e fiscalizar contratos, emitir medições, termos de recebimento 
provisório e definitivo, alimentar sistemas eletrônicos de controle dos tribunais de contas 
e elaborar relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;
IX – coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, 
participar de comissões técnicas, manter relacionamento institucional com órgãos 
públicos e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou 
pela Secretaria Executiva, inclusive dirigir veículos oficiais quando necessário ao 
exercício das atribuições do cargo. (N.R.)
Art. 13-A ................................................................................................................
..............................................................................................................................
I - Comissionado:
a) ..........................................................................................................................
b) Diretor de Planejamento e Manutenção. (N.R.)
..............................................................................................................................
Art. 2º Os Anexos I, II-A, III-A e X da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 
2011 passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Lei 
Complementar.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução, na 
seguinte dotação: 2/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.1.90.00.00.00.00.00 -
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
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ANEXO I
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026.
Anexo I (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
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ANEXO II
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026. 
Anexo II-A (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
CARGO NÍVEL VENCIMENTO 
(R$)
......................................... ............. ..................
Diretor Planejamento e Manutenção (N.R.) CC-2 3.000,00
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
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ANEXO III
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026. 
ANEXO III-A (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
1........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
2. Diretor de Planejamento e Manutenção;
2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão;
2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou 
Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou 
CAU), e CNH categoria B.
2.3. Vagas: 01;
2.4. Carga horária semanal: 12 horas;
2.5. Atribuições do cargo:
2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de 
atuação;
2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de 
viabilidade técnica, econômica e financeira;
2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões 
Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à 
ordem urbanística e a serviços de engenharia;
2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres 
técnicos;
2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto 
básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal;
2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas 
técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de 
obras, instalações, veículos e equipamentos;
2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de 
engenharia;
2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, 
operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, 
marcenaria, serralheria e serviços correlatos;
2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e 
manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, 
telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos;
2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de 
pavimentação, drenagem, elétricos e complementares;
 
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2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução 
e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da 
Câmara Municipal;
2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística 
e decoração arquitetônica;
2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos 
técnicos de áreas operacionais;
2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, 
verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis;
2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam 
projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara 
Municipal;
2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à 
execução de obras e serviços da Câmara Municipal;
2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou 
locados pelo Poder Legislativo;
2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional 
com órgãos e entidades das demais esferas de governo;
2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos 
Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de 
medição e demais documentos de fiscalização; e
2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de 
veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e 
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela 
Secretaria Executiva. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
 
_____________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026. 
ANEXO X (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR
CÓDIGO/ NÍVEL ADICIONAL VALOR QUANTIDADE
AR-1 R$ 1.350,00 1
AR-2 R$ 970,00 2
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário

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