_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
MENSAGEM
Ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, para fins de apreciação por esta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar a Lei
Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reformulação da
estrutura administrativa, do plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara
Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
A referida alteração tem por objetivo a criação do cargo de Diretor de
Planejamento e Manutenção desta Casa, com vistas a assegurar maior eficiência
administrativa, técnica e estrutural no atendimento das demandas do Poder Legislativo e
no cumprimento da legislação vigente.
Nesse contexto, o referido cargo será ocupado por profissional com graduação
superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com carga horária de 12
(doze) horas semanais, em provimento comissionado. Tal exigência decorre da natureza
técnica das atribuições inerentes ao cargo, que envolvem planejamento de obras,
fiscalização de serviços de engenharia, elaboração de estudos técnicos,
acompanhamento de projetos e manutenção predial. A presença de profissional
habilitado nessas áreas contribui para assegurar que as intervenções estruturais,
reformas e adequações do prédio legislativo observem critérios técnicos, normativos e
de segurança, preservando o patrimônio público e garantindo maior eficiência na
aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) trouxe maior rigor técnico na elaboração de
estudos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos,
especialmente em contratações que envolvem obras e serviços de engenharia. Nesse
sentido, a existência de um cargo específico com qualificação técnica adequada
fortalece a capacidade administrativa da Câmara Municipal para planejar, acompanhar e
fiscalizar adequadamente tais contratações, atendendo às exigências legais e aos
princípios da administração pública.
Além disso, e sobretudo, a criação do cargo atende às obrigações assumidas
pela Câmara Municipal em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério
Público, especialmente no que se refere à implementação e fiscalização das normas de
acessibilidade nos espaços públicos, o que demandará intervenções na estrutura física
do prédio que abriga a Câmara Municipal. Assim, a presença de um profissional
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
qualificado permitirá que esta Casa Legislativa desenvolva e acompanhe projetos de
adequação estrutural, garantindo o cumprimento da legislação vigente e assegurando
condições adequadas de acessibilidade, inclusão e atendimento à população.
A matéria propõe também a reorganização dos Adicionais de Responsabilidade
(AR), mantendo-se as três vagas, porém dividindo-as em AR-1 e AR-2 com valores
diferenciados e atualizados segundo os parâmetros praticados nos órgãos públicos
municipal e regional.
Na certeza do acolhimento favorável da presente proposição, expressamos
nossos agradecimentos, ao tempo em que renovamos nossas manifestações de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 130, de 18 de julho de 2011.
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a
Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar acrescida
das seguintes alterações:
Art. 4º .....................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
...................................................................
d) Departamento de Planejamento e Manutenção (N.R.)
.................................................................................................................................
...................................................................................
Art. 8ºB. Compete ao Departamento de Planejamento e Manutenção:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades
relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção, obras e serviços de infraestrutura
da Câmara Municipal;
II - elaborar estudos, projetos, especificações técnicas e análises de viabilidade
técnica, econômica e financeira relativas a obras, reformas, instalações e demais
intervenções nas dependências do Poder Legislativo;
III - prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões
Permanentes e às Comissões Especiais em matérias relacionadas à engenharia,
arquitetura, manutenção predial e ordem urbanística;
IV - elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de
referência, orçamentos, cronogramas, composições de custos e demais documentos
técnicos necessários aos processos de contratação;
V - realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos, bem como examinar processos e projetos relativos à execução de obras e
serviços de engenharia;
VI - planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras, reformas,
ampliações, manutenções e instalações prediais, inclusive assumindo a
responsabilidade técnica quando necessário;
VII - supervisionar e fiscalizar equipes e serviços de manutenção civil, elétrica,
climatização, marcenaria, serralheria, limpeza e demais serviços relacionados às
instalações e aos equipamentos da Câmara Municipal;
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
VIII - acompanhar e fiscalizar contratos, emitir medições, termos de recebimento
provisório e definitivo, alimentar sistemas eletrônicos de controle dos tribunais de contas
e elaborar relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;
IX – coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos,
participar de comissões técnicas, manter relacionamento institucional com órgãos
públicos e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou
pela Secretaria Executiva, inclusive dirigir veículos oficiais quando necessário ao
exercício das atribuições do cargo. (N.R.)
Art. 13-A ................................................................................................................
..............................................................................................................................
I - Comissionado:
a) ..........................................................................................................................
b) Diretor de Planejamento e Manutenção. (N.R.)
..............................................................................................................................
Art. 2º Os Anexos I, II-A, III-A e X da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de
2011 passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Lei
Complementar.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução, na
seguinte dotação: 2/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.1.90.00.00.00.00.00 -
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO I
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026.
Anexo I (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO II
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026.
Anexo II-A (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
(R$)
......................................... ............. ..................
Diretor Planejamento e Manutenção (N.R.) CC-2 3.000,00
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO III
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026.
ANEXO III-A (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
1........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
2. Diretor de Planejamento e Manutenção;
2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão;
2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou
Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou
CAU), e CNH categoria B.
2.3. Vagas: 01;
2.4. Carga horária semanal: 12 horas;
2.5. Atribuições do cargo:
2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de
atuação;
2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de
viabilidade técnica, econômica e financeira;
2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões
Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à
ordem urbanística e a serviços de engenharia;
2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos;
2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto
básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal;
2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas
técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de
obras, instalações, veículos e equipamentos;
2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de
engenharia;
2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem,
operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização,
marcenaria, serralheria e serviços correlatos;
2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e
manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas,
telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos;
2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de
pavimentação, drenagem, elétricos e complementares;
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução
e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da
Câmara Municipal;
2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística
e decoração arquitetônica;
2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos
técnicos de áreas operacionais;
2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras,
verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis;
2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam
projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara
Municipal;
2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à
execução de obras e serviços da Câmara Municipal;
2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou
locados pelo Poder Legislativo;
2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional
com órgãos e entidades das demais esferas de governo;
2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos
Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de
medição e demais documentos de fiscalização; e
2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de
veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela
Secretaria Executiva. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO IV
Projeto Lei Complementar Nº 004/2026.
ANEXO X (N.R.)
Lei Complementar nº 130/2011
VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR
CÓDIGO/ NÍVEL ADICIONAL VALOR QUANTIDADE
AR-1 R$ 1.350,00 1
AR-2 R$ 970,00 2
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Edison Demarchi
Presidente
Sabino Zilli
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro C. Michelon
2º Secretário