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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaRequerendo informações sobre o fornecimento de fraldas geriátricas no âmbito municipal.
native_id1534

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:53:55.718902-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 014/2026
Autoria: Vereador Altair Borges e bancada do PP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado
de Santa Catarina.
Os Vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, vêm à
Plenário, nos termos regimentais, com amparo no art. 255, inciso IX, Requerer ao Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes informações:
1. Quantas pessoas estão sendo atendidas com o fornecimento de fraudas
geriátricas?
2. Qual a quantidade mensal fornecida para cada usuário?
3. Quais os critérios para o fornecimento?
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de assegurar maior transparência
e controle social sobre a política pública de fornecimento de fraldas geriátricas no âmbito
municipal. O acesso a essas informações, especialmente quanto ao número de pessoas
atendidas, é fundamental para avaliar a abrangência do serviço, identificar a demanda
existente e verificar se o atendimento está sendo realizado de forma adequada e proporcional
às necessidades da população, em especial dos idosos e pessoas em situação de
vulnerabilidade.
Além disso, o conhecimento da quantidade mensal disponibilizada por usuário e dos
critérios adotados para a concessão do benefício é essencial para garantir a equidade, a
eficiência e a legalidade na distribuição dos recursos públicos. Tais informações permitem
analisar se há padronização nos atendimentos, se os critérios estão devidamente
regulamentados e sendo observados, bem como se o fornecimento atende aos princípios da
administração pública, contribuindo para o aprimoramento contínuo do serviço prestado.
Termos em que, pedem deferimento.
São Lourenço do Oeste, 20 de março de 2026.
Altair Borges
Vereador Autor - PP
Sabino Zilli
Vereador - PP
João C. Suldowski
Vereador - PP
Jader G. Ioris
Vereador - PP

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