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MENSAGEM Nº 017/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“cria programa de
cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes
Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras providências
”.
Conforme reportado acima, o Projeto de Lei em questão visa instituir
formalmente programa com obrigações e objetivos comuns, através da cooperação
entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São
Lourenço do Oeste - CDL, que permitirá: o fornecimento ou recebimento gratuito de
bens, serviços, assessorias de interesse comum; o fornecimento, recebimento ou
utilização compartilhada de conhecimento, informações tecnológicas, softwares,
automação, robótica e outras soluções de tecnologia da informação; o desenvolvimento
e execução conjunta de atividades administrativas, de competências ou interesses
comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico, industrial e comercial do
município; o desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade; dentre
outros benefícios recíprocos.
Como se sabe, a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste -
CDL é importante entidade com atuação no cenário local, que em síntese, tem o
objetivo de dar representatividade às empresas ligadas ao ramo do comércio com o
objetivo de desenvolvimento e aprimoramento das mesmas, cujas experiências e
conhecimento podem ser compartilhados com a administração pública municipal,
objetivando a melhoria dos serviços públicos, assim como seus serviços e tecnologias
podem ser utilizadas administrativamente pelo Município.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/1FF4-B424-4320-E922 e informe o código 1FF4-B424-4320-E922
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Cria programa de cooperação entre o
Município de São Lourenço do Oeste e a
Câmara de Dirigentes Lojistas de São
Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara dos Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria programa com o objetivo de cooperação mútua entre o
Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São
Lourenço do Oeste - CDL.
Art. 2º A cooperação de que trata o artigo 1º poderá ocorrer sob a forma de:
I - fornecimento ou recebimento gratuito de bens, serviços, assessorias ou
benefícios de interesse comum;
II - fornecimento, recebimento ou utilização compartilhada de conhecimento,
informações tecnológicas, softwares, automação, robótica e outras soluções em
tecnologia da informação;
III - desenvolvimento e execução conjunta de atividades administrativas, de
competências ou interesses comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico,
industrial e comercial do município;
IV - desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade;
V - implementação de projetos estratégicos em diversas áreas, garantindo que
recursos e expertise sejam compartilhados para atender às necessidades da
população;
VI - cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime
de mútua colaboração, a título gratuito.
Art. 3º O programa ora instituído também compreende a realização de
despesas por conta de recursos livres do Município, para fins de fortalecer as ações
conjuntas a serem desempenhadas, dentro dos objetivos de cooperação estabelecidos
no artigo 2º, bem como autoriza que o Município se utilize de benefícios ou serviços
disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL e
pelas entidades ou empresas a ela vinculadas, em especial, neste último caso:
I - certificação digital;
II - consultas e base de dados Boavista ou SERASA;
III - capacitação de pessoal;
IV - soluções de cartão de débito (alimentação, refeição, prêmio e combustível).
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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§ 1° Para consecução dos objetivos desta Lei, deverá ocorrer solicitação formal
por uma parte em face da outra, acompanhada de plano de trabalho específico,
contendo a descrição detalhada, justificativa da necessidade e objetivos correlatos.
§ 2° O atendimento à solicitação por parte do Município fica condicionado à
previsão orçamentária e à existência disponibilidade financeira.
Art. 4º Para cada objeto específico que decorra do programa de previsto na
presente Lei será celebrado o correspondente termo de cooperação, o qual deverá
conter as cláusulas obrigatórias aos atos administrativos dessa natureza, assim como
as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes, bem como a
correspondente dotação orçamentária, quando necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FF4-B424-4320-E922
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/03/2026 11:15:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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