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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-24 Aguardando sanção governamental
2026-04-23 Aguardando remessa à sanção
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-17 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-04-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-16 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2026-04-06 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-04-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-03-30 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-03-30 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-03-24 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:24:32.882813-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 019/2026 
 São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007”. 
A alteração proposta contempla a equiparação da remuneração do Presidente 
do Comitê Desportivo Municipal com o subsídio dos agentes políticos ocupantes do 
cargo de secretário municipal, tendo em vista que a dedicação e as responsabilidades 
exigidas possuem equivalência. 
No que se refere ao Instituto Cultural, essa tratativa de equiparação da 
remuneração já está em tramitação nesta Casa de Leis. 
De modo semelhante, a Administração Municipal também pretende equiparar a 
remuneração do Coordenador de Atividades Desportivas do Comitê Desportivo com o 
Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais do Instituto Cultural de São Lourenço, 
pretendendo-se assegurar a isonomia entre ambas as autarquias municipais. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E614-8386-3A89-315F e informe o código E614-8386-3A89-315F
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 
2026. 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Complementar nº 80, de 16 de março de 
2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007, que 
dispõe sobre a criação de Autarquia Municipal denominada “Comitê Desportivo 
Municipal”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências, passa a vigorar com 
as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar. 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de maio de 2026. 
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E614-8386-3A89-315F e informe o código E614-8386-3A89-315F
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei Complementar nº 005, de 24 de março de 2026) “ANEXO I (Lei Complementar nº 80/2007) 
QUADRO DE CARGOS E VAGAS 
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
NOME DO CARGO: Presidente da Autarquia 
Código/ Nível Vagas Vencimento % de 
Representação
Adicional de 
Representação 
Remuneração 
Total 
AGS-3 1 R$ 8.057,01 70% R$ 5.639,90 R$ 13.696,92 
NOME DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Código/ Nível Vagas Vencimento % de 
Representação 
Adicional de 
Representação 
Remuneração 
Total 
AGC-1 1 R$ 4.704,05 70% R$ 3.292,84 R$ 7.996,89 
................................................................................................................................”. (N.R.) 
São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E614-8386-3A89-315F e informe o código E614-8386-3A89-315F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E614-8386-3A89-315F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/03/2026 10:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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