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MENSAGEM Nº 019/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007”.
A alteração proposta contempla a equiparação da remuneração do Presidente
do Comitê Desportivo Municipal com o subsídio dos agentes políticos ocupantes do
cargo de secretário municipal, tendo em vista que a dedicação e as responsabilidades
exigidas possuem equivalência.
No que se refere ao Instituto Cultural, essa tratativa de equiparação da
remuneração já está em tramitação nesta Casa de Leis.
De modo semelhante, a Administração Municipal também pretende equiparar a
remuneração do Coordenador de Atividades Desportivas do Comitê Desportivo com o
Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais do Instituto Cultural de São Lourenço,
pretendendo-se assegurar a isonomia entre ambas as autarquias municipais.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E614-8386-3A89-315F e informe o código E614-8386-3A89-315F
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE
2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 80, de 16 de março de
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007, que
dispõe sobre a criação de Autarquia Municipal denominada “Comitê Desportivo
Municipal”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências, passa a vigorar com
as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de maio de 2026.
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E614-8386-3A89-315F e informe o código E614-8386-3A89-315F
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei Complementar nº 005, de 24 de março de 2026) “ANEXO I (Lei Complementar nº 80/2007)
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
NOME DO CARGO: Presidente da Autarquia
Código/ Nível Vagas Vencimento % de
Representação
Adicional de
Representação
Remuneração
Total
AGS-3 1 R$ 8.057,01 70% R$ 5.639,90 R$ 13.696,92
NOME DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Código/ Nível Vagas Vencimento % de
Representação
Adicional de
Representação
Remuneração
Total
AGC-1 1 R$ 4.704,05 70% R$ 3.292,84 R$ 7.996,89
................................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E614-8386-3A89-315F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/03/2026 10:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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