RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 020/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o projeto de Lei em anexo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa visando o repasse de
auxílio financeiro, no exercício financeiro de 2026, às seguintes entidades:
a) Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço d’Oeste/SC, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção
das atividades da entidade, os gastos com folha de pagamento e impostos, bem como
os serviços terceirizados de fisioterapia para atendimento das pacientes;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial
Nossa Senhora das Graças, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a
finalidade de subsidiar a manutenção das atividades da entidade;
c) Associação São Lourenço de Bocha, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes
e demais objetos para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o
município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - no naipe masculino;
d) Associação Municipal de Bolão, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), com a finalidade de aquisição de materiais esportivos necessários para
representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - na modalidade
bolão masculino.
Destaca-se inicialmente a importância do repasse à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial Nossa Senhora das Graças, para
fins de subsidiar a manutenção das atividades. O repasse do recurso é indispensável
ao desenvolvimento e manutenção de ações e serviços reconhecidamente relevantes e
de interesse público prestados a pessoas com deficiência, havendo necessidade de
concessão do auxílio para a continuidade da prestação dos serviços, visando o
desenvolvimento global, inclusão social e melhoria na qualidade de vida nos aspectos:
social, cultural, intelectual e afetivo, das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
transtornos do espectro autista (TEA) e atraso no desenvolvimento psicomotor.
De modo semelhante, pretende-se destinar auxílio financeiro para a Rede
Feminina de Combate ao Câncer, para fins de assegurar a manutenção das atividades
da entidade, incluindo gastos com folha de pagamento e impostos, bem como os
importantes serviços terceirizados de fisioterapia que são prestados para atendimento
das pacientes, com foco especial na reabilitação do pós-cirúrgico.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
A referida entidade, conforme previsão em seu estatuto, tem por finalidade
prestar serviços de educação e esclarecimento sobre o câncer, promovendo os
exames preventivos para o diagnóstico precoce e prestando serviços de natureza
assistencial e filantrópica, que consistem em exames preventivos do colo do útero,
visitas domiciliares, palestras educativas, terapias, além de auxílio aos pacientes
carentes com cestas básicas, medicamentos, exames, consultas de urgência, entre
outros.
No âmbito esportivo, os recursos destinados à Associação São Lourenço de
Bocha e Associação Municipal de Bolão possibilitarão fomentar o esporte, através da
aquisição de materiais esportivos para a prática da bocha e do bolão e representação
do Município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC.
As entidades supra referidas são Organizações da Sociedade Civil - OSCs,
sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, e se enquadram na previsão contida no artigo 31,
inciso II, que rege a respeito da inexigibilidade de chamamento público (procedimento
padrão para seleção dos interessados) em caso de inviabilidade de competição entre
as organizações da sociedade civil, em virtude da singularidade do objeto da parceria
ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
De modo geral, o Projeto de Lei anexo contempla repasses que serão
formalizados mediante instrumentos jurídicos próprios, com previsão de prestação de
contas e observância à legislação vigente, garantindo transparência, controle e correta
aplicação dos recursos públicos.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para
entidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro no exercício de 2026, no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e
setenta mil reais), para as seguintes entidades:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial
Nossa Senhora das Graças, inscrita no CNPJ sob o nº 80.622.376/0001-77, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das
atividades da entidade;
II - Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço d’Oeste/SC,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.536.696/0001-51, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das atividades, os gastos com folha
de pagamento e impostos, bem como os serviços terceirizados de fisioterapia para
atendimento das pacientes;
III - Associação São Lourenço de Bocha, inscrita no CNPJ sob o nº
44.007.385/0001-94, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a
finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e demais objetos
para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o município nos
Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - no naipe masculino;
IV - Associação Municipal de Bolão, inscrita no CNPJ sob o nº
05.077.122/0001-08, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a
finalidade de aquisição de materiais esportivos necessários para representar o
município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - na modalidade bolão
masculino.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de março de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99EF-8FDD-24F2-A411
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/03/2026 14:14:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411