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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.
native_id1543

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-23 Aguardando remessa à sanção — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2026-04-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Parecer favorável da comissão - em conjunto — —
2026-03-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-03-30 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-03-30 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2026-03-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:35:54.806513-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 020/2026 
 São Lourenço do Oeste, SC, 24 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o projeto de Lei em anexo, que “autoriza o 
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades”. 
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa visando o repasse de 
auxílio financeiro, no exercício financeiro de 2026, às seguintes entidades: 
a) Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço d’Oeste/SC, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção 
das atividades da entidade, os gastos com folha de pagamento e impostos, bem como 
os serviços terceirizados de fisioterapia para atendimento das pacientes; 
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial 
Nossa Senhora das Graças, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a 
finalidade de subsidiar a manutenção das atividades da entidade; 
c) Associação São Lourenço de Bocha, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco 
mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes 
e demais objetos para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o 
município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - no naipe masculino; 
d) Associação Municipal de Bolão, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), com a finalidade de aquisição de materiais esportivos necessários para 
representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - na modalidade 
bolão masculino. 
Destaca-se inicialmente a importância do repasse à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial Nossa Senhora das Graças, para 
fins de subsidiar a manutenção das atividades. O repasse do recurso é indispensável 
ao desenvolvimento e manutenção de ações e serviços reconhecidamente relevantes e 
de interesse público prestados a pessoas com deficiência, havendo necessidade de 
concessão do auxílio para a continuidade da prestação dos serviços, visando o 
desenvolvimento global, inclusão social e melhoria na qualidade de vida nos aspectos: 
social, cultural, intelectual e afetivo, das pessoas com deficiência intelectual e múltipla; 
transtornos do espectro autista (TEA) e atraso no desenvolvimento psicomotor. 
De modo semelhante, pretende-se destinar auxílio financeiro para a Rede 
Feminina de Combate ao Câncer, para fins de assegurar a manutenção das atividades 
da entidade, incluindo gastos com folha de pagamento e impostos, bem como os 
importantes serviços terceirizados de fisioterapia que são prestados para atendimento 
das pacientes, com foco especial na reabilitação do pós-cirúrgico. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
A referida entidade, conforme previsão em seu estatuto, tem por finalidade 
prestar serviços de educação e esclarecimento sobre o câncer, promovendo os 
exames preventivos para o diagnóstico precoce e prestando serviços de natureza 
assistencial e filantrópica, que consistem em exames preventivos do colo do útero, 
visitas domiciliares, palestras educativas, terapias, além de auxílio aos pacientes 
carentes com cestas básicas, medicamentos, exames, consultas de urgência, entre 
outros. 
No âmbito esportivo, os recursos destinados à Associação São Lourenço de 
Bocha e Associação Municipal de Bolão possibilitarão fomentar o esporte, através da 
aquisição de materiais esportivos para a prática da bocha e do bolão e representação 
do Município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC. 
As entidades supra referidas são Organizações da Sociedade Civil - OSCs, 
sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, e se enquadram na previsão contida no artigo 31, 
inciso II, que rege a respeito da inexigibilidade de chamamento público (procedimento 
padrão para seleção dos interessados) em caso de inviabilidade de competição entre 
as organizações da sociedade civil, em virtude da singularidade do objeto da parceria 
ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. 
De modo geral, o Projeto de Lei anexo contempla repasses que serão 
formalizados mediante instrumentos jurídicos próprios, com previsão de prestação de 
contas e observância à legislação vigente, garantindo transparência, controle e correta 
aplicação dos recursos públicos. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para 
entidades. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro no exercício de 2026, no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e 
setenta mil reais), para as seguintes entidades: 
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial 
Nossa Senhora das Graças, inscrita no CNPJ sob o nº 80.622.376/0001-77, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das 
atividades da entidade; 
II - Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço d’Oeste/SC, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.536.696/0001-51, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das atividades, os gastos com folha 
de pagamento e impostos, bem como os serviços terceirizados de fisioterapia para 
atendimento das pacientes; 
III - Associação São Lourenço de Bocha, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.007.385/0001-94, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a 
finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e demais objetos 
para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o município nos 
Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - no naipe masculino; 
IV - Associação Municipal de Bolão, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.077.122/0001-08, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a 
finalidade de aquisição de materiais esportivos necessários para representar o 
município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - na modalidade bolão 
masculino. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de março de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/99EF-8FDD-24F2-A411 e informe o código 99EF-8FDD-24F2-A411
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99EF-8FDD-24F2-A411
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/03/2026 14:14:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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