| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Estudo de Viabilidade para alteração da Legislação 2.222/2015 – Programa de Reforma de Moradias em situação de Vulnerabilidade Social. |
| native_id | 1545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. Indicação nº 016/2026 Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e Bancada do PP Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõe a seguinte indicação direcionada ao Secretário de Assistência Social: Estudo de Viabilidade para alteração da Legislação 2.222/2015 – Programa de Reforma de Moradias em situação de Vulnerabilidade Social Justificativa: A legislação atual autoriza o município de São Lourenço do Oeste a Instituir Programa de Reforma de Moradias que se encontrem em condições mínimas de habitabilidade às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade social, por intermédio de repasse do valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) em materiais de construção aos beneficiários. A indicação apresentada por este vereador em conjunto com a bancada do Partido Progressista, vem pedir que a Secretaria de Assistência, conjuntamente com a Diretoria de Habitação e a Procuradoria Geral do Munícipio, estudo de viabilidade para alteração em dois pontos nesta legislação. • Aumento do valor de repasse para as famílias: conforme mencionado, hoje a legislação autoriza o repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) apenas para a compra de material. Valor que vem sendo atualizado pelo IPCA, mas que não supre com a compra mínima de materiais necessários para a reforma. Sugerimos o aumento para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por família. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. • Inclusão do pagamento de Mão-de-obra: também mencionado, a referida legislação, não contempla o pagamento de mão-de-obra. Apenas o pagamento do material de construção para a família beneficiada. O aumento do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a inclusão de mão-deobra para a execução do programa, irá proporcionar um melhor direcionamento do recurso, além claro, de possibilitar o pagamento de mão-de-obra por parte dos beneficiários. Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Governo Municipal, antecipo agradecimentos. São Lourenço do Oeste, 27 de março de 2026. Jader Gabriel Ioris Vereador autor (PP) Altair Borges Vereador (PP) Sabino Zilli Vereador (PP) João Carlos Suldowski Vereador (PP)