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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaEstudo de Viabilidade para alteração da Legislação 2.222/2015 – Programa de Reforma de Moradias em situação de Vulnerabilidade Social.
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Indicação nº 016/2026
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e Bancada do PP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do 
Oeste, Estado de Santa Catarina.
Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos
artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõe a seguinte indicação direcionada ao 
Secretário de Assistência Social: 
Estudo de Viabilidade para alteração da Legislação 2.222/2015 – Programa 
de Reforma de Moradias em situação de Vulnerabilidade Social
Justificativa:
A legislação atual autoriza o município de São Lourenço do Oeste a Instituir Pro￾grama de Reforma de Moradias que se encontrem em condições mínimas de habitabilidade 
às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade social, por intermédio de repasse 
do valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) em materiais de construção aos beneficiários.
A indicação apresentada por este vereador em conjunto com a bancada do Par￾tido Progressista, vem pedir que a Secretaria de Assistência, conjuntamente com a Diretoria 
de Habitação e a Procuradoria Geral do Munícipio, estudo de viabilidade para alteração em 
dois pontos nesta legislação.
• Aumento do valor de repasse para as famílias: conforme mencionado, hoje 
a legislação autoriza o repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) apenas para 
a compra de material. Valor que vem sendo atualizado pelo IPCA, mas que 
não supre com a compra mínima de materiais necessários para a reforma. 
Sugerimos o aumento para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por família.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
• Inclusão do pagamento de Mão-de-obra: também mencionado, a referida 
legislação, não contempla o pagamento de mão-de-obra. Apenas o paga￾mento do material de construção para a família beneficiada.
O aumento do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a inclusão de mão-de￾obra para a execução do programa, irá proporcionar um melhor direcionamento do recurso, 
além claro, de possibilitar o pagamento de mão-de-obra por parte dos beneficiários.
Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Governo 
Municipal, antecipo agradecimentos.
São Lourenço do Oeste, 27 de março de 2026.
Jader Gabriel Ioris 
Vereador autor (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
João Carlos Suldowski
Vereador (PP)

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