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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
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Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Emenda nº 002/2026 - Modificativa
Ao Projeto de Lei nº 019/2026
Relator: Vereador Altair Borges
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
O vereador infra-assinado, relator ao projeto de lei nº 019/2026, que autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de enfrentamento ao feminicídio no
Município de São Lourenço do Oeste, nos termos do artigo 245, § 1º, IV do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, propõe a seguinte emenda modificativa a citada matéria:
Objetiva a presente emenda modificar a ementa e o art. 1º, com vistas a retirar do
texto a expressão: “Autoriza o Poder Executivo”, passando a viger com as seguintes
redações:
Ementa:
Institui o Programa Municipal de enfrentamento ao feminicídio no Município de São
Lourenço do Oeste.
Art. 1º:
Art. 1º Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, com a
finalidade de prevenir, combater e reduzir os casos de violência contra a mulher e
feminicídio no município de São Lourenço do Oeste, promovendo ações de
proteção, conscientização e fortalecimento da rede de apoio às vítimas.
Justificativa:
Tais alterações são necessárias tendo em vista que a matéria é de iniciativa
concorrente, ou seja, o Executivo possui a prerrogativa de criar programas desta natureza,
logo, leis meramente autorizativas podem ser decretadas inconstitucionais.
Entendemos ser oportuno e necessário a instituição de tal programa, sendo que a
presente emenda vem no sentido de corroborar com tal iniciativa.
São Lourenço do Oeste, 09 de abril de 2026.
Vereador Altair Borges
Presidente e Relator
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