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materia nº 1/2026

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaApoio a ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polí-cia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) - Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
native_id1559

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:50:46.897718-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
MOÇÃO 001/2026 - APOIO
Autoria: Vereador Edson Ferrari - MDB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O vereador que esta subscreve com amparo no art. 260, § 1º, inciso II, do Regimento 
Interno, propõe ao egrégio plenário Moção de Apoio a ser encaminhada as autoridades catari￾nenses: Governador do Estado; Delegado-Geral da Polícia Civil; e Presidente da Assembleia 
Legislativa, nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, ouvido o Plenário, expressa apoio à 
ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Es￾tado de Santa Catarina (PCSC) - Editais nº 1/2025 e nº 2/2025, pelas seguintes razões:
O Estado de Santa Catarina possui autonomia para legislar sobre a gestão de seus 
concursos públicos, conforme dispõe o art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
É grave o déficit de pessoal na Polícia Civil catarinense, que conta atualmente com 
2.681 cargos vagos, representando mais de 50% da força de trabalho prevista em lei. Tal situ￾ação sobrecarrega os policiais em atividade e afeta diretamente a qualidade e a celeridade do 
atendimento ao cidadão em nossos municípios, havendo diversas delegacias no Estado ope￾rando com o mínimo de efetivo.
O histórico do certame anterior (2017) demonstrou um índice de eliminação superior a 
51% na Prova de Capacidade Física (TAF) e de 27,35% nas etapas subsequentes, resultando 
em número reduzido de candidatos aptos ao final.
A flexibilização da cláusula de barreira alia a necessidade de suprir a carência na se￾gurança pública aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, viabilizando a 
formação de cadastro de reserva sem impor ônus imediato aos cofres públicos. Tal medida evita 
a repetição de gastos com novos certames a curto prazo e resguarda a prerrogativa do Governo 
do Estado de convocar os aprovados gradativamente, conforme sua conveniência e disponibili￾dade orçamentária.
Por fim, destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 0711311-
77.2020.8.07.0000), que reconhece a constitucionalidade do aproveitamento de candidatos ha￾bilitados além das vagas inicialmente previstas.
Diante do exposto, propõe-se a presente Moção de Apoio, em face das necessidades 
apontadas, conclamando as autoridades competentes à adoção das devidas providências.
São Lourenço do Oeste, 16 de abril de 2026.
Vereador Edson Ferrari
Autor (MDB)

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