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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaSolicitando documentos, para fins de instrução do Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Executivo Municipal, que institui e atribui denominação a vias públicas de circulação que identifica, e dá outras providências, que tramita na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação.
native_id1563

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:21:13.729935-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 020/2026 - fornecimento de documentos
Autoria: Vereador Altair Borges (PP)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste,
Estado de Santa Catarina.
O Vereador que este subscreve, Presidente e Relator da Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação desta Casa de Leis, vem ao Plenário, nos termos do
art. 55, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, e do art. 255, inciso IX, do Regimento
Interno, requerer ao Executivo Municipal que encaminhe à Câmara Municipal os seguintes
documentos, para fins de instrução do Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Executivo
Municipal, que institui e atribui denominação a vias públicas de circulação que identifica, e
dá outras providências, em trâmite na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação:
1 . Justificativas para cada denominação constante nos incisos I, II, III e IV do art.
1º do citado projeto de lei; e
2. Mapa com a indicação de ínicio e término de cada denominação acima referida.
Justificativa:
Em 22 de fevereiro de 2022, foi editada a Lei nº 2.650, de iniciativa legislativa, que
“dispõe sobre o procedimento e critérios para denominação de logradouros, monumentos
e edificações públicas no Município de São Lourenço do Oeste e dá outras providências”.
A referida legislação estabelece diversos regramentos quanto aos procedimentos
e às documentações necessárias para a propositura de projetos de denominação de
espaços públicos.
Constatamos que o projeto de lei em análise nesta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação não atende aos requisitos previstos no art. 4º, § 1º, inciso IV, e no § 2º,
uma vez que tais documentos não foram juntados por ocasião da apresentação da
matéria nesta Casa de Leis.
Faz-se imprescindível a apresentação desses documentos para sanar vício de
legalidade do projeto em estudo, em face da legislação municipal vigente que regula a
matéria.
Termos em que, pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 17 de abril de 2026.
Altair Borges
Vereador presidente e relator

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