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Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste – SC.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 24 de abril de 2026.
Mensagem ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidentes e
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Temos a honra de encaminhar, para fins de tramitação e apreciação nesta
Casa Legislativa, o projeto de decreto legislativo em anexo, que tem por objetivo
conceder o título de cidadão honorário ao Senador da República, Senhor Esperidião
Amin Helou.
A presente propositura vem balizada nos artigos 238 e 239 do Regimento
Interno e constitui reconhecimento justo e meritório a uma trajetória pública marcada
pelo compromisso com o desenvolvimento de Santa Catarina e pela defesa dos
interesses da população catarinense. Ao longo de sua vida política, o homenageado
demonstrou dedicação, competência e espírito público, contribuindo de forma
significativa para o fortalecimento das instituições e para a promoção de políticas
voltadas ao bem-estar social.
Esperidião Amin Helou nasceu em 21 de dezembro de 1947, em Florianópolis,
sendo descendente de libaneses e italianos. Aos 22 anos formou-se em
Administração pela Escola Superior da Administração e Gerência da Universidade
estadual Catarinense - Udesc. Já em 1970 graduou-se em Direita pela Universidade
Federal de Santa Catarina - UFSC. Sua carreira profissional sempre foi voltada ao
serviço público, sendo hoje professor aposentado.
No cenário político exerceu diversos cargos. Foi prefeito de Florianópolis de
1975 a 1978 quando ao término do mandato se elege deputado federal e nas eleições
seguintes, aos 34 anos, é eleito governador de Santa Catarina para o mandato
1983/1986.
Novamente foi prefeito de Florianópolis em 1989 a 1990, quando concorreu ao
Senador Federal, exercendo o mandato de 1991 a 1998, quando concorreu a
presidente da república, porém não logrando êxito. Voltou a governar Santa Catarina
no período de 1999 a 2002.
Aos 63 anos de idade, em 2010, volta ao cenário político, eleito deputado
federal, sendo reeleito. Nas eleições de 2019 se elegeu senador da república, tendo
um mandato de destaque frente aos debates, articulações e defesa das políticas
públicas.
Esperidião Amim sempre prezou pela leitura e estudos, tendo ainda concluído
o Mestrado em Administração pela UFSC em 2005, e Doutorado em Engenharia e
Gestão do Conhecimento no ano de 2010, também pela Universidade Federal de
Santa Catarina.
Atualmente nosso homenageado está exercendo o cargo de Senador da
República, e sua atuação por toda Santa tem refletido diretamente em melhorias para
diversas regiões do Estado, inclusive beneficiando diretamente o município de São
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SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Lourenço do Oeste, por meio de políticas públicas e recursos que promovem
crescimento e qualidade de vida à população.
Diante de sua expressiva contribuição à vida pública e de seu histórico de
serviços prestados ao Município, ao Estado de Santa Catarina e ao Brasil, a outorga
do referido título representa uma forma legítima de reconhecimento e gratidão. Tratase de uma homenagem que valoriza não apenas a trajetória do Senador, mas também
os princípios de dedicação, responsabilidade e compromisso com a coletividade que
norteiam sua atuação política.
Na certeza da atenção e do acolhimento favorável por parte desta Edilidade,
antecipamos agradecimentos.
São Lourenço do Oeste, 24 de abril de 2026.
Bancada PP:
João C. Suldowski
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
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SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município ao Senador da República
Esperidião Amin Helou.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município ao Senador
da República Esperidião Amin Helou.
Art. 2º A outorga da homenagem dar-se-á em solenidade a ser realizada em
local, data e horário previamente designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 24 de abril de 2026.
Bancada PP:
João C. Suldowski
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)