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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 022/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores.
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera
a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de
Edificações do Município”.
A presente proposição tem por objetivo promover singela alteração no Código
de Edificações, no ponto referente ao artigo 106, acerca da disposição final do esgoto
residencial, para fins de adequação da norma à realidade atual e às exigências da
legislação ambiental de regência.
Atualmente, a fiscalização e o licenciamento das questões ambientais estão
sob a responsabilidade do CIMAM - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
AMNOROESTE, sendo necessária a alteração legislativa ora apresentada para fins de
regularizar a atuação do órgão, que já ocorre no sentido da norma proposta em
atenção à legislação estadual.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A46E-6F44-3EB2-61C0 e informe o código A46E-6F44-3EB2-61C0
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 265, de
20 de agosto de 2020, que dispõe
sobre o Código de Edificações do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 106 da Lei Complementar n° 265, de 20 de agosto de 2020,
que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de São Lourenço do Oeste/SC,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 106. Quando a via não possuir rede coletora de esgoto, a edificação
deverá receber tratamento através de fossa séptica e filtro anaeróbico, e
disposição final:
I - através de sumidouro ou vala de infiltração, conforme especificações
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); ou,
II - para a rede pluvial, neste caso com prévia anuência e liberação do órgão
ambiental responsável.
...............................................................................................................................
§ 2º Os efluentes provenientes de pias de cozinhas e copas deverão passar
por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou na rede
pluvial.
..................................................................................................................”. (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A46E-6F44-3EB2-61C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/04/2026 08:38:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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