br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município".
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção governamental
2026-05-26 Aguardando remessa à sanção
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-22 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-05-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-04-27 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-04-27 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-04-27 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:04:15.799037-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 022/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores. 
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera 
a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de 
Edificações do Município”.
A presente proposição tem por objetivo promover singela alteração no Código 
de Edificações, no ponto referente ao artigo 106, acerca da disposição final do esgoto 
residencial, para fins de adequação da norma à realidade atual e às exigências da 
legislação ambiental de regência. 
Atualmente, a fiscalização e o licenciamento das questões ambientais estão 
sob a responsabilidade do CIMAM - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da 
AMNOROESTE, sendo necessária a alteração legislativa ora apresentada para fins de 
regularizar a atuação do órgão, que já ocorre no sentido da norma proposta em 
atenção à legislação estadual. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A46E-6F44-3EB2-61C0 e informe o código A46E-6F44-3EB2-61C0
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 265, de 
20 de agosto de 2020, que dispõe 
sobre o Código de Edificações do 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º O artigo 106 da Lei Complementar n° 265, de 20 de agosto de 2020, 
que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de São Lourenço do Oeste/SC, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 106. Quando a via não possuir rede coletora de esgoto, a edificação 
deverá receber tratamento através de fossa séptica e filtro anaeróbico, e 
disposição final: 
I - através de sumidouro ou vala de infiltração, conforme especificações 
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); ou, 
II - para a rede pluvial, neste caso com prévia anuência e liberação do órgão 
ambiental responsável. 
............................................................................................................................... 
§ 2º Os efluentes provenientes de pias de cozinhas e copas deverão passar 
por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou na rede 
pluvial. 
..................................................................................................................”. (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A46E-6F44-3EB2-61C0 e informe o código A46E-6F44-3EB2-61C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A46E-6F44-3EB2-61C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/04/2026 08:38:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A46E-6F44-3EB2-61C0

open original →