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MENSAGEM Nº 023/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
alteração da Lei nº 2.141, de 23 de dezembro de 2013, que institui e regulamenta o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”.
A presente proposta justifica-se pela necessidade de revisar a estrutura do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Atualmente, o modelo de
composição previsto na Lei nº 2.141/2013 impõe exigências que dificultam o
preenchimento integral de suas cadeiras.
A obrigatoriedade de representação - titular e suplente - de cada uma das
comunidades dos distritos, somada à participação compulsória de instituições
financeiras e cooperativas de crédito, tem se mostrado inviável na prática. Tal cenário
gera constantes vacâncias que prejudicam o quórum e a agilidade das deliberações do
Conselho.
Também se faz necessário revogar o parágrafo primeiro do artigo 4º da referida
lei, tendo em vista que o somatório da representação dos produtores rurais, juntamente
com os representantes das entidades produtoras e dos trabalhadores rurais já supera,
e muito, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de membros que compõe o
Conselho, não possuindo, portanto, efeito prático algum.
Ademais, o projeto promove adequações terminológicas necessárias, como a
atualização da nomenclatura da Secretaria de Agricultura (outrora denominada
Secretaria de Agricultura e Aquicultura), garantindo a conformidade com a atual
estrutura administrativa do Município.
Deste modo, a iniciativa visa assegurar o pleno funcionamento do Conselho e o
cumprimento de suas prerrogativas, especialmente no que tange à deliberação acerca
de políticas prioritárias para o desenvolvimento rural sustentável.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6F87-4C90-D7FA-1255 e informe o código 6F87-4C90-D7FA-1255
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2.141, de 23 de dezembro de 2013,
que institui e regulamenta o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.141, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
instituição e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de São Lourenço do Oeste/SC, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º O apoio técnico e administrativo necessário ao Conselho será prestado
pela Secretaria Municipal de Agricultura”. (N.R.)
“Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
constituído pelo Secretário Municipal de Agricultura, além de membros titulares
e suplentes indicados pelos distritos e entidades ligadas ao setor agropecuário.
...............................................................................................................................
§ 3º Os representantes titulares e os suplentes eleitos por cada distrito deverão
ser escolhidos em assembleia local, através de votação, cuja escolha recairá
em agricultores - que comprovarão esta condição mediante a apresentação de
inscrição e de blocos de notas - residentes e atuantes nas comunidades que
integram o distrito que representam”. (N.R.)
“Art. 5º Serão membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, com direito à palavra e voto:
I - o Secretário Municipal de Agricultura;
II - um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes
entidades:
a) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -
Epagri;
b) Sindicato dos Produtores Rurais de São Lourenço do Oeste;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço do Oeste;
d) Cooperativa Agroindustrial Alfa - Cooperalfa;
e) Cooperativa Agropecuária São Lourenço - Cooper Caslo;
f) Cooperativa dos Agricultores Familiares de São Lourenço do Oeste.
III - cinco representantes titulares e cinco suplentes de cada um dos distritos a
seguir mencionados:
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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a) Distrito de Presidente Juscelino;
b) Distrito de Frederico Wastner;
c) Distrito de São Roque”. (N.R.)
“Art. 6º As entidades e distritos descritos no art. 5º indicarão por escrito como
conselheiros representantes titulares e respectivos suplentes, que
posteriormente serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
§ 1º Os membros do Conselho terão mandato com duração de 02 (dois) anos,
com possibilidade de recondução por iguais períodos sucessivos, mediante
confirmação da entidade ou distrito que representam.
..................................................................................................................”. (N.R.)
“Art. 7º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho será obrigatoriamente presidido pelo Secretário
Municipal de Agricultura, sendo que os demais componentes da Diretoria serão
eleitos pelo voto dos Conselheiros”. (N.R.)
“Art. 14. A ausência do Conselheiro e de seu suplente, no caso de
impossibilidade da presença do primeiro, por 02 (duas) reuniões consecutivas
ou 03 (três) intercaladas no período de um ano, implicará na comunicação à
entidade ou ao distrito para substituição destes.
..................................................................................................................”. (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Municipal nº
2.141, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F87-4C90-D7FA-1255
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/04/2026 09:16:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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