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MENSAGEM Nº 025/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera
a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021”.
A proposição em questão visa promover alterações pontuais na lei
complementar municipal em referência, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa e
define atribuições dos cargos de provimento comissionado do Poder Executivo do
Município de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.
A demanda de serviços relacionados ao contencioso judicial, decorrente de
ações judiciais movidas contra o Município, assim como ações judiciais em que o ente
figura como autor, tem aumentado significativamente nos últimos anos. Ao mesmo
tempo, em decorrência da vigência da Lei Complementar Municipal n° 369/2025, que
dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes
públicos do Município de São Lourenço do Oeste, houve aumento significativo nos
procedimentos de apuração de infrações funcionais pelos servidores públicos. O
mesmo se dá com relação aos demais procedimentos de contencioso administrativo.
Dessa forma, para dar suporte nas atividades da Procuradoria Geral do
Município em relação ao acima exposto, estamos propondo a criação da Assessoria de
Contencioso Judicial e Administrativo, cujas atribuições serão desenvolvidas através de
cargo de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Para compensar essa despesa, estamos propondo a extinção do
Departamento de Publicidade Institucional, vinculado à Secretaria Municipal de
Comunicação, passando o Secretário Municipal desta pasta a absorver as atribuições
do órgão extinto.
Aproveitando o saldo financeiro da extinção deste órgão, estamos prevendo
também a criação de mais um adicional de responsabilidade de nível 3 (AR-3) junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, o qual será atribuído a servidor responsável pela
alimentação dos sistemas vinculados aos programas em desenvolvimento na pasta,
nota de produtor, Incra e outras atividades.
Por fim, estamos promovendo alteração nas atribuições do Departamento de
Apoio Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, de
modo a viabilizar que este órgão também possa se responsabilizar pela coordenação,
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE7B-625B-8FE8-0315 e informe o código DE7B-625B-8FE8-0315
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controle, supervisão e confecção de planilhas orçamentárias e os projetos relativos a
obras públicas de construção, reforma ou ampliação, como procedimento que precede
o início dos respectivos processos licitatórios, com a finalidade de dinamizar os
serviços da referida Secretaria haja vista o volume de projetos existentes.
A proposição contém ainda previsão de que as alterações tenham vigência a
partir 1° de junho do corrente ano, daí porque solicitamos o empenho dessa Casa de
Leis na análise do projeto de modo a viabilizar a sua tempestiva aprovação.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar incluso.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 283, de
20 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a estrutura administrativa e define atribuições dos cargos de provimento
comissionado do Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“SUBSEÇÃO III-A
Da Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo”
“Art. 23-A. À Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo, integrante da
estrutura da Procuradoria Geral do Município, compete:
I - realizar minutas de peças de contencioso processual judicial, em ações
judiciais cíveis, trabalhistas, tributárias, administrativas, falimentares e em
processos especiais, exceto naqueles de competência privativa de outros
setores, com posterior encaminhamento aos responsáveis pelos respectivos
atos;
II - realizar minutas de ações judiciais em que o Município figure como parte
autora, sempre que solicitado;
III - realizar minutas de peças de contencioso processual administrativo, em
processos por descumprimento contratual, sindicâncias, processos
disciplinares e outros, com posterior encaminhamento aos responsáveis pelos
respectivos atos;
IV - assessorar a Procuradoria Geral do Município quanto à interpretação e
aplicação da legislação e pareceres sobre assuntos relativos aos
procedimentos judiciais e administrativos em andamento;
V - assessorar, sempre que solicitado, a Procuradoria Geral do Município em
processos judiciais, descumprimentos contratuais, sindicâncias e processo
administrativo disciplinar;
VI - apresentar relatório conclusivo e fundamentado, apontando medidas a
serem adotadas sobre o caso em exame;
VII - manter o Procurador Geral do Município informado sobre o andamento
das ações e feitos a seu encargo, bem como das consequências das decisões
judiciais proferidas;
VIII - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para
maior celeridade e racionalização dos processos administrativos;
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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IX - desempenhar demais atribuições relacionadas à natureza do cargo que lhe
forem conferidas pelo Procurador Geral do Município;
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Contencioso Judicial e Administrativo
é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
sendo o número de vagas e nível de vencimento os previstos no Anexo I desta
Lei Complementar.” (N.R.).
“SUBSEÇÃO III-B
Da Divisão de Cobrança Administrativa
“Art. 23-B. À Divisão de Cobrança Administrativa, compete:
I - realizar rotinas de consolidação dos créditos da fazenda pública, que serão
devidamente reajustados, acrescidos dos encargos da mora e aglutinados por
CPF ou por CNPJ raiz, conforme o caso, para fins de cobrança administrativa e
judicial;
II - verificar o prazo prescricional dos créditos da fazenda pública;
III - cancelar os parcelamentos inadimplidos e promover a cobrança dos
mesmos;
IV - controlar a cobrança das dívidas remanescentes de parcelamentos
inadimplidos;
V - realizar a baixa dos créditos da fazenda pública atingidos pela prescrição,
desde que autorizado, expressamente, pelos órgãos de controle da
administração municipal, ou pela via legislativa;
VI - proceder a revisão dos créditos da fazenda pública inscritos em dívida
ativa, para identificação de créditos invalidamente constituídos;
VII - realizar o acompanhamento do protesto extrajudicial;
VIII - auxiliar no processamento e julgamento de impugnações e de pedidos de
revisão dos créditos de dívida ativa;
IX - realizar demais atos correlatos à cobrança de dívida ativa.
Parágrafo único. O cargo da Divisão de Cobrança Administrativa é de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o
número de vagas e nível de vencimento os previstos nos Anexo I desta Lei
Complementar.” (N.R.).
“Art. 84-A. ............................................................................................................
...............................................................................................................................
IX - coordenar, controlar, supervisionar e confeccionar as planilhas
orçamentárias e os projetos relativos a obras públicas de construção, reforma
ou ampliação, em procedimento que precederá o início do respectivo processo
licitatório”. (N.R.).
“Art. 86. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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XI - desenvolver as ações de publicidade no âmbito da secretaria e outras
ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública
direta e indireta;
XII - buscar, junto aos órgãos e instituições do Poder Público municipal, as
informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade
por meio de ações de publicidade;
XIII - coordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas no âmbito
da secretaria;
XIV - assessorar o secretário em assuntos técnicos relativos a conteúdo de
ações de publicidade;
XV - atuar em permanente sinergia com o gabinete do Prefeito e secretarias,
para melhor divulgação por meio de publicidade e propaganda, as ações de
relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação
recíproca entre o Poder Público e a comunidade”. (N.R.)
Art. 2° Os Anexos I, II, III e IV Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de
2021, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei
Complementar.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº
283, de 20 de dezembro de 2021:
I - a alínea “a” do inciso I do art. 85;
II - o art. 86-A;
III - a Subseção II, denominada “Do Departamento de Publicidade Institucional”.
Art. 4° Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de junho de 2026.
São Lourenço do Oeste, SC, 29 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026)
ANEXO I
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgão Denominação do Cargo Vagas Nível de
Vencimento
...................................... ...................................... ...... ............
Procuradoria Geral do Município
...................................... ...... ............
...................................... ...... ............
Assessor de Contencioso
Judicial e Administrativo 1 AGA-2
...................................... ...... ............
...................................... ...................................... ..... ..............
Secretaria Municipal de
Comunicação
Secretário Municipal de
Comunicação 1 AGS-1
Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio, Serviços e Turismo ...................................... ..... ..............
(N.R.).
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026)
ANEXO II
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO/NÍVEL VENCIMENTO ADICIONAL DE
RESPONSABILIDADE
TOTAL
..... ..... ..... .......
..... .....
..... .....
..... ..... ..... .......
AGA-2* R$ 1.794,22 AR-2 R$ 4.411,22
..... ..... ..... .......
..... ..... ..... .......
*AGA-2 - carga horária 20 horas semanais.
(N.R.).
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO III
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026)
ANEXO III
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
VALORES E QUANTIDADES DE ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
(N.R.).
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
CÓDIGO/
NÍVEL
ADICIONAL QUANTIDADE
.... .......... ......
.... .......... ......
AR-3 R$ 1.962,77 24
.... .......... ......
.... .......... ......
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO IV
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão Denominação do Cargo AR
-
1 AR
-
2 AR
-
3 AR
-
4 AR
-
5
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Procuradoria Geral
do Município
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.................. ........ ........ ...... ........ .........
Assessoria de
Contencioso Judicial e
Administrativo
1
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Secretaria Municipal
de Agricultura
Secretaria Municipal de
Agricultura 2 3
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Secretaria Municipal
de Comunicação
Secretaria Municipal de
Comunicação 3
Secretaria Municipal
de Indústria,
Comércio, Serviços
e Turismo
.................. ........ ........ ...... ........ .........
(N.R.).
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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