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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-05-14 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-04 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2026-05-04 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2026-05-04 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2026-04-29 Proposição protocolada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 025/2026
São Lourenço do Oeste, SC, 29 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera 
a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021”.
A proposição em questão visa promover alterações pontuais na lei 
complementar municipal em referência, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa e 
define atribuições dos cargos de provimento comissionado do Poder Executivo do 
Município de São Lourenço do Oeste e dá outras providências. 
A demanda de serviços relacionados ao contencioso judicial, decorrente de 
ações judiciais movidas contra o Município, assim como ações judiciais em que o ente 
figura como autor, tem aumentado significativamente nos últimos anos. Ao mesmo 
tempo, em decorrência da vigência da Lei Complementar Municipal n° 369/2025, que 
dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes 
públicos do Município de São Lourenço do Oeste, houve aumento significativo nos 
procedimentos de apuração de infrações funcionais pelos servidores públicos. O 
mesmo se dá com relação aos demais procedimentos de contencioso administrativo. 
Dessa forma, para dar suporte nas atividades da Procuradoria Geral do 
Município em relação ao acima exposto, estamos propondo a criação da Assessoria de 
Contencioso Judicial e Administrativo, cujas atribuições serão desenvolvidas através de 
cargo de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais. 
Para compensar essa despesa, estamos propondo a extinção do 
Departamento de Publicidade Institucional, vinculado à Secretaria Municipal de 
Comunicação, passando o Secretário Municipal desta pasta a absorver as atribuições 
do órgão extinto. 
Aproveitando o saldo financeiro da extinção deste órgão, estamos prevendo 
também a criação de mais um adicional de responsabilidade de nível 3 (AR-3) junto à 
Secretaria Municipal de Agricultura, o qual será atribuído a servidor responsável pela 
alimentação dos sistemas vinculados aos programas em desenvolvimento na pasta, 
nota de produtor, Incra e outras atividades. 
Por fim, estamos promovendo alteração nas atribuições do Departamento de 
Apoio Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, de 
modo a viabilizar que este órgão também possa se responsabilizar pela coordenação, 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE7B-625B-8FE8-0315 e informe o código DE7B-625B-8FE8-0315
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
controle, supervisão e confecção de planilhas orçamentárias e os projetos relativos a 
obras públicas de construção, reforma ou ampliação, como procedimento que precede 
o início dos respectivos processos licitatórios, com a finalidade de dinamizar os 
serviços da referida Secretaria haja vista o volume de projetos existentes. 
A proposição contém ainda previsão de que as alterações tenham vigência a 
partir 1° de junho do corrente ano, daí porque solicitamos o empenho dessa Casa de 
Leis na análise do projeto de modo a viabilizar a sua tempestiva aprovação. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei 
Complementar incluso. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE7B-625B-8FE8-0315 e informe o código DE7B-625B-8FE8-0315
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
 
Altera a Lei Complementar nº 283, de 
20 de dezembro de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre a estrutura administrativa e define atribuições dos cargos de provimento 
comissionado do Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“SUBSEÇÃO III-A 
Da Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo” 
“Art. 23-A. À Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo, integrante da 
estrutura da Procuradoria Geral do Município, compete: 
I - realizar minutas de peças de contencioso processual judicial, em ações 
judiciais cíveis, trabalhistas, tributárias, administrativas, falimentares e em 
processos especiais, exceto naqueles de competência privativa de outros 
setores, com posterior encaminhamento aos responsáveis pelos respectivos 
atos; 
II - realizar minutas de ações judiciais em que o Município figure como parte 
autora, sempre que solicitado; 
III - realizar minutas de peças de contencioso processual administrativo, em 
processos por descumprimento contratual, sindicâncias, processos 
disciplinares e outros, com posterior encaminhamento aos responsáveis pelos 
respectivos atos; 
IV - assessorar a Procuradoria Geral do Município quanto à interpretação e 
aplicação da legislação e pareceres sobre assuntos relativos aos 
procedimentos judiciais e administrativos em andamento; 
V - assessorar, sempre que solicitado, a Procuradoria Geral do Município em 
processos judiciais, descumprimentos contratuais, sindicâncias e processo 
administrativo disciplinar; 
VI - apresentar relatório conclusivo e fundamentado, apontando medidas a 
serem adotadas sobre o caso em exame; 
VII - manter o Procurador Geral do Município informado sobre o andamento 
das ações e feitos a seu encargo, bem como das consequências das decisões 
judiciais proferidas; 
VIII - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para 
maior celeridade e racionalização dos processos administrativos; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/DE7B-625B-8FE8-0315 e informe o código DE7B-625B-8FE8-0315
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
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IX - desempenhar demais atribuições relacionadas à natureza do cargo que lhe 
forem conferidas pelo Procurador Geral do Município; 
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Contencioso Judicial e Administrativo 
é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
sendo o número de vagas e nível de vencimento os previstos no Anexo I desta 
Lei Complementar.” (N.R.). 
“SUBSEÇÃO III-B 
Da Divisão de Cobrança Administrativa 
“Art. 23-B. À Divisão de Cobrança Administrativa, compete: 
I - realizar rotinas de consolidação dos créditos da fazenda pública, que serão 
devidamente reajustados, acrescidos dos encargos da mora e aglutinados por 
CPF ou por CNPJ raiz, conforme o caso, para fins de cobrança administrativa e 
judicial; 
II - verificar o prazo prescricional dos créditos da fazenda pública; 
III - cancelar os parcelamentos inadimplidos e promover a cobrança dos 
mesmos; 
IV - controlar a cobrança das dívidas remanescentes de parcelamentos 
inadimplidos; 
V - realizar a baixa dos créditos da fazenda pública atingidos pela prescrição, 
desde que autorizado, expressamente, pelos órgãos de controle da 
administração municipal, ou pela via legislativa; 
VI - proceder a revisão dos créditos da fazenda pública inscritos em dívida 
ativa, para identificação de créditos invalidamente constituídos; 
VII - realizar o acompanhamento do protesto extrajudicial; 
VIII - auxiliar no processamento e julgamento de impugnações e de pedidos de 
revisão dos créditos de dívida ativa; 
IX - realizar demais atos correlatos à cobrança de dívida ativa. 
Parágrafo único. O cargo da Divisão de Cobrança Administrativa é de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o 
número de vagas e nível de vencimento os previstos nos Anexo I desta Lei 
Complementar.” (N.R.). 
“Art. 84-A. ............................................................................................................ 
............................................................................................................................... 
IX - coordenar, controlar, supervisionar e confeccionar as planilhas 
orçamentárias e os projetos relativos a obras públicas de construção, reforma 
ou ampliação, em procedimento que precederá o início do respectivo processo 
licitatório”. (N.R.). 
“Art. 86. ................................................................................................................ 
............................................................................................................................... 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
XI - desenvolver as ações de publicidade no âmbito da secretaria e outras 
ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública 
direta e indireta;
XII - buscar, junto aos órgãos e instituições do Poder Público municipal, as 
informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade 
por meio de ações de publicidade;
XIII - coordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas no âmbito 
da secretaria;
XIV - assessorar o secretário em assuntos técnicos relativos a conteúdo de 
ações de publicidade; 
XV - atuar em permanente sinergia com o gabinete do Prefeito e secretarias, 
para melhor divulgação por meio de publicidade e propaganda, as ações de 
relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação 
recíproca entre o Poder Público e a comunidade”. (N.R.) 
Art. 2° Os Anexos I, II, III e IV Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 
2021, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei 
Complementar. 
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 
283, de 20 de dezembro de 2021: 
I - a alínea “a” do inciso I do art. 85; 
II - o art. 86-A; 
III - a Subseção II, denominada “Do Departamento de Publicidade Institucional”. 
Art. 4° Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de junho de 2026. 
São Lourenço do Oeste, SC, 29 de abril de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
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CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I 
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026) 
ANEXO I 
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021). 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Órgão Denominação do Cargo Vagas Nível de 
Vencimento
...................................... ...................................... ...... ............ 
Procuradoria Geral do Município 
...................................... ...... ............ 
...................................... ...... ............ 
Assessor de Contencioso 
Judicial e Administrativo 1 AGA-2 
...................................... ...... ............ 
...................................... ...................................... ..... .............. 
Secretaria Municipal de 
Comunicação 
Secretário Municipal de 
Comunicação 1 AGS-1 
Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio, Serviços e Turismo ...................................... ..... .............. 
(N.R.). 
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO II 
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026) 
ANEXO II 
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021) 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CÓDIGO/NÍVEL VENCIMENTO ADICIONAL DE 
RESPONSABILIDADE 
TOTAL
..... ..... ..... ....... 
..... ..... 
..... ..... 
..... ..... ..... ....... 
AGA-2* R$ 1.794,22 AR-2 R$ 4.411,22 
..... ..... ..... .......
..... ..... ..... ....... 
*AGA-2 - carga horária 20 horas semanais. 
(N.R.). 
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO III 
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026) 
ANEXO III 
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021). 
VALORES E QUANTIDADES DE ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR 
 (N.R.). 
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
CÓDIGO/
NÍVEL 
ADICIONAL QUANTIDADE 
.... .......... ...... 
.... .......... ...... 
AR-3 R$ 1.962,77 24 
.... .......... ...... 
.... .......... ...... 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO IV 
(Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026) 
ANEXO IV 
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021). 
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR 
Órgão Denominação do Cargo AR
-
1 AR
-
2 AR
-
3 AR
-
4 AR
-
5
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Procuradoria Geral 
do Município 
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.................. ........ ........ ...... ........ .........
Assessoria de 
Contencioso Judicial e 
Administrativo 
 1 
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Secretaria Municipal de 
Agricultura 2 3 
.................. ........ ........ ...... ........ .........
.......... .................. ........ ........ ...... ........ .........
Secretaria Municipal 
de Comunicação 
Secretaria Municipal de 
Comunicação 3 
Secretaria Municipal 
de Indústria, 
Comércio, Serviços 
e Turismo 
.................. ........ ........ ...... ........ .........
(N.R.). 
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE7B-625B-8FE8-0315
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 29/04/2026 11:29:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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