| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Estudo de viabilidade para aplicação de 4% mínimo dos recursos do Fundeb em ações destinadas à Educação Integral. |
| native_id | 1587 |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. Indicação nº 025/2026 Autoria: Vereadores Jader Gabriel Ioris, Altair Borges e bancada do PP. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõem a seguinte indicação direcionada à Secretaria Municipal de Educação e a Contadoria Geral do Município. Estudo de viabilidade para aplicação de 4% mínimo dos recursos do Fundeb em ações destinadas à Educação Integral. Justificativa: A aplicação do tempo de permanência do aluno na escola é uma das metas centrais do Plano Nacional de Educação (PNE) e do nosso Plano Municipal de Educação. Mais do que uma estratégia pedagógica para melhorar cada vez mais o IDEB, o tempo integral é um instrumento de proteção social para crianças e adolescentes. Nesta lógica, em março de 2026, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 23/2026, estabelecendo a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB em ações destinadas para criação de matrículas em tempo integral na educação básica até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Desta forma, e diante da crescente necessidade de ampliação das oportunidades educacionais e do fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes, torna-se de fundamental importância que a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Contadoria do Município, realize estudo de viabilidade técnica, financeira e orçamentária para a aplicação do percentual mínimo de 4% dos recursos do FUNDEB em ações destinadas à Educação Integral. Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Governo Municipal, antecipo agradecimentos. São Lourenço do Oeste, 08 de maio de 2026. Jader G. Ioris Vereador Autor (PP) Altair Borges Vereador Autor(PP) Sabino Zilli Vereador (PP) João C. Suldowski Vereador (PP)