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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências.
native_id1588

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção governamental
2026-05-26 Aguardando remessa à sanção
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-22 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2026-05-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2026-05-18 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2026-05-18 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2026-05-14 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:19:57.279546-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 027/2026 
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de 
dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar por anulação de dotação, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
da Secretaria Municipal de Educação, para a Manutenção do Ensino Fundamental - 
Tempo Integral, complementando despesa com custeio de manutenção em geral e com 
folha de pagamento, em atenção a Emenda Constitucional nº 135/2024 e Resolução nº 
23/2026, que estabelece aplicação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos do 
Fundeb em ações destinadas à criação de matrículas em tempo integral. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B443-2EFC-7320-7B3F e informe o código B443-2EFC-7320-7B3F
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 14 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito 
suplementar por anulação de dotação 
no orçamento programa de 2026, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, no valor de até 
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme se especifica: 
08.000 - Secretaria Municipal de Educação 
12.361.4505.2.083 - Manutenção do Ensino Fundamental - Tempo Integral 
Modalidade de Aplicação:3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 58 - R$ 1.300.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1072.0000 - Transferências do FUNDEB - Educação Integral 70%. 
Modalidade de Aplicação:3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 59 - R$ 400.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1071.0000 - Transferências do FUNDEB - Educação Integral 30%. 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com 
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, fica anulada parcialmente a seguinte dotação: 
08.000 - Secretaria Municipal de Educação 
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação:3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 55 - R$ 1.700.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 70% 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2026. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B443-2EFC-7320-7B3F e informe o código B443-2EFC-7320-7B3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B443-2EFC-7320-7B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 14/05/2026 09:48:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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