RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 027/2026
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de
dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar por anulação de dotação, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
da Secretaria Municipal de Educação, para a Manutenção do Ensino Fundamental -
Tempo Integral, complementando despesa com custeio de manutenção em geral e com
folha de pagamento, em atenção a Emenda Constitucional nº 135/2024 e Resolução nº
23/2026, que estabelece aplicação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos do
Fundeb em ações destinadas à criação de matrículas em tempo integral.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B443-2EFC-7320-7B3F e informe o código B443-2EFC-7320-7B3F
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PROJETO DE LEI Nº 019, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a abertura de crédito
suplementar por anulação de dotação
no orçamento programa de 2026, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, no valor de até
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme se especifica:
08.000 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.4505.2.083 - Manutenção do Ensino Fundamental - Tempo Integral
Modalidade de Aplicação:3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 58 - R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1072.0000 - Transferências do FUNDEB - Educação Integral 70%.
Modalidade de Aplicação:3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 59 - R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1071.0000 - Transferências do FUNDEB - Educação Integral 30%.
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
08.000 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação:3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 55 - R$ 1.700.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos - 70%
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B443-2EFC-7320-7B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 14/05/2026 09:48:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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