| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Emenda nº 006/2026 - Supressiva, de autoria do vereador Altair Borges, ao Projeto de Lei n°21/2026. |
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________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste – SC. www.saolourencodooeste.sc.leg.br/ e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Emenda nº 006/2026 - Supressiva Ao Projeto de Lei n°21/2026 Autoria: Vereador Altair Borges Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores. O vereador subscritor, com amparo no Regimento interno da Casa, relator do Projeto n° 21/2026, que “Institui e atribui denominação a vias públicas de circulação que identifica, e dá outras providências.” Propõe emenda supressiva afim de suprimir a redação do art. 2° que contém a seguinte disposição: “Art. 2º Na definição de futuras denominações de outras estradas rurais situadas em território municipal, deverão obrigatoriamente ser observados critérios que guardem relação com os aspectos históricos, culturais ou locais, sendo vedada a utilização de nomes próprios.” Justificativa: Temos que a redação não tem pertinência com a matéria tratada no presente projeto, sendo mais oportuno que tal disposição migre para a legislação especifica do município que trata sobre as denominações de vias, qual seja, a Lei n° 2650/2022, não cabendo sua inclusão por meio deste projeto, ficando então suprimido todo o texto do artigo. Contando com a atenção e atendimento por parte dos nobres edis, desde já agradece. São Lourenço do Oeste, 13 de maio de 2026. Altair Borges Presidente e relator