| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1959 |
| Date | 1959-02-06 |
| Ementa | Fica fixada a importância de Cr$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros), a ser paga anualmente, ao Snr. Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, a título de SUBSÍDIOS. |
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| | arts Arts ADE. Arts Art ERA a Ro pe. 5º - 6º - fe ge ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI Nº 2/59, VALENTIM ROSSO, Presidente da Câmara Municipal ce São Lourenço D'Oeste, Ectado de Santa Catar rina, no uso das atribuições que a Lei Orgânica dos Municipios lhe confere, RESOLVE Fica fixada a importância de CR$ 72,000,00 (Setenta e dois mil crue zeiros), a ser paga anualmente, ao Snr, Prefeito Vunicipal de São - Lourenço D'Oeste, a titulo de SUESIDIOS; O Snr, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, passará a perceber os seus Subsidios, a partir do mês de maio do corrente ano, trabalha- . ndo os tres primeiros mêses de seu mandato, sem qualquer renuneração Fica fixada a importância de CR$ 18,000,00 (Dezoito mil cruzeiros), a ser paga anualmente, ao Snr. Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, & titulo Ce representações, « qual também será vaga sômente à partir -. do mês de maio Go corrente ano, nada recebendo durante os primeiros (3). tres méses de seu mandato; Fica fixada a renumeração dos snrs, Vereadores da Câmara Municipal de - São Lourenço D'Oeste, em CK% 150,00 (Cente e cinquente cruzeiros), por reunião, para os snrs,. Vereadores residentes na cidade. Fica fixada a renumeração dos Snrs. Vereadores da Câmara hunicipal de - São Lourenço D'Oeste, em CR3 350,00 (Trezentos e cinquénta cruzeiros),- para os Snrs, Vereadores residentes no interior; x “No dia em cue houver duas reuniões, os ônrs. Vereadores sômente verce- berão 50% (Cinquenta por cento) de seus proventos por reunião; As importâncias acima serão creditadas aos Sns. Vereadores, em cada reu- nião em oue for registrado o comparecimento do Srs. Vereadores pelo -- respectivo livro de presenças adotado pela Casa Esta resolução emtra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1959, ições em contrário. Revogam-se as dispo Ea) São Lourenço D'Oeste, 6 de fevereiro de 1959,. Justino José Tietbsáhl Municipal 1º Secretário Pedro Dorvelino Silvestri 2º Secretário Ps.