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norma nº 4/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1959
Date 1959-02-27
EmentaQUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA TAXA EDUCACIONAL.
native_id2385

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Quicio-N asa
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
LEI Nº 4/59.
(Que regulamenta a incidência e cobrança da Taxa Fqucucionál)
NNE 1%
Art. 2º
Art. 3?
Art. 4º
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal ce
São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa-
Catarina, no uso das: atribuições que a
Lei Orgânica dos Municipios me confere,
FAÇO SABER, cue a Câmara Municipal vo-
tou, e eu, sanciono e promulgo a seguis
te Lei;
- Fica criada a Taxa Educacional de 20% (vinte por cento), sôbre os -
seguintes impostos: PREDIAL, TERRITORIAL, INDUSTRIA E PROFISSÕES,
DIVERSOES PÚBLICAS FE EXPLORAÇÃO AGRICOLA E INDUSTRIAL;
- À receita da arrecadação desta taxa deverá ser aplicada exclusiva-
mente para fins educacionais;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoram-se as dispodições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste, 27 de fevereiro de 1959,
Prefeito Municin

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