| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1959 |
| Date | 1959-02-27 |
| Ementa | QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA TAXA EDUCACIONAL. |
| native_id | 2385 |
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Quicio-N asa Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI Nº 4/59. (Que regulamenta a incidência e cobrança da Taxa Fqucucionál) NNE 1% Art. 2º Art. 3? Art. 4º Eu, José Ebling, Prefeito Municipal ce São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa- Catarina, no uso das: atribuições que a Lei Orgânica dos Municipios me confere, FAÇO SABER, cue a Câmara Municipal vo- tou, e eu, sanciono e promulgo a seguis te Lei; - Fica criada a Taxa Educacional de 20% (vinte por cento), sôbre os - seguintes impostos: PREDIAL, TERRITORIAL, INDUSTRIA E PROFISSÕES, DIVERSOES PÚBLICAS FE EXPLORAÇÃO AGRICOLA E INDUSTRIAL; - À receita da arrecadação desta taxa deverá ser aplicada exclusiva- mente para fins educacionais; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Revoram-se as dispodições em contrário. Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste, 27 de fevereiro de 1959, Prefeito Municin