| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1959 |
| Date | 1959-03-03 |
| Ementa | QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE. |
| native_id | 2395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste MERO NS LEI Nº 10/59. (Que regulamenta a incidência e cobrança da Taxa de Expediente) Eu, José Ebllng, Prefeito Minicipal de S%o E Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que a Lei Orgânica - dos Municipios me confere, FACO SABER, que a Câmara Municipai votou, e eu, sanciono e pro,ulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fi ca criada a Taxa de Expediente, de acôrdo com o artigo 30, item II da Constituição Federal, a qual será cobrada de seghinte forma a) - O requerimento que transitar, pela Prefeitura, por contribuin te, CR$ 10,00 (D,z cruzeiros); b) - O requerimento que transitar pela Prefeitura, sôbre concessão ou previlégio, CR$ 40,00(Quarenta cruzeiros); Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se a: disposições em eontrário, Prefeitura “Municipal de São Lourenço D'Oeste, 3 de março de 1959, / Prefeito Munici