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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 10/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1959
Date 1959-03-03
EmentaQUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE.
native_id2395

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
MERO NS LEI Nº 10/59.
(Que regulamenta a incidência e cobrança da Taxa de Expediente)
Eu, José Ebllng, Prefeito Minicipal de S%o E
Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina
no uso das atribuições que a Lei Orgânica -
dos Municipios me confere,
FACO SABER, que a Câmara Municipai votou,
e eu, sanciono e pro,ulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fi ca criada a Taxa de Expediente, de acôrdo com o artigo 30, item
II da Constituição Federal, a qual será cobrada de seghinte forma
a) - O requerimento que transitar, pela Prefeitura, por contribuin
te, CR$ 10,00 (D,z cruzeiros);
b) - O requerimento que transitar pela Prefeitura, sôbre concessão
ou previlégio, CR$ 40,00(Quarenta cruzeiros);
Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se a: disposições em eontrário,
Prefeitura “Municipal de São Lourenço D'Oeste, 3 de março de 1959,
/ Prefeito Munici

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