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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 13/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1959
Date 1959-03-03
EmentaQUE REGULAMENTA O ENSINO PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO.
native_id2398

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
LEI Nº 13/59,
BOBO No.
Art. 1º
Art, 3º
Art. 4º
Arts 69
Art. 69
But e
Art. 8º
(«ue regulamenta o ensino primário do Múnici pio)
Eu, José Eb.ing, Prefeito Municipal de
São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa
Catarina,no uso das atribuições que a -
Lei Orgânica dos Municipios me confere,
FAÇO SABER, que a Câmara Wunicipal vo-
tou, e eu, sanciono e promulgo a seguin
te lei:
Fica criado neste Itunicípio de São Lourenço D'Oeste, um curso de aper-
feiçoamento vara todos os professores municipais em exercício nas esco-
las municipais.
Criado o referido curso, o professorado scrá destribuido em tres catego-
rias, conforme grau de insturução que já tenham ou venham alcançar fre-
quentando o curso,
O curso realizará durante as férias de inverno e de verão, de acordo e -
com o programa a ser elaborado por autoridades competentes.
Todos os prefessores eem exercício no corrente ano, depois de devida-
mente contratados, ingressarão na tepceira categoria, com os mesmos - |
direitos e vantagens que gosavam enteriormente,
a) -Os professores que forem aprovados no primeiro curso de aperféiçoa-
mento, vassarãp para a segunda categoria com melhoria de vencimentos
bem como terão direito às férias regulamentares do ensino |
Db) -O professor que depois de devidamente contratudo no corrente exercf-
cio apresentar provas de que possue o curso elementar e tem mais de -
cinco anos de serviçóneste Municipio ou no ex-distrito de São Lou- |
Penço, no segundo trimestre do corrente ano será elevado à segunda -.
categoria; |
c)- Os professores de segunda cateporia que completarem o segundo ano do.
curso em referência, ingressar PD, no inicio do ano letivo na primei-
ra cotegoria; :
d)- Os professores contratados que apresentargm diploma do curso Comple-
mentar, a nartir do segundo trimestre do correnie ano, ingressarão -
na primeira categoria coma devidas melhoria de vencimentos;
e)- Os candidatos a professores municipal que possuirem o diploma de -
curso Complementar, admitidos depois do primeiro trimestre de correr
te ano, ingressarão de imediato na primeira categoria;
Os vencimentos correspondentes a cada categoria, serão fixados ovortunas
mente com a cração da tabela de vencimentos dos funcionários, obcecendo
os respectivog padrões;
Todos os professores que ingressarem na segunda categoria, assarão a gos
zar dos direitos e regalias, previstos nos estatuttos dos funcionários -.,
públicos municinais; E
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; |
Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Wunicipal de São Lourengo D'Oeste, 3 de março de 1959,

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