| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1959 |
| Date | 1959-03-03 |
| Ementa | QUE REGULAMENTA O ENSINO PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2398 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI Nº 13/59, BOBO No. Art. 1º Art, 3º Art. 4º Arts 69 Art. 69 But e Art. 8º («ue regulamenta o ensino primário do Múnici pio) Eu, José Eb.ing, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina,no uso das atribuições que a - Lei Orgânica dos Municipios me confere, FAÇO SABER, que a Câmara Wunicipal vo- tou, e eu, sanciono e promulgo a seguin te lei: Fica criado neste Itunicípio de São Lourenço D'Oeste, um curso de aper- feiçoamento vara todos os professores municipais em exercício nas esco- las municipais. Criado o referido curso, o professorado scrá destribuido em tres catego- rias, conforme grau de insturução que já tenham ou venham alcançar fre- quentando o curso, O curso realizará durante as férias de inverno e de verão, de acordo e - com o programa a ser elaborado por autoridades competentes. Todos os prefessores eem exercício no corrente ano, depois de devida- mente contratados, ingressarão na tepceira categoria, com os mesmos - | direitos e vantagens que gosavam enteriormente, a) -Os professores que forem aprovados no primeiro curso de aperféiçoa- mento, vassarãp para a segunda categoria com melhoria de vencimentos bem como terão direito às férias regulamentares do ensino | Db) -O professor que depois de devidamente contratudo no corrente exercf- cio apresentar provas de que possue o curso elementar e tem mais de - cinco anos de serviçóneste Municipio ou no ex-distrito de São Lou- | Penço, no segundo trimestre do corrente ano será elevado à segunda -. categoria; | c)- Os professores de segunda cateporia que completarem o segundo ano do. curso em referência, ingressar PD, no inicio do ano letivo na primei- ra cotegoria; : d)- Os professores contratados que apresentargm diploma do curso Comple- mentar, a nartir do segundo trimestre do correnie ano, ingressarão - na primeira categoria coma devidas melhoria de vencimentos; e)- Os candidatos a professores municipal que possuirem o diploma de - curso Complementar, admitidos depois do primeiro trimestre de correr te ano, ingressarão de imediato na primeira categoria; Os vencimentos correspondentes a cada categoria, serão fixados ovortunas mente com a cração da tabela de vencimentos dos funcionários, obcecendo os respectivog padrões; Todos os professores que ingressarem na segunda categoria, assarão a gos zar dos direitos e regalias, previstos nos estatuttos dos funcionários -., públicos municinais; E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; | Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Wunicipal de São Lourengo D'Oeste, 3 de março de 1959,