| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1959 |
| Date | 1959-03-24 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ESTAÇÃO DE RÁDIO. |
| native_id | 2399 |
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Oficio Nº. ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI Nº 14/59, (Que autoriza o Poder Executivo a adiquirir uma Estação de Rácio) Art. Art. Arte ATte Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, Estddo de - Santa Catarina, no uso das à atri- buições que a Lei Orgânica dos Mu- nicicios me confere FAÇO SABER, que a Câmara Municipal votou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1º - Fica o Poder Executivo de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa catarina, oe 2º 49 5º autorizado a adquirir uma Estação Rádio, pars trensmissão e recpeção de - rádiogramas; Fica autorizado; o Chefe do Poder executivo, a pleitear junto ao Govêr- no do Fstado, por intermédiodo Comandante da Fôrça Pública do Estado, o devidô prefixa, para oficialização da aludida Estação de Rádio; Após a aquisição da Estação e sua oficialização pelas autoridades estadu- ais, será tratado, com os poderes competentes, da instalação e local da Estação. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Refogam-se as disnosições em contrário. Prefeitura Municival de São Lourenço D'Oeste, 24 de março de 1959,