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norma nº 14/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1959
Date 1959-03-24
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ESTAÇÃO DE RÁDIO.
native_id2399

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Oficio Nº.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
LEI Nº 14/59,
(Que autoriza o Poder Executivo a adiquirir uma Estação de Rácio)
Art.
Art.
Arte
ATte
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal
de São Lourenço D'Oeste, Estddo de -
Santa Catarina, no uso das à atri-
buições que a Lei Orgânica dos Mu-
nicicios me confere
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
votou, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
1º - Fica o Poder Executivo de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa catarina,
oe
2º
49
5º
autorizado a adquirir uma Estação Rádio, pars trensmissão e recpeção de -
rádiogramas;
Fica autorizado; o Chefe do Poder executivo, a pleitear junto ao Govêr-
no do Fstado, por intermédiodo Comandante da Fôrça Pública do Estado, o
devidô prefixa, para oficialização da aludida Estação de Rádio;
Após a aquisição da Estação e sua oficialização pelas autoridades estadu-
ais, será tratado, com os poderes competentes, da instalação e local da
Estação.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Refogam-se as disnosições em contrário.
Prefeitura Municival de São Lourenço D'Oeste, 24 de março de 1959,

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