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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 15/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1959
Date 1959-03-24
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO GOVERNO DO ESTADO DOIS CONJUNTOS DIESEL ELÉTRICOS.
native_id2400

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Oficio Nº.
(Que
tos
Art. 29-
Art, 29-
Arts 4º.
Art. 5º.
Prefeitura 'unicipal de São Lourenço D'Oeste, 24 de
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
autoriza o Poder Fxecutivo a adquirir do Govêrno do Estado dois conjunte
Diesel Flétricos)
Eu, José Ebling, Prfeito Iunicipãi
de S&o Lourenço D'Oeste, Est-do de
Santa Catarina, no uso das atribui-
ções que a Lei Orgânica dos Nunici-
pios me confere,
FACO SABER, que « Câmara Municipal
votou, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina,
autorizado de adquirir do Govêrno do Estado, por imtermédio da Comissão
Se Energia Elétrica, conjuntos Diesel elétricos, com capacidade aproxi-
mada de 180( cento e oitenta) F.P., para fornecimento de energia elétrie
ca na cidade de São Lourenço D'Oeste, podendo ainda adquirir do mesmo -
Govêrno do Estudo o materil elétrico necessário para a instalação da -
rede elétrica em toda a cidade.
O preço dos conjuntos e do material elétrico, fica a convencionar entre
o Municipio e o Govêrno do Estado.
Para a coberture do valor da compra, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos que se tornem necessários.
8 1º = Fica igualmente autorizado o Poder Fxecutivo, a fornecer como -
garentia do pegumento do valor Ca compra, as rendas do 'unicipio,
resultantes da Cota prevista no artigo 20 da Constituição Federal.
E 2º - Os orcamentos do Proximo exercicio, conterão obrigutórianente, -
até final liquidação da dividas contraida, verbas especiais des-
tinadas a amortização das prestações resultantes da compra dos -
=)
conjuntos e do material elétrico.
à presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vosições em contrário.
q
Revorem-se as di
margo &
dj
o. Municir

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