| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1959 |
| Date | 1959-03-24 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO GOVERNO DO ESTADO DOIS CONJUNTOS DIESEL ELÉTRICOS. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Oficio Nº. (Que tos Art. 29- Art, 29- Arts 4º. Art. 5º. Prefeitura 'unicipal de São Lourenço D'Oeste, 24 de ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste autoriza o Poder Fxecutivo a adquirir do Govêrno do Estado dois conjunte Diesel Flétricos) Eu, José Ebling, Prfeito Iunicipãi de S&o Lourenço D'Oeste, Est-do de Santa Catarina, no uso das atribui- ções que a Lei Orgânica dos Nunici- pios me confere, FACO SABER, que « Câmara Municipal votou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado de adquirir do Govêrno do Estado, por imtermédio da Comissão Se Energia Elétrica, conjuntos Diesel elétricos, com capacidade aproxi- mada de 180( cento e oitenta) F.P., para fornecimento de energia elétrie ca na cidade de São Lourenço D'Oeste, podendo ainda adquirir do mesmo - Govêrno do Estudo o materil elétrico necessário para a instalação da - rede elétrica em toda a cidade. O preço dos conjuntos e do material elétrico, fica a convencionar entre o Municipio e o Govêrno do Estado. Para a coberture do valor da compra, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos que se tornem necessários. 8 1º = Fica igualmente autorizado o Poder Fxecutivo, a fornecer como - garentia do pegumento do valor Ca compra, as rendas do 'unicipio, resultantes da Cota prevista no artigo 20 da Constituição Federal. E 2º - Os orcamentos do Proximo exercicio, conterão obrigutórianente, - até final liquidação da dividas contraida, verbas especiais des- tinadas a amortização das prestações resultantes da compra dos - =) conjuntos e do material elétrico. à presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. vosições em contrário. q Revorem-se as di margo & dj o. Municir