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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 16/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1959
Date 1959-03-24
EmentaQUE REGULAMENTA O TRANSITO DE CAMINHÕES EM DIAS DE CHUVA OU COM ESTRADAS MOLHADAS.
native_id2401

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
REICIO NS aminas LEI Nº 16
(Que regulamenta o trênsito de caminhões em dias de chuva com estradas molhadas)
Fu, José Ebling, Prefeito Municipal de
São lourenço D'Oeste, Estudo de Santa -
Catarina, no uso das atribuições que a
Lei Orgênica dos Municipios me confere,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal vo-
tou, eu, sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
HD
roitido o trânsito de caminhões de carga,: com ou sem
rt. 1º- Fica expressamente
s Ce chuva e durante o tempo em que as estradas permane-
e
correntes, em
cerem molhadas.
)
ro
peEa
«+
9º. Os infratores da presente Lei, ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa
mínima de CR$ 2,000,00 (Dois mil cruzeiros), podendo a mesma ser elevada
até CR$ 4,000,00 (Quatro mil cruzeiros) no maximo, conforme os estragos -
causados nas estradas.
Art. 3º- Toda a vez que o infrator for reicidente , a multa anteriormente cobrada
: será aplic-da em dobro, e assim sussecivamente.
Art, 4º- À presente Lei será extenciva a estradas fora do lunicipio, cuja conser-
vação afete aos cofres municipais , e com a devida autorização do Munici-
pio a que pertencer a referida estrada.
ARt. 5º- À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sãp. Lourenço D'Oeste, 24 de março de 1959,
“unicâpal

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