| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1959 |
| Date | 1959-03-24 |
| Ementa | QUE REGULAMENTA O TRANSITO DE CAMINHÕES EM DIAS DE CHUVA OU COM ESTRADAS MOLHADAS. |
| native_id | 2401 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste REICIO NS aminas LEI Nº 16 (Que regulamenta o trênsito de caminhões em dias de chuva com estradas molhadas) Fu, José Ebling, Prefeito Municipal de São lourenço D'Oeste, Estudo de Santa - Catarina, no uso das atribuições que a Lei Orgênica dos Municipios me confere, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal vo- tou, eu, sanciono e promulgo a seguin te Lei: HD roitido o trânsito de caminhões de carga,: com ou sem rt. 1º- Fica expressamente s Ce chuva e durante o tempo em que as estradas permane- e correntes, em cerem molhadas. ) ro peEa «+ 9º. Os infratores da presente Lei, ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de CR$ 2,000,00 (Dois mil cruzeiros), podendo a mesma ser elevada até CR$ 4,000,00 (Quatro mil cruzeiros) no maximo, conforme os estragos - causados nas estradas. Art. 3º- Toda a vez que o infrator for reicidente , a multa anteriormente cobrada : será aplic-da em dobro, e assim sussecivamente. Art, 4º- À presente Lei será extenciva a estradas fora do lunicipio, cuja conser- vação afete aos cofres municipais , e com a devida autorização do Munici- pio a que pertencer a referida estrada. ARt. 5º- À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sãp. Lourenço D'Oeste, 24 de março de 1959, “unicâpal