| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1959 |
| Date | 1959-05-20 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRA DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, E A CONTRAIR EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 2407 |
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Oficio Nº... Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI Nº 22/59. (Cue autoriza o Poder Executivo a compra de méquinas Bodoviarias, e a contra- ir empréstimos.) Art. É ag A Art. Arts 1º 40 tu, Jose Ebling, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, Estsão de - Santa Catarina, no uso dus utribui- ções que aLei Orgânica dos Municipio me confere a Municipal = promulgo a - N FAÇO SAFER, que a Câmar votou e eu, sanciono e seguinte Lei: Fica o Prefeito Municival de São Lourenço D'Oeste, autorizadco a aaqu rir para o D.M.E.R, um trator D4 Catterpillar. SU 8 Unico - Para a compra da referida máquina fica o Poder Executivo - autorizado a abrir concorrencia pública ou administrativas, atendéndo sempre os interesses da Municipalidade. Fica o Poder Fxecutivo autorizado a us:r toGos os recursos que despu- ser a Prefeitura, tais como exesso de arrecudação, ver: "e: erais e Estaduais não comprometicas. ca o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo interno, até o valor de CR$ 1.000.000,00( um milhão de cruzeitos), mediante emis- são de apólices, resgatad:s em um (1) ano, cujo resguta será previs- to no orçamento do exercício em que o «esmo deverá realizar-se. 8 Tnico -Ps o referido emvrestimo fica o Poder executivo obrigado a emitir um livro proprio onde deverão ser registrados todos - os nomes das pessoas que emprestarém dinheiro a esta Prefei tura, rem como o nº das apólices, e Gata da entraga cdárim- -portância. Esta Lei, entrará em vigor a partir de dois de maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário, anulacas - rb's Too E: eitura Municipal de São Lourenço D'Oeste, 20 de ilaio de 1959, cito Municipal