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norma nº 23/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1959
Date 1959-04-20
EmentaQUE RETIFICA O GOVERNO NACIONAL DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL E LHE DÁ EXECUÇÃO.
native_id2408

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Oficio Nº.
SDUALV DE DANTAS ALARNTINA !
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
Lei nº 2o/504 -
(Que ratifica o Convenio Nacinnal de Estatistica Municipal e lhe dá execução)
Arts
29
Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Ca-
ina, no uso das atribuições que a Lei
gânica dos Municipios me confere,
ç R, que a Câmara Municipal votóu,
u, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma das suas
partes,para produzir todes os efeitos no que toca ao Governo do Mu-
nicipio, o Convenio anexo a presente lei, assinado na capital de -
Estado em 28 de maio de 1942, entre a União Federsl, representada -
pelo” I Erasileito de Geografia e Estatistica, o Estado e to-
dos os deus llunicipios, tendo em vista assegurar permanente, em to-
uniforme e perfeita execução da estatistica geral brasi:
| assim em psi cular, a normalidade dos levantamentos que
Gevem servir de base à orpanização ca Segurança Nacional, serundo o
disposto no Decreto-lei Feder:sl nº 4,181 de 16 de março de 1942,
Para constituir a contribuição do Municipio destimada aos serviços
ectatisticos nacionais de caracter municipal, bem assim aos regis+
tros pesquisas e realizações necessárias à Segurança Nacional e =»
relacionados com as atividades do Instituto Brasileito de Geografia
-e estatistica (I.B,G.E.) , fica criado, na forma convencionadam -
o imposto de diversões,cobravél em todo o território municipal em -
cêlo ecnecial fornecido pelo mencionado Ingtitutal.
STS O imoosto a que alude este artigo será de dez centavos
E ( Crê 0,10). por eruzeiros(cr8 1,00) ou fração de cruzei
ro do valor gos bilhetes de entrada e ele sujeitos.
Ss es Ficam sujeitos a cobrança do triluto, para os fins do -
Convênio de Estatistica Municipal, os espetaculos de -
qualquer genero de diversão que se realizam em teatros,
cinematografos ,cine-teatros,circos,clubes , “dansings”,
sociedades, parques, campos ou quaiguer outros locais -
acessiveis ao público por meio de emtradas pagas.
gas Os selos especiais para a cobrança da parte do imposto -
de diversões atribuida pelo Cônvenio ao (I.B.G.E.) e -
-destinada aos costeios do sistema nacional dos sertiços
Ge estatistica municipal , serão apostos aos bilhetes -
Ge ingresso vendidos ou oferecidos pelos empresários, -
proprietários, arrendátarios, ou quaisquer pessoa indi-
vidual ou coletivamente responsável por qualquer dos -
estabelecimentos, casas ou lugares a que se refere o -
paragrafo procedente.
g 4e Os bilheteside entrada por espetáculo ou exibição sujei-
tos ao imposto previsto neste artigo, serão impressos e
-Geverão constat de duas partes, destacaveis e numeradas
seguidamente, serão afixados em talões, e o destaque da
parte destinada ao espectador só se dará no momento da -
respectiva aquisição, ficando proibida a venda de bilhe-
tes que não obdecer esta norma.
85º O selo será aposto no sentido horizontal do bilhete, -
abrangendo as duas partes e com o cabegalho sobre o ca-
nhoto, de modo a ser dividido no eto do destaque da par-
te que o espectador deve receber e entragar ao porteiro.
6º O selo deverá ser inutilizado préviamente, antes do des-
taque do bilhete, por meio de um carimbo, cujos dizeres
indiquem a data do espetáculo ou exibição.
8 7º A aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, be
assim de bilhetes com os selos já impressos(quando a-
dotados), terá lugar na Agência Arrecadadora desegnads
lo I.B.G.E., na forma do artigo 9º alinea B da lei;
a É
«o
Art,
Art,
Rets
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste |
Eis 2 cn;
Tal aquisição será efetuada por meio de guias assimadas pelo res-
vonsável ou seu representante , as quais conterão a especificação
da quantidade de selos a adiquirir e receberão o competente numero
de ordem, devendo ser vidada pelo Agente da Estatistica ou quem e
suas vezes fizer, Dessas guias, a 1º ficará em poder da Agência Mu
nicipal de Estatistica, para fins de fiscalizaç ão e tomada de con-
tas e a ségunda via aerá apresentada à Agência “Arrecadadora, que-f
fará o fornecimento e a respectiva cobrança, obtendo do comprador.
E mesmo documento, o competente recebido,
8 8ºFexpressamente proibido a venda ou permuta de selos entre os pro-.
prietários, empresários, arrendatários ou quaisquer re sponsáviis -
pelos clubes, sociedades, casas ou lugures de diversões, sendo-1h
ssegur:-da, todavia, a indenização da importância dos selos não uti
ip uma vez feita a sua restátuição com as mesmas formalidades
seritas na alinea procedente.
5 gshe sociedades oú casas de diversões, de qualquer espécie, que fune
cionarem com entradas pagas, são obrigadas ao uso de um livro no -
qual serão registrados, por data de função ou exibição, os selos -
adquiridos, os selos empregaúios e os saldos respectivos, assim co
mo a numeração dos primeiros e ultimos ingressos vendidos. O livro
de escrituração contcrá têrmos de abertura e encerramento assinado
-pela empresa, ou firma ou sociedade, e receberá vo "Visto" do A-
Agênte Municipal de Estatistica, O livro poderá ser substituido em
espetáculos avulsos ou em peçuenas séries, por mapas diários, ma-
nuscritos ou datilógrafados.,
& 10ºA fiscalização do imposto de diversões competentes aos fiscais da
$11º
4º
5º
Prefeiturs é aos funcionários da Agência de Fstatistica Municipal,
a fiscalização verificará sempre o livro ou cos mapas de escritu-
ração , assim como o numero “de espectadores presentes a cada espetá
cuio, examinando se este numero corresponde ao dos ingressos uti-
lizados e constantes do canhotos.
Por qualquer comprovada infração r mento de imposto destinado ac
costeio do sistema nacional de esta istica municipal, seja por sc
nepação do competente selo ou pela prática de qualquer outra frab
de, 5 será imposta a multa de mil cruzeiros (1. 000,00), Sem o paga-
mento ou depósito dessa multa, acasa, empresa ou sociedade suposta
nfratora não poderá continuar a funcionar. Da importância da mult
tacaberá metade nos cofres municipais e metade à Caixa Nacional de
Estatistica.
A prefeitura Municipal tomará a quâlquer tempo as medidas necessá-
rias, tendo em vista o que lje representar o Instituto Grasileiro-
ge Geografia e Estatistica, em nome do Govêrno Federal, ou o Govêr
no do Estado, por intermédio de qualquer dos orgãos ds sua adminis
tração interresado no ussunto, a fim de que o Convênio de Estatis-
tica Municigal tambem fique assegurada fiel e integral execução -
por parte do Govêrno e administração do Municipio.
O Convênio entr:rê em vigor no Municipio na data da publicagao des
ta Lei.
Revogam-se as disposições em contrárior
São Lourenço D'Oeste, 20 de maio de-30959.

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