| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1959 |
| Date | 1959-04-20 |
| Ementa | QUE RETIFICA O GOVERNO NACIONAL DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL E LHE DÁ EXECUÇÃO. |
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Oficio Nº. SDUALV DE DANTAS ALARNTINA ! Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste Lei nº 2o/504 - (Que ratifica o Convenio Nacinnal de Estatistica Municipal e lhe dá execução) Arts 29 Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Ca- ina, no uso das atribuições que a Lei gânica dos Municipios me confere, ç R, que a Câmara Municipal votóu, u, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma das suas partes,para produzir todes os efeitos no que toca ao Governo do Mu- nicipio, o Convenio anexo a presente lei, assinado na capital de - Estado em 28 de maio de 1942, entre a União Federsl, representada - pelo” I Erasileito de Geografia e Estatistica, o Estado e to- dos os deus llunicipios, tendo em vista assegurar permanente, em to- uniforme e perfeita execução da estatistica geral brasi: | assim em psi cular, a normalidade dos levantamentos que Gevem servir de base à orpanização ca Segurança Nacional, serundo o disposto no Decreto-lei Feder:sl nº 4,181 de 16 de março de 1942, Para constituir a contribuição do Municipio destimada aos serviços ectatisticos nacionais de caracter municipal, bem assim aos regis+ tros pesquisas e realizações necessárias à Segurança Nacional e =» relacionados com as atividades do Instituto Brasileito de Geografia -e estatistica (I.B,G.E.) , fica criado, na forma convencionadam - o imposto de diversões,cobravél em todo o território municipal em - cêlo ecnecial fornecido pelo mencionado Ingtitutal. STS O imoosto a que alude este artigo será de dez centavos E ( Crê 0,10). por eruzeiros(cr8 1,00) ou fração de cruzei ro do valor gos bilhetes de entrada e ele sujeitos. Ss es Ficam sujeitos a cobrança do triluto, para os fins do - Convênio de Estatistica Municipal, os espetaculos de - qualquer genero de diversão que se realizam em teatros, cinematografos ,cine-teatros,circos,clubes , “dansings”, sociedades, parques, campos ou quaiguer outros locais - acessiveis ao público por meio de emtradas pagas. gas Os selos especiais para a cobrança da parte do imposto - de diversões atribuida pelo Cônvenio ao (I.B.G.E.) e - -destinada aos costeios do sistema nacional dos sertiços Ge estatistica municipal , serão apostos aos bilhetes - Ge ingresso vendidos ou oferecidos pelos empresários, - proprietários, arrendátarios, ou quaisquer pessoa indi- vidual ou coletivamente responsável por qualquer dos - estabelecimentos, casas ou lugares a que se refere o - paragrafo procedente. g 4e Os bilheteside entrada por espetáculo ou exibição sujei- tos ao imposto previsto neste artigo, serão impressos e -Geverão constat de duas partes, destacaveis e numeradas seguidamente, serão afixados em talões, e o destaque da parte destinada ao espectador só se dará no momento da - respectiva aquisição, ficando proibida a venda de bilhe- tes que não obdecer esta norma. 85º O selo será aposto no sentido horizontal do bilhete, - abrangendo as duas partes e com o cabegalho sobre o ca- nhoto, de modo a ser dividido no eto do destaque da par- te que o espectador deve receber e entragar ao porteiro. 6º O selo deverá ser inutilizado préviamente, antes do des- taque do bilhete, por meio de um carimbo, cujos dizeres indiquem a data do espetáculo ou exibição. 8 7º A aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, be assim de bilhetes com os selos já impressos(quando a- dotados), terá lugar na Agência Arrecadadora desegnads lo I.B.G.E., na forma do artigo 9º alinea B da lei; a É «o Art, Art, Rets ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste | Eis 2 cn; Tal aquisição será efetuada por meio de guias assimadas pelo res- vonsável ou seu representante , as quais conterão a especificação da quantidade de selos a adiquirir e receberão o competente numero de ordem, devendo ser vidada pelo Agente da Estatistica ou quem e suas vezes fizer, Dessas guias, a 1º ficará em poder da Agência Mu nicipal de Estatistica, para fins de fiscalizaç ão e tomada de con- tas e a ségunda via aerá apresentada à Agência “Arrecadadora, que-f fará o fornecimento e a respectiva cobrança, obtendo do comprador. E mesmo documento, o competente recebido, 8 8ºFexpressamente proibido a venda ou permuta de selos entre os pro-. prietários, empresários, arrendatários ou quaisquer re sponsáviis - pelos clubes, sociedades, casas ou lugures de diversões, sendo-1h ssegur:-da, todavia, a indenização da importância dos selos não uti ip uma vez feita a sua restátuição com as mesmas formalidades seritas na alinea procedente. 5 gshe sociedades oú casas de diversões, de qualquer espécie, que fune cionarem com entradas pagas, são obrigadas ao uso de um livro no - qual serão registrados, por data de função ou exibição, os selos - adquiridos, os selos empregaúios e os saldos respectivos, assim co mo a numeração dos primeiros e ultimos ingressos vendidos. O livro de escrituração contcrá têrmos de abertura e encerramento assinado -pela empresa, ou firma ou sociedade, e receberá vo "Visto" do A- Agênte Municipal de Estatistica, O livro poderá ser substituido em espetáculos avulsos ou em peçuenas séries, por mapas diários, ma- nuscritos ou datilógrafados., & 10ºA fiscalização do imposto de diversões competentes aos fiscais da $11º 4º 5º Prefeiturs é aos funcionários da Agência de Fstatistica Municipal, a fiscalização verificará sempre o livro ou cos mapas de escritu- ração , assim como o numero “de espectadores presentes a cada espetá cuio, examinando se este numero corresponde ao dos ingressos uti- lizados e constantes do canhotos. Por qualquer comprovada infração r mento de imposto destinado ac costeio do sistema nacional de esta istica municipal, seja por sc nepação do competente selo ou pela prática de qualquer outra frab de, 5 será imposta a multa de mil cruzeiros (1. 000,00), Sem o paga- mento ou depósito dessa multa, acasa, empresa ou sociedade suposta nfratora não poderá continuar a funcionar. Da importância da mult tacaberá metade nos cofres municipais e metade à Caixa Nacional de Estatistica. A prefeitura Municipal tomará a quâlquer tempo as medidas necessá- rias, tendo em vista o que lje representar o Instituto Grasileiro- ge Geografia e Estatistica, em nome do Govêrno Federal, ou o Govêr no do Estado, por intermédio de qualquer dos orgãos ds sua adminis tração interresado no ussunto, a fim de que o Convênio de Estatis- tica Municigal tambem fique assegurada fiel e integral execução - por parte do Govêrno e administração do Municipio. O Convênio entr:rê em vigor no Municipio na data da publicagao des ta Lei. Revogam-se as disposições em contrárior São Lourenço D'Oeste, 20 de maio de-30959.