| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1959 |
| Date | 1959-05-20 |
| Ementa | QUE CRIA E REGULAMENTA O IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE. |
| native_id | 2412 |
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Oficio Ni Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LEI nº 27/59 (Que cria e rerulamenta o imposto de licença sobre o comércio ambulante) Ea José Ebllng, Prefeito Municipal dé ão Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Ca tarina, no uso das atribuições que a Le Orgânica dos Municipios me confere, FAÇO SABER, que a Câmar: lunicipal votc e eu, sanciono e promulgo a seguinte Le Art. 1º- O imosto de licença sobre o comércio ambulante será cobrado Ge acordo con Art. Arte pao ar & tabela seguinte: 1º VENDEDORES AMBULANTES a) mascates DOF ANO. ecoccrerero recesso cones rena as o O Ao ta 00d 60.000,00 por semestre,..ccccrccerercororo corar caso ossos 0 40.000,00 POr MeS cecercncnarcrcacan roca re rena srs roca ta da 20.000,00 bL) PECUENO VENDEDOR DE DOÇES, RRUTAS, VERDURAS, SORVEIES, PICOLES, ETC; DOR Eno os co ejerago dio oO Ro cana a sis ore ToPO Aga ano ORA aa 380,00 por o CR CER 200,00 ec) PEQUENO VENDEDOR DE es PNQUILIAnTAS, LIVROS, ESTATUE- TAS, ESTAMPAS, QU JADROS, ETC por nr a 200,00 por aemestre...cccorrcrccro se. co00s 150,00 $ 1º - Todos os vendedors ambulantes, não estabelecidos dentro do muni cipio, seja qual for o ramo a que se dedicarem, e que não tenham “especificação especial nesta lei, pagarão a licinça como mascate S 2º - Não serão atingidos por esta lei o: vendedores cue sejam, atin- gidos, digo, estabelecidos no municipio e pagam o imposto de "In duetria e Profissãe!", e tem assim os vendedores que venderem ex 5 clusivamente ao comércio, legalmente estabelecidos. - COMPRADORES AMBULANTES a) € Compradores de cereais, suinog, etc. não ectabelecidos GR MO dio parceira ara DE o iniaio o PS cio caro NEL O a a ora in Ria 10.000,00 por semestre... .vcco.s cose rsss rss sacas ss 6.000,00 Por «Caminhão Ge GUInR o sjoga bão mo a pas idRI O aigia o quite Rio 500900 $ Unico - Não estão sujeitos a esta lei os compradorcs, que tenham pos- tos de comvra devidamente legalizados, ISENÇÕOES Ficam isentos os produtores residentes no municivio, e o comprador - que comprer exclusivamente de negaciante legalizado, IDENTIFICAÇÃO Noa casos do artigo 1º, nº 1 Jetra "a! e artigo 2º, letra,"b'', mo ato do pagamento do imposto o contribuinte deverá apresentur Quas fotogra fias 3x4 que serão afixadas no recibo do imposto, só sendo válido o - recibo com a respectiva fotografia. Qualquer contribuinte enquadrado por eata lei que for endontrado faze do uso do recibo de outrem, estará sujeito a novo imposto e a apreen ção da mercadoria, Ó contribuinte quando executando a compta ou venda, oi ainda o trans porte da mercadoria deverá levar consigo o comprovante do imposto pa- go, para ser apresentado ao Funcionário Municipal sempre que for exi- à não apresentação deste documento importará em multa ou apreerção d mercadorda, — Esta lei entaraá em vigor na data de sua publicação, disvosições em contrário. N São Lourenço BrOeste 20 de maio de 1959.