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norma nº 27/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1959
Date 1959-05-20
EmentaQUE CRIA E REGULAMENTA O IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE.
native_id2412

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Oficio Ni
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
LEI nº 27/59
(Que cria e rerulamenta o imposto de licença sobre o comércio ambulante)
Ea José Ebllng, Prefeito Municipal dé
ão Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Ca
tarina, no uso das atribuições que a Le
Orgânica dos Municipios me confere,
FAÇO SABER, que a Câmar: lunicipal votc
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Le
Art. 1º- O imosto de licença sobre o comércio ambulante será cobrado Ge acordo con
Art.
Arte
pao
ar
& tabela seguinte:
1º VENDEDORES AMBULANTES
a) mascates
DOF ANO. ecoccrerero recesso cones rena as o O Ao ta 00d 60.000,00
por semestre,..ccccrccerercororo corar caso ossos 0 40.000,00
POr MeS cecercncnarcrcacan roca re rena srs roca ta da 20.000,00
bL) PECUENO VENDEDOR DE DOÇES, RRUTAS, VERDURAS, SORVEIES,
PICOLES, ETC;
DOR Eno os co ejerago dio oO Ro cana a sis ore ToPO Aga ano ORA aa 380,00
por o CR CER 200,00
ec) PEQUENO VENDEDOR DE es PNQUILIAnTAS, LIVROS, ESTATUE-
TAS, ESTAMPAS, QU JADROS, ETC
por nr a 200,00
por aemestre...cccorrcrccro se. co00s 150,00
$ 1º - Todos os vendedors ambulantes, não estabelecidos dentro do muni
cipio, seja qual for o ramo a que se dedicarem, e que não tenham
“especificação especial nesta lei, pagarão a licinça como mascate
S 2º - Não serão atingidos por esta lei o: vendedores cue sejam, atin-
gidos, digo, estabelecidos no municipio e pagam o imposto de "In
duetria e Profissãe!", e tem assim os vendedores que venderem ex
5 clusivamente ao comércio, legalmente estabelecidos.
- COMPRADORES AMBULANTES
a) € Compradores de cereais, suinog, etc.
não ectabelecidos
GR MO dio parceira ara DE o iniaio o PS cio caro NEL O a a ora in Ria 10.000,00
por semestre... .vcco.s cose rsss rss sacas ss 6.000,00
Por «Caminhão Ge GUInR o sjoga bão mo a pas idRI O aigia o quite Rio 500900
$ Unico - Não estão sujeitos a esta lei os compradorcs, que tenham pos-
tos de comvra devidamente legalizados,
ISENÇÕOES
Ficam isentos os produtores residentes no municivio, e o comprador -
que comprer exclusivamente de negaciante legalizado,
IDENTIFICAÇÃO
Noa casos do artigo 1º, nº 1 Jetra "a! e artigo 2º, letra,"b'', mo ato
do pagamento do imposto o contribuinte deverá apresentur Quas fotogra
fias 3x4 que serão afixadas no recibo do imposto, só sendo válido o -
recibo com a respectiva fotografia.
Qualquer contribuinte enquadrado por eata lei que for endontrado faze
do uso do recibo de outrem, estará sujeito a novo imposto e a apreen
ção da mercadoria,
Ó contribuinte quando executando a compta ou venda, oi ainda o trans
porte da mercadoria deverá levar consigo o comprovante do imposto pa-
go, para ser apresentado ao Funcionário Municipal sempre que for exi-
à não apresentação deste documento importará em multa ou apreerção d
mercadorda,
— Esta lei entaraá em vigor na data de sua publicação,
disvosições em contrário. N
São Lourenço BrOeste 20 de maio de 1959.

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