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norma nº 30/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1959
Date 1959-08-08
EmentaREGULAMENTA O TRÂNSITO DE CAMINHÕES DE CARGA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO.
native_id2415

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LEI Nº 30/59.
Regulamenta o trânsito de caminhoês de carga dentro Go Perimetro Urbano)
rt. 2º
8 ÚNI
Art
co
se
..
Eu, José Ebling, Prefeito ilunicipal de
ão Lourenço D'Oeste, Estado de Sant
Catarina,
Faço Saber, que a Câmara ifunicipal gecr
tou, e eu sanciono a seguinte lei:
Fica exprescamente proibido o trânsito de caminhões de corga, (carre-
gados), com ou sem correntes, nas ruas da cidade, em dias de chuva, e.
enquanto gs mesmas permanecerem molhadas,
Em casos especiais em que se justifique a necessidade imprrogável do -
trânsito de algum caminhão, (carregado), o interresado deverá solicitar
licenga especial do Snr. Prefeito, que â fopnecerá se a cuusa justifica
Aos infratores será aplicada a multa dinima de crê 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) podendo a mesma ser elevada até o máximo, de cr$ 4.000,00.
(quatro mil cruzeiros), ,
Nos casos de reincidência a multa anteriormente cobrada será elevada
ao dobro. :
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
São Lourenço D'Oeste, 8 de agósto de 1959,
À
a
é

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