| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1959 |
| Date | 1959-08-08 |
| Ementa | REGULAMENTA O TRÂNSITO DE CAMINHÕES DE CARGA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO. |
| native_id | 2415 |
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LEI Nº 30/59. Regulamenta o trânsito de caminhoês de carga dentro Go Perimetro Urbano) rt. 2º 8 ÚNI Art co se .. Eu, José Ebling, Prefeito ilunicipal de ão Lourenço D'Oeste, Estado de Sant Catarina, Faço Saber, que a Câmara ifunicipal gecr tou, e eu sanciono a seguinte lei: Fica exprescamente proibido o trânsito de caminhões de corga, (carre- gados), com ou sem correntes, nas ruas da cidade, em dias de chuva, e. enquanto gs mesmas permanecerem molhadas, Em casos especiais em que se justifique a necessidade imprrogável do - trânsito de algum caminhão, (carregado), o interresado deverá solicitar licenga especial do Snr. Prefeito, que â fopnecerá se a cuusa justifica Aos infratores será aplicada a multa dinima de crê 2.000,00 (dois mil cruzeiros) podendo a mesma ser elevada até o máximo, de cr$ 4.000,00. (quatro mil cruzeiros), , Nos casos de reincidência a multa anteriormente cobrada será elevada ao dobro. : Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. São Lourenço D'Oeste, 8 de agósto de 1959, À a é