| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1959 |
| Date | 1959-08-08 |
| Ementa | SUBDIVIDE O PERÍMETRO SUBURBANO DA CIDADE EM 4 ZONAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL. |
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LEI Nº 31/59. (subidivide o perimetro urbano da cidade em quatro zonas pura efeito de paga- mento do Imposto Territorial) “Art, 1º - Para fins go 4º, da dade dividido em 4 zonas assim especificadas: a) 1ºZona: bt) 2º Zona: c) 3º Zona: d) 3º Zona: Art. 2º - Esta lei, Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de São Lourcnço D'Oeste, Estado de Santa | Catarina, FAÇO SAZFR, que a Câmara Municipal de- cretou, e eu sanciono & seguinte Lei: . de cobrança do Imposto Territoriêl a que se refere o arti Lei nº 6/59, de 27/2/59, fica o perimetro subarbano da ci Todas as chácaras que fizerem limite com o perimetro urb no, Valor por metro quadrado nesta zona crf 3,00. : Todas as chácaras que não fazendo limite com o perimetro urbano, tiverem suas frentes a uma destância inferior a 1.000 m, do mesmo perimetro, (medida esta cansideruda em linha rêta), Valor nesta zona - por m2 Cr$ 2,00, Todas as chãcaras cuja frente distar meis de 1.000 m,. nos de 2.000 m, do perimetro urbano, em linha réta - ho nesta zona - por m2 - cr$ 1,00. ; : Todas as chácaras cuja frente estiver a mais de dois mi metros do perimetro urbano - Valor nesta zona pro m2 CR 0,50. : entrará em vigor a partiride:1º de janeiro de 1960, re gando-se as disposições em contrários. São Lourenço D'Oeste, 8 de agósto de 1959,