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norma nº 31/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1959
Date 1959-08-08
EmentaSUBDIVIDE O PERÍMETRO SUBURBANO DA CIDADE EM 4 ZONAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL.
native_id2416

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LEI Nº 31/59.
(subidivide o perimetro urbano da cidade em quatro zonas pura efeito de paga-
mento do Imposto Territorial)
“Art, 1º - Para fins
go 4º, da
dade dividido em 4 zonas assim especificadas:
a) 1ºZona:
bt) 2º Zona:
c) 3º Zona:
d) 3º Zona:
Art. 2º - Esta lei,
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de
São Lourcnço D'Oeste, Estado de Santa |
Catarina,
FAÇO SAZFR, que a Câmara Municipal de-
cretou, e eu sanciono & seguinte Lei: .
de cobrança do Imposto Territoriêl a que se refere o arti
Lei nº 6/59, de 27/2/59, fica o perimetro subarbano da ci
Todas as chácaras que fizerem limite com o perimetro urb
no, Valor por metro quadrado nesta zona crf 3,00. :
Todas as chácaras que não fazendo limite com o perimetro
urbano, tiverem suas frentes a uma destância inferior a
1.000 m, do mesmo perimetro, (medida esta cansideruda em
linha rêta), Valor nesta zona - por m2 Cr$ 2,00,
Todas as chãcaras cuja frente distar meis de 1.000 m,.
nos de 2.000 m, do perimetro urbano, em linha réta - ho
nesta zona - por m2 - cr$ 1,00. ; :
Todas as chácaras cuja frente estiver a mais de dois mi
metros do perimetro urbano - Valor nesta zona pro m2 CR
0,50. :
entrará em vigor a partiride:1º de janeiro de 1960, re
gando-se as disposições em contrários.
São Lourenço D'Oeste, 8 de agósto de 1959,

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