| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1959 |
| Date | 1959-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO. |
| native_id | 2417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Arto Arte Arto brte 18º E) a as 5º 4 21 ” (Autorize o Executivo a contratir empréstimo) Eu, José Ebling, Prefeito Munici- pal de São »ourenço D'Oeste, Lsta do de Santa Catarina, FAÇO SACER, que a Câmara iunici pa Em siço eu sancions « seguinta ess Fica o “xecutivo Municiral autorizedo a contreir empréstimo até a ime portância de CR$ 3.000.000,00 ( tres milhões Ge cruzeiros) na taixa - Econômics Federal ou em qualquer outra instituição de crédito do País como o prazo máximo de 5 anos e mínimo de 3 anos , vencendo 08 juros » legass. 8 nico « O emprestimo em referencia poderá se: Íeito no todo ou em partes com um ou mais estabelecimentos de crédito desde qua do feito em mais de um a soma de ambos não ultrapasse a «= importância de CRÉ 3.000.000,00 ( tres milhões de cruzeiros O montante do empréstimo será aplicado na aquisição de maquinas rodovi rias para o DER O Govêrno kunicipal poderá gravar pelos meios legaes, em garantia da operação até u importância de 1,000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) - da céóta do Imposto de Rendas Realizado o empréstimo previsto o Executivo Municiral enviará cópia do documento pars conhecimento da Câmara Municipal, Esta Lei entrará em vigôr na Guta de sua publicação, revogando-se as = âisposições em contrério, São Lourenço D'Oeste, 3 de novembro de 1959.