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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 32/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1959
Date 1959-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO.
native_id2417

Documents (1)

texto integral #

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”
(Autorize o Executivo a contratir empréstimo)
Eu, José Ebling, Prefeito Munici-
pal de São »ourenço D'Oeste, Lsta
do de Santa Catarina,
FAÇO SACER, que a Câmara iunici pa
Em siço eu sancions « seguinta
ess
Fica o “xecutivo Municiral autorizedo a contreir empréstimo até a ime
portância de CR$ 3.000.000,00 ( tres milhões Ge cruzeiros) na taixa -
Econômics Federal ou em qualquer outra instituição de crédito do País
como o prazo máximo de 5 anos e mínimo de 3 anos , vencendo 08 juros »
legass.
8 nico « O emprestimo em referencia poderá se: Íeito no todo ou em
partes com um ou mais estabelecimentos de crédito desde qua
do feito em mais de um a soma de ambos não ultrapasse a «=
importância de CRÉ 3.000.000,00 ( tres milhões de cruzeiros
O montante do empréstimo será aplicado na aquisição de maquinas rodovi
rias para o DER
O Govêrno kunicipal poderá gravar pelos meios legaes, em garantia da
operação até u importância de 1,000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) -
da céóta do Imposto de Rendas
Realizado o empréstimo previsto o Executivo Municiral enviará cópia do
documento pars conhecimento da Câmara Municipal,
Esta Lei entrará em vigôr na Guta de sua publicação, revogando-se as =
âisposições em contrério,
São Lourenço D'Oeste, 3 de novembro de 1959.

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